SóProvas


ID
616618
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, a devedora será citada para:

Alternativas
Comentários
  • Penso que esse gabarito que a Letra C é a correta está equivocado...

    Art. 730.  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

            I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

            II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Segundo o artigo supre,  a Letra A é a correta!

     

  • Renata, o gabarito encontra-se correto. Em que pese a literalidade do art. 730 do CPC, há de ser observado o que dispõe o art. 1º-B acrescentado à Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, in verbis:

    LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Conversão da MPv nº 1.570-5, de 1997

    Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.


    Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Muito Obrigada pelo esclarecimento!!!!
  • Enquanto na execução comum o devedor é citado para pagar em 3 dias, a execução  contra a Fazenda Pública o bem é publico e não pode ser vendido, onde não adianta penhorar. Em razão dessa característica a Faz. Pública é citada não para pagar, e sim para se "defender", embargar, no prazo de 30 dias.

    O pagamento será feito mediante inscrição de precatório ou RPV (Requisição de pequeno Valor).
  • Essa questão vez ou outra é cobrada em concursos. Mas é complicado, posto que a literalidade do art. 730 do CPC, conforme destacou a Renata, indicado o prazo de 10 dias. Contudo, de acordo com o exposto pelo Avancini, corretamente, a Lei 9494/97 alterou o prazo para 30 dias. Penso que deveria ter expressamente revogado o art. 730. Tal situação serve apenas para causar confusão. Parabéns ao Avancini, por estar atento. Quanto à Renata, se me permite, e não se incomodar com a minha humilde contribuição, sugiro que, quando tiver uma expressão do tipo: (Vide Lei tal ou vide atigo tal), dê uma clicada e veja do que se trata. Às vezes, esclarece questões como as desta questão. Parabéns também à Renata, pois só o fato de estar no QC, treinando, opinando, errando e, com certeza, acertando cada vez mais, já é um grande passo. Que Deus nos abençoe e nos dê forças para continuarmos.  
  • Apenas uma reflexão:

    Os pobres mortais tem um prazo ínfimo de 3 (três) dias para pagar a dívida, enquanto que a Fazenda Pública tem o prazo de 30 dias não para pagar, mas APENAS para opor embargos à execução.

    Essas são as nossas leis.

    Abs