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ID
617605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sabendo que a medicina legal, área bastante abrangente,
compreende a relação entre a aplicação dos conhecimentos médicos
e as matérias jurídicas, nos seus diversos campos — criminal, cível,
trabalhista e administrativo —, com objetivo de instruir os
inquéritos e processos e elucidar questões, julgue os itens a seguir,
relativos à medicina legal, à perícia e aos peritos.

Nos IMLs brasileiros, exercem-se atividades médicas que se caracterizam, basicamente, como medicina legal criminal.

Alternativas
Comentários
  • A título de informação, o Instituto Médico Legal, mais conhecido pela sigla IML, é um instituto brasileiro responsável pela realização de necropsias e laudos cadavéricos para as Polícias Científicas de um determinado Estado. Logo, relaciona-se No âmbito da Medicina Legal. É um órgão subordinado à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

  • A maioria dos Institutos Médico-Legais no Brasil permanece no âmbito dos órgãos de segurança pública. A partir de alguns anos, começou-se a verificar a desvinculação destes Institutos da área da Segurança. Um exemplo é o do Estado do Amapá, que criou a Coordenadoria de Perícias, com status de Secretaria de Estado, com verbas asseguradas e independência administrativa. Outro é o Estado do Rio Grande do Sul, que vinculou o IML à Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Cidadania. E, mais recentemente, o Pará, que também desvinculou o Instituto Médico-Legal e o Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública, criando uma estrutura totalmente independente, ligada diretamente ao Governador do Estado.

    Nos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, os IML estão estruturados em uma Coordenadoria Geral de Perícias, junto com a Criminalística e a Identificação, embora ainda vinculados às respectivas Secretarias de Segurança Pública.

    Há, entre os legistas e professores de Medicina Legal, um movimento a favor da autonomia da

     

    perícia médico-legal, liderado pela Sociedade Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas e pela Associação Brasileira de Criminalística, com o apoio de diversas entidades civis, a exemplo da Associação dos Magistrados do Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e da Secretaria Especial de Direitos  Humanos.

    Espera-se que o Governo Federal, que criou desde 1996 o Plano Nacional de Direitos Humanos, enfatizando a questão da perícia médico-legal na luta contra a impunidade, venha a adotar medidas que possam assegurar a autonomia e independência da atividade médico-legal.

    Tal autonomia se justifica porque a Medicina Legal tem de ser vista como um núcleo de ciência a serviço da Justiça, e o médico nestas condições não pode ser um preposto da autoridade policial. Por uma distorção de origem, quando as repartições médico-legais nada mais representavam senão simples apêndices das Centrais de Polícia e os legistas como meros agentes policiais, permanece o desagradável engano.

    Foi com esse pensamento que a Comissão de Estudos do Crime e da Violência, criada tempos atrás pelo Ministério da Justiça, propôs ao Governo a desvinculação dos Institutos Médico-Legais e da própria Perícia Criminal, dos órgãos de polícia repressiva. O objetivo era o de “evitar a imagem do comprometimento sempre presente, quando, por interesse da Justiça, são convocados para participar de investigações sobre autoria de crimes atribuídos à Polícia”.

    Ninguém de bom senso pode assegurar que dessa vinculação possa existir sempre qualquer forma de coação. Mas, dificilmente se poderia deixar de aceitar a ideia de que em algumas ocasiões possa haver pressão, quando se sabe que alguns órgãos de repressão no Brasil estiveram ou estão ainda envolvidos no arbítrio e na violência. Pelo menos, suprimiria esse grave fator de suspeição, criado pela dependência e pela subordinação funcional.

     

  • IML- Instituto Médico Legal- instituto que realiza necrópsias e laudos (cadavéricos, integridade física, lesão corporal, constatação de violência sexual, sanidade mental, etc) que utiliza em seu trabalho a medicina legal.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Para que serve o Instituto Médico Legal (IML)?

    O Instituto Médico Legal está subordinado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica e foi criado com o intuito de fornecer bases técnicas em Medicina Legal para o julgamento de causas criminais. A mais conhecida das funções do IML é a necropsia, vulgarmente chamada de autópsia - exame do indivíduo após a morte. No entanto, associar o IML exclusivamente às necropsias é errado, pois este tipo de exame constitui-se em apenas 30% do movimento do instituto. A maior parte do atendimento (70%) é dada a indivíduos vivos, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito, agressões, acidentes de trabalho etc.

    O IML realiza perícias especializadas?

    O IML, assim como o Instituto de Criminalística, é estruturado por núcleos de perícia na Grande São Paulo e no interior. Além disso, também conta com núcleos que realizam perícias especializadas em: clínica médica, tanatologia forense, radiologia e odontologia legal. Conta, ainda, com núcleos responsáveis por exames, análises e pesquisas como: anatomia patológica, toxicologia forense e antropologia. Todos os núcleos de perícias especializadas estão sediados na Capital, junto à sede do IML.

    http://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=3

  • IML - Instituto Médico LEGAL

    O nome por si só já é bastante sugestivo - Médicina Legal, leia-se legal igual forense.

    IML- Instituto Médico Legal- instituto que realiza necrópsias e laudos (cadavéricos, integridade física, lesão corporal, constatação de violência sexual, sanidade mental, etc) que utiliza em seu trabalho a medicina legal.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Gabarito C

    Para complementar o conhecimento, as atividades dos profissionais de Medicina Legal não se restringem ao campo do IML. Os mesmos podem ser encontrados em Institutos de Criminalística, Institutos de Identificação, Institutos de Identificação Genética, etc.

  • Acrescentando:

    Quem preenche a declaração de óbito?

    Em caso de morte violenta e morte suspeita: o legisla do IML;

    Em caso de morte natural, com assistência médica: o médico que prestou a assistência;

    Em caso de morte natural, sem assistência médica: o médico do SVO (Serviço de Verificação de Óbito - estrutura do Estado feita para atestar óbitos de pacientes que morreram de morte natural sem assitência médica).

    Fonte: Curso Supremo. Delegado.