SóProvas


ID
617539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos peritos e dos documentos
médico-legais.


Caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado o exame, o perito deve negar-se a fazê-lo e, por sua recusa, não poderá sofrer sanções administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Não pode deixar de fazer o exame.
    Deve, por outro lado, fazê-lo do modo correto.
  • Em regra, o Perito é obrigado a aceitar o encargo.

    Mas, pode recusar embasado nos mesmos fundamentos da suspeição (juiz).

    Porém, se rejeitar sem justa causa, o CCP em seu art. 277 prevê o pagamento de multa.

    Espero ter ajudado.

    Att,

    UP Neto.
  • CPP, art. 278 - No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
  • Nao entendi o por que a questao esta errada se a lei diz que o perito só sofrerá sanção se a recusa for sem justa causa, e no caso da questao a recusa é justificável ja que foi pressionado a faer de modo inadequado.

  • Nas palavras do prof. Genival Velosa de França: "Assim como o perito está cercado de deveres, tem ele determinados direitos que lhe fazem jus em virtude da importância e do significado de seu trabalho em favor da ordem pública e social. Dentre eles:
    - Do direito de recusar o encargo. Pode o perito não aceitar o encargo, desde que se justifique no prazo legal.Tal alegação deve ser sempre por motivo legítimo e com respaldo na p. único doart. 146 do CPC.
    Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423)
     Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.
    Ainda segundo o autor, constituem motivos legítimos para a escusa, entre outras justificativas, por motivo de força maior, em perícia relativa à matéria sobre a qual se considere inabilitado para apreciá-la, seja por falta de um melhor domínio sobre o assunto controverso ou ainda se o assunto não tover pertinência com a sua especialidade; versar a perícia sobre questão à qual não possa responder sem grave dano a si próprio ou a seu cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral em segundo grau.
    Em síntese, a mera pressão externa para realizar o exame não autorizaria o perito a negar-se a realizar o exame. 

     

  • Para complementar o debate, a opinião específica sobre o assunto:

    "Se o perito sentir-se pressionado, poderá recusar-se a fazer a perícia e não será penalizado porque haverá justa causa" (BITTAR, Neusa. Medicina Legal Descompicada. 2ª ed. São Paulo: Riddel, 2011. p. 13)

  • Em qualquer trabalho vai haver pressão. Isso não é justificativa para o perito deixar de fazer seu trabalho. Ele tem que fazer a sua função dentro da lei, apesar de força contrária.

    Valeu! 
  • Mas ele tá pressionado para fazer algo inadequado, concurseiro de cima!
  • ERRADA

    QUESTÃO:

    ''Caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado o exame, o perito deve negar-se a fazê-lo...''


    (BITTAR, Neusa. Medicina Legal Descompicada. 2ª ed. São Paulo: Riddel, 2011. p. 13)
    "Se o perito sentir-se pressionado, poderá recusar-se a fazer a perícia e não será penalizado porque haverá justa causa"

    ''Deve negar-se'' é diferente de ''poderá recusar-se.''


  • Poder é uma coisa, Dever é outra totalmente diferente.

  • Para  Hygino C. H.(2014: pg 19), nesta hipótese o perito deve recusar - se a fazer o exame, mesmo que sua recusa o exponha a possíveis e injustas sanções administrativas.

    RJGR
  • Ótimo o comentário de "RAFAEL".

    Em relação ao "poder" ou "dever", acredito que a afirmativa Cespe está correta quando diz que o perito DEVERÁ negar-se a fazer o exame caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado. Isto porque, uma vez realizado de forma inadequada, ele pode cometer o crime de falsa perícia na modalidade "fazer afirmação falsa", previsto no art. 342, CP.


  • Nao faz sentido a questao esta errada. O perito agi dentro da lei nao realizando o exame inadequado, e agindo conforme a lei nao poderá ser punido. É o caso de um funcionario público receber uma ordem ilegal de superior, mesmo assim nao deverar cumprir, e nao poderá sofre sançoes. Já para o cespe o entendimento é variado.             

  • Questão controversa... 

  • Segundo Hércules temos: " Caso se sinta pressionado e sem liberdade para realizar de modo adequado o exame, o perito deve recusar-se a fazê-lo, mesmo que a recusa o exponha a possíveis e injustas sanções administrativas. Por exemplo, não é apropriado querer que o exame de preso que alega ter sido torturado seja feito nas dependências da própria delegacia policial...Para se efetuar uma perícia, há necessidade de ambiente tranquilo e livre de interferências de pessoas não- incumbidas da tarefa.” HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005

    GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETA

  • PODERÁ.

  • Não o fará nessas condições, irá contra e fará de forma correta. Este não pode deixar de fazer!

  • “ e por recusa” esse trecho garante o q diz na lei. Para mim está correto.
  • Fonte:@projeto_1902

    Caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado o exame,

    #o perito DEVE negar-se a fazê-lo e, por sua recusa, não poderá sofrer sanções administrativas. (ERRADO)

    1) o médico-legista, está preso aos princípios éticos fundamentais que regem a Medicina, devendo obedecer às resoluções emanadas pelos CRMs e CFM. Assim o médico-legista tem o direito de recusar-se a trabalhar em locais que sejam inadequados ou impróprios para o exercício de sua função. ELE PODERÁ RECUSAR E NÃO DEVERÁ, POIS TAL RECUSA DEVE SER JUSTIFICADA

    3) o médico-legista: via de regra é um servidor público e ao exercer esse papel ele está sujeito ao PAD e também a possíveis sanções adm;

    4) O PERITO OFICIAL OU AD HOC, ESTARÃO SUJEITOS À DISCIPLINA JUDICIÁRIA:

    • REGRA: Não poderão recusar o encargo,
    • EXCEÇÃO: ressalvada a hipótese de escusa justificada.

    5) Alguns motivos que permite a recusa:

    • art. 135 do CPC, PODEM alegar motivo de suspeição para escusar-se da perícia: 
    • Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
    • Art. 423 do CPC/73
    • Art. 468. O perito pode ser substituído quando: faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

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    ATENÇÃO!!!

    Ex.: Em regra o perito do INSS NÃO TEM O DEVER de se deslocar até a casa de um individuo para realizar o exame pericial (devido o sujeit@ esta acamado e impedido de se deslocar), nesse caso o perito pode se recursar a não ir.

    • Caso surja uma determinação judicial, ai meu caro colega, ele vai escolher em ir realizar o exame na casa do individuo ou responder pela recusa