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Não pode deixar de fazer o exame.
Deve, por outro lado, fazê-lo do modo correto.
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Em regra, o Perito é obrigado a aceitar o encargo.
Mas, pode recusar embasado nos mesmos fundamentos da suspeição (juiz).
Porém, se rejeitar sem justa causa, o CCP em seu art. 277 prevê o pagamento de multa.
Espero ter ajudado.
Att,
UP Neto.
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CPP, art. 278 - No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
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Nao entendi o por que a questao esta errada se a lei diz que o perito só sofrerá sanção se a recusa for sem justa causa, e no caso da questao a recusa é justificável ja que foi pressionado a faer de modo inadequado.
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Nas palavras do prof. Genival Velosa de França: "Assim como o perito está cercado de deveres, tem ele determinados direitos que lhe fazem jus em virtude da importância e do significado de seu trabalho em favor da ordem pública e social. Dentre eles:
- Do direito de recusar o encargo. Pode o perito não aceitar o encargo, desde que se justifique no prazo legal.Tal alegação deve ser sempre por motivo legítimo e com respaldo na p. único doart. 146 do CPC.
Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423)
Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.
Ainda segundo o autor, constituem motivos legítimos para a escusa, entre outras justificativas, por motivo de força maior, em perícia relativa à matéria sobre a qual se considere inabilitado para apreciá-la, seja por falta de um melhor domínio sobre o assunto controverso ou ainda se o assunto não tover pertinência com a sua especialidade; versar a perícia sobre questão à qual não possa responder sem grave dano a si próprio ou a seu cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral em segundo grau.
Em síntese, a mera pressão externa para realizar o exame não autorizaria o perito a negar-se a realizar o exame.
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Para complementar o debate, a opinião específica sobre o assunto:
"Se o perito sentir-se pressionado, poderá recusar-se a fazer a perícia e não será penalizado porque haverá justa causa" (BITTAR, Neusa. Medicina Legal Descompicada. 2ª ed. São Paulo: Riddel, 2011. p. 13)
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Em qualquer trabalho vai haver pressão. Isso não é justificativa para o perito deixar de fazer seu trabalho. Ele tem que fazer a sua função dentro da lei, apesar de força contrária.
Valeu!
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Mas ele tá pressionado para fazer algo inadequado, concurseiro de cima!
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ERRADA
QUESTÃO:
''Caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado o exame, o perito deve negar-se a fazê-lo...''
(BITTAR, Neusa. Medicina Legal Descompicada. 2ª ed. São Paulo: Riddel, 2011. p. 13)
"Se o perito sentir-se pressionado, poderá recusar-se a fazer a perícia e não será penalizado porque haverá justa causa"
''Deve negar-se'' é diferente de ''poderá recusar-se.''
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Poder é uma coisa, Dever é outra totalmente diferente.
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Para Hygino C. H.(2014: pg 19), nesta hipótese o perito deve recusar - se a fazer o exame, mesmo que sua recusa o exponha a possíveis e injustas sanções administrativas.
RJGR
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Ótimo o comentário de "RAFAEL".
Em
relação ao "poder" ou "dever", acredito que a afirmativa
Cespe está correta quando diz que o perito DEVERÁ
negar-se a fazer o exame caso se sinta pressionado para realizar de modo
inadequado. Isto porque, uma vez realizado de forma inadequada, ele pode
cometer o crime de falsa perícia na modalidade "fazer afirmação falsa",
previsto no art. 342, CP.
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Nao faz sentido a questao esta errada. O perito agi dentro da lei nao realizando o exame inadequado, e agindo conforme a lei nao poderá ser punido. É o caso de um funcionario público receber uma ordem ilegal de superior, mesmo assim nao deverar cumprir, e nao poderá sofre sançoes. Já para o cespe o entendimento é variado.
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Questão controversa...
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Segundo Hércules temos: " Caso se sinta pressionado e sem liberdade para realizar de modo adequado o exame, o perito deve recusar-se a fazê-lo, mesmo que a recusa o exponha a possíveis e injustas sanções administrativas. Por exemplo, não é apropriado querer que o exame de preso que alega ter sido torturado seja feito nas dependências da própria delegacia policial...Para se efetuar uma perícia, há necessidade de ambiente tranquilo e livre de interferências de pessoas não- incumbidas da tarefa.” HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005
GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETA
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PODERÁ.
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Não o fará nessas condições, irá contra e fará de forma correta. Este não pode deixar de fazer!
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“ e por recusa” esse trecho garante o q diz na lei. Para mim está correto.
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Fonte:@projeto_1902
Caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado o exame,
#o perito DEVE negar-se a fazê-lo e, por sua recusa, não poderá sofrer sanções administrativas. (ERRADO)
1) o médico-legista, está preso aos princípios éticos fundamentais que regem a Medicina, devendo obedecer às resoluções emanadas pelos CRMs e CFM. Assim o médico-legista tem o direito de recusar-se a trabalhar em locais que sejam inadequados ou impróprios para o exercício de sua função. ELE PODERÁ RECUSAR E NÃO DEVERÁ, POIS TAL RECUSA DEVE SER JUSTIFICADA
3) o médico-legista: via de regra é um servidor público e ao exercer esse papel ele está sujeito ao PAD e também a possíveis sanções adm;
4) O PERITO OFICIAL OU AD HOC, ESTARÃO SUJEITOS À DISCIPLINA JUDICIÁRIA:
- REGRA: Não poderão recusar o encargo,
- EXCEÇÃO: ressalvada a hipótese de escusa justificada.
5) Alguns motivos que permite a recusa:
- art. 135 do CPC, PODEM alegar motivo de suspeição para escusar-se da perícia:
- Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
- Art. 423 do CPC/73
- Art. 468. O perito pode ser substituído quando: faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
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ATENÇÃO!!!
Ex.: Em regra o perito do INSS NÃO TEM O DEVER de se deslocar até a casa de um individuo para realizar o exame pericial (devido o sujeit@ esta acamado e impedido de se deslocar), nesse caso o perito pode se recursar a não ir.
- Caso surja uma determinação judicial, ai meu caro colega, ele vai escolher em ir realizar o exame na casa do individuo ou responder pela recusa