SóProvas


ID
617611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sabendo que a medicina legal, área bastante abrangente,
compreende a relação entre a aplicação dos conhecimentos médicos
e as matérias jurídicas, nos seus diversos campos — criminal, cível,
trabalhista e administrativo —, com objetivo de instruir os
inquéritos e processos e elucidar questões, julgue os itens a seguir,
relativos à medicina legal, à perícia e aos peritos.

O resultado do trabalho do perito médico legista é apresentado na forma de laudo, que consiste em um relatório com formato definido em que são respondidos quesitos formulados por assistente técnico.

Alternativas
Comentários
  • Quesitos Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais Mesmo assim, podem, à vontade da autoridade competente, existir quesitos acessórios
  • O Relatório Medico legal é constituido das seguintes partes:

    a) PREÂMBULO ( hora, local, nome da autoridade que requereu a perícia e qualificação do examinando);

    b) QUESITOS ( nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais, mesmo assim, pode a autoridade competente fazer quesitos ascessórios);

    c)  HISTÓRICO (registro dos fatos mais significativos);

    d) DESCRIÇÃO (parte mais importante do relatório medico legal. É necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta);

    e) DISCUSSÃO ( diagnóstico lógico);

    f) CONCLUSÃO  (compreende a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir);

    g) RESPOSTAS AOS QUESITOS (os peritos afirmam ou negam os quesitos).
    Fonte: genival França.

     

  • Complementando o colega acima.

    O laudo pericial deve conter a Autenticação, que é a formalidade sem a qual o laudo perde sua validade jurídica para o Processo Penal. É a parte final do laudo que contém a data e a assinatura dos peritos.

    Fonte: Coleção estudos direcionados, Perguntas e Respostas de Medicina Legal, Ricardo Bina, ED. Saraiva.
  • ninguém dissecou o erro da questão.... " que consiste em um laudo com formato definido em que são respondidos os quesitos formulados pelo MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado, o asssitente técnico atuará após a conclusão dos exames e da elaboração do laudo pelos preitos oficiais." Consoante artigo 159, parágrafos 3º e 4º do CPP.

  • Na minha modesta opnião, a definição em comento refere-se a parecer médico, e não Laudo (relatório médico).

  • Os assistentes só serão admitidos após conclusão dos trabalhos dos peritos, nos termos do CPP. Desta forma, não seria possível formulação de quesitos por parte deles, se o laudo sequer estava pronto. Ademais, a resposta aos quesitos formulados pelo assistente será respondida em laudo complementar. Obs: questão trata do assistente TÉCNICO e não de ACUSAÇÃO
  • O assistente técnico somente atuará após finalização da elaboração do laudo pericial. 

  • Há pessoas confundindo algumas informações. Na verdade, há 2 tipos de quesitos os OFICIAIS e os NÃO-OFICIAIS.

    Os oficiais são aqueles que já tem um formato pre-determinado de acordo com cada tipo de crime.

    Já os NÃO-OFICIAIS são que eles complementares formulados pelo Juiz, Delegado ou MP ao assistente de acusação, ofendido, querelante e ao acusado.

  • Pelo Pacote Anticrime, é possível a admissão do assistente técnico também na fase do inquérito policial. Estando este Artigo do CPP suspenso por decisão do Ministro Luiz Fux do STF.