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Quesitos Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais Mesmo assim, podem, à vontade da autoridade competente, existir quesitos acessórios
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O Relatório Medico legal é constituido das seguintes partes:
a) PREÂMBULO ( hora, local, nome da autoridade que requereu a perícia e qualificação do examinando);
b) QUESITOS ( nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais, mesmo assim, pode a autoridade competente fazer quesitos ascessórios);
c) HISTÓRICO (registro dos fatos mais significativos);
d) DESCRIÇÃO (parte mais importante do relatório medico legal. É necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta);
e) DISCUSSÃO ( diagnóstico lógico);
f) CONCLUSÃO (compreende a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir);
g) RESPOSTAS AOS QUESITOS (os peritos afirmam ou negam os quesitos).
Fonte: genival França.
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Complementando o colega acima.
O laudo pericial deve conter a Autenticação, que é a formalidade sem a qual o laudo perde sua validade jurídica para o Processo Penal. É a parte final do laudo que contém a data e a assinatura dos peritos.
Fonte: Coleção estudos direcionados, Perguntas e Respostas de Medicina Legal, Ricardo Bina, ED. Saraiva.
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ninguém dissecou o erro da questão.... " que consiste em um laudo com formato definido em que são respondidos os quesitos formulados pelo MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado, o asssitente técnico atuará após a conclusão dos exames e da elaboração do laudo pelos preitos oficiais." Consoante artigo 159, parágrafos 3º e 4º do CPP.
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Na minha modesta opnião, a definição em comento refere-se a parecer médico, e não Laudo (relatório médico).
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Os assistentes só serão admitidos após conclusão dos trabalhos dos peritos, nos termos do CPP. Desta forma, não seria possível formulação de quesitos por parte deles, se o laudo sequer estava pronto. Ademais, a resposta aos quesitos formulados pelo assistente será respondida em laudo complementar.
Obs: questão trata do assistente TÉCNICO e não de ACUSAÇÃO
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O assistente técnico somente atuará após finalização da elaboração do laudo pericial.
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Há pessoas confundindo algumas informações. Na verdade, há 2 tipos de quesitos os OFICIAIS e os NÃO-OFICIAIS.
Os oficiais são aqueles que já tem um formato pre-determinado de acordo com cada tipo de crime.
Já os NÃO-OFICIAIS são que eles complementares formulados pelo Juiz, Delegado ou MP ao assistente de acusação, ofendido, querelante e ao acusado.
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Pelo Pacote Anticrime, é possível a admissão do assistente técnico também na fase do inquérito policial. Estando este Artigo do CPP suspenso por decisão do Ministro Luiz Fux do STF.