SóProvas


ID
617608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sabendo que a medicina legal, área bastante abrangente,
compreende a relação entre a aplicação dos conhecimentos médicos
e as matérias jurídicas, nos seus diversos campos — criminal, cível,
trabalhista e administrativo —, com objetivo de instruir os
inquéritos e processos e elucidar questões, julgue os itens a seguir,
relativos à medicina legal, à perícia e aos peritos.

Os peritos não oficiais e os assistentes técnicos diferem na sua concepção em relação aos peritos oficiais, visto que os peritos não oficiais (ad hoc), peritos do juízo, só podem atuar na ausência do perito oficial e depois de firmar o compromisso de bem e desempenhar, fielmente, o encargo perante a autoridade solicitante da perícia; e os assistentes técnicos, peritos da parte, só podem atuar após a sua admissão pelo juiz. Já o perito oficial prescinde de firmar o compromisso, que é inerente à sua titulação, e sua atuação precede a do assistente técnico.

Alternativas
Comentários
  • Peritos do juizo tambem chamados de LOUVADOS (area civil). Sao indicados pelo presidente do juizo.
  • Ao meu ver, existem alguns erros. 

    1) ...visto que os peritos não oficiais (ad hoc), peritos do juízo, só podem atuar...

    O termo ..., peritos do juízo,... entre vírgulas dá uma ideia de aposto de "peritos não oficiais" como se considerasse que ambos os termos possuem o mesmo significado.

    2) ...
    encargo perante a autoridade solicitante da perícia.

    O compromisso é prestado em juízo e não perante a autoridade solicitante da perícia, já que as autoridades judiciárias, policiais e do MP podem solicitar perícias.

    3) ...
    os assistentes técnicos, peritos da parte,...

    Os assistentes técnicos não são peritos no sentido estrito da palavra, eles não realizam perícias, mas apenas as acompanham e fiscalizam, ao final da perícia, emitem um parecer sobre a mesma.


    Eu observei esses pontos, caso algum colega queira retificar pode sentir-se a vontade.
  • Concordo com o Amigo Luiz Felipe.

    Na minha opnião gabarito equivocado, pois o termo " Perito do Juízo é específico da Área Cível", ou seja, não há perito oficial na área cível. O mesmo é indicado quando existe necessidade, passando à atuar no caso (Cível) como perito oficial. Portanto não há que se falar em perito do juízo poder atuar apenas na ausência de perito oficial.  - Termo Equivocado...

    Caso haja discordância da minha resposta, favor responder tecnicamente !
  • Questão correta, senão vejamos:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • OUTRA OBS:
    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    .....Já o perito oficial prescinde de firmar o compromisso, que é inerente à sua titulação, e sua atuação precede a do assistente técnico.   
    JÁ NÃO É INERENTE À SUA TITULAÇÃO?  

    ERRADA²
    BONS ESTUDOS.


  • "assistentes técnicos, peritos da parte"....


    Como assim?! Assistentes técnicos não podem ser considerados peritos....


    Não concordo com o gabarito por causa dessa parte!

    Se alguém quiser discordar e diz o porquê...


    Bons estudos!!!

  • Preste atenção Marina com a palavra prescinde. Nesse caso quer dizer assim "...Já o perito oficial não necessita de firmar compromisso, que é inerente à sua titulação" Quando o perito é aprovado em um concurso público ele firma o compromisso , não precisando mais fazer isso toda vez que realizar uma perícia.

  • Essa questão acredito que caberia recurso.

     

  • resposta correta: logo que prescindi significa dispensar, o perito oficial não precisa firmar compromisso.

    e sua atuação antecede a do assistente tecnico 

  • perfeita a assertiva!!

  • peritos do juízo são peritos judiciais, atuam em âmbito civil e trabalhista. Em âmbito civil, o perito não presta compromisso.

    CPC, Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • ELES JÁ PRESTAM COMPROMISSO QUANDO ASSUMEM O CARGO, PORÉM ENTENDO QUE TODOS PRESTAM COMPROMISSOS, PORÉM EM MOMENTOS DISTINTOS.