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Peritos do juizo tambem chamados de LOUVADOS (area civil). Sao indicados pelo presidente do juizo.
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Ao meu ver, existem alguns erros.
1) ...visto que os peritos não oficiais (ad hoc), peritos do juízo, só podem atuar...
O termo ..., peritos do juízo,... entre vírgulas dá uma ideia de aposto de "peritos não oficiais" como se considerasse que ambos os termos possuem o mesmo significado.
2) ...encargo perante a autoridade solicitante da perícia.
O compromisso é prestado em juízo e não perante a autoridade solicitante da perícia, já que as autoridades judiciárias, policiais e do MP podem solicitar perícias.
3) ...os assistentes técnicos, peritos da parte,...
Os assistentes técnicos não são peritos no sentido estrito da palavra, eles não realizam perícias, mas apenas as acompanham e fiscalizam, ao final da perícia, emitem um parecer sobre a mesma.
Eu observei esses pontos, caso algum colega queira retificar pode sentir-se a vontade.
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Concordo com o Amigo Luiz Felipe.
Na minha opnião gabarito equivocado, pois o termo " Perito do Juízo é específico da Área Cível", ou seja, não há perito oficial na área cível. O mesmo é indicado quando existe necessidade, passando à atuar no caso (Cível) como perito oficial. Portanto não há que se falar em perito do juízo poder atuar apenas na ausência de perito oficial. - Termo Equivocado...
Caso haja discordância da minha resposta, favor responder tecnicamente !
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Questão correta, senão vejamos:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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OUTRA OBS:
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
.....Já o perito oficial prescinde de firmar o compromisso, que é inerente à sua titulação, e sua atuação precede a do assistente técnico.
JÁ NÃO É INERENTE À SUA TITULAÇÃO?
ERRADA²
BONS ESTUDOS.
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"assistentes técnicos, peritos da parte"....
Como assim?! Assistentes técnicos não podem ser considerados peritos....
Não concordo com o gabarito por causa dessa parte!
Se alguém quiser discordar e diz o porquê...
Bons estudos!!!
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Preste atenção Marina com a palavra prescinde. Nesse caso quer dizer assim "...Já o perito oficial não necessita de firmar compromisso, que é inerente à sua titulação" Quando o perito é aprovado em um concurso público ele firma o compromisso , não precisando mais fazer isso toda vez que realizar uma perícia.
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Essa questão acredito que caberia recurso.
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resposta correta: logo que prescindi significa dispensar, o perito oficial não precisa firmar compromisso.
e sua atuação antecede a do assistente tecnico
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perfeita a assertiva!!
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peritos do juízo são peritos judiciais, atuam em âmbito civil e trabalhista. Em âmbito civil, o perito não presta compromisso.
CPC, Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
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ELES JÁ PRESTAM COMPROMISSO QUANDO ASSUMEM O CARGO, PORÉM ENTENDO QUE TODOS PRESTAM COMPROMISSOS, PORÉM EM MOMENTOS DISTINTOS.