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ID
617659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um idoso de 65 anos de idade submeteu-se a exame
ambulatorial no IML logo após 30 dias da ocorrência de acidente
automobilístico. O idoso apresentava andar claudicante, cicatriz
hipocrômica e hipertrófica na face anterior de perna direita,
consequente de traumatismo provocado pela alavanca de câmbio
que o atingiu durante a colisão do veículo que dirigia. O idoso havia
renovado sua carteira nacional de habilitação quinze dias antes do
acidente e constava em seu prontuário que ele estava apto, sem
restrições para dirigir veículo automotor.

A partir da situação acima apresentada, julgue os itens subsecutivos.

Nessa situação, mesmo que a lesão esteja em evolução, o legista deve concluir o laudo nesse momento, visto que, no Código de Processo Penal, não há previsão de outros exames em tempo superior a trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • A PARTE FINAL DA QUESTÃO CONTRADIZ O PRÓPRIO ENUNCIADO. É JUSTAMENTE NESTE PONTO QUE RESIDE O ERRO, JÁ QUE O CPP PREVÊ A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA APÓS 30 DIAS PARA VERIFICAR SE A LESÃO É GRAVE OU LEVE, TAL COMO DISPOSTO NO ART. 168, §2º DO CPP.
  •    Questão correta:


    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

  • questão errada:

    no caso do caput do art. 168, o CPP não estabelece prazo para o exaem complementar.

    e, mesmo no caso do §2º, há entendimento de que o prazo de 30 dias não é peremptório, senão vejamos:

    STF: “O prazo de 30 dias a que alude o §2º do artigo 168 do CPP não é peremptório, mas visa a prevenir que, pelo decurso de tempo, desapareçam os elementos necessários à verificação da existência de lesões graves. Portanto, se, mesmo depois da fluência do prazo de 30 dias, houver elementos que permitam a afirmação da ocorrência de lesões graves em decorrência da agressão, nada impede que se faça o exame complementar depois de fluído esse prazo” (DJU, 11-10-1996, p. 38499).
  • De acordo com a Lei 3.689/1941, no Art. 168, do Código do Processo Penal e como o próprio texto do enunciado da questão já diz, o exame pericial pode sim ser realizado após 30 dias do ocorrido.

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.


    Alternativa correta: Errado


  • Gente, nesse caso específico, como há uma lesão claudicante, poderá subsistir DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO. Uma nova perícia já não terá em escopo a duração em si, mas a possibilidade de permanecia da debilidade.