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ID
616621
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento cautelar em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada - O procedimento cautelar somente pode ser instaurado antes do processo principal.
    Art. 796.  O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    Letra B - ERRADA -  No procedimento cautelar, se o requerido deixar de contestar o pedido, não se podem presumir aceitos os fatos narrados pelo requerente.
    Art. 803.  Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319);
    caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)le


    Letra C - ERRADA - O requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida, salvo no caso de o juiz acolher, no mesmo procedimento, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    Art. 811.  Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

            I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

            II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

            III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

            IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

            Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.


    Letra D - CORRETA-  A medida cautelar pode ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, se adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.- ART. 805 DO CPC

    Letra E - ERRADA -  O juiz pode conceder a medida cautelar sem ouvir o réu em qualquer caso, desde que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
    Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer