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ID
617662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um idoso de 65 anos de idade submeteu-se a exame
ambulatorial no IML logo após 30 dias da ocorrência de acidente
automobilístico. O idoso apresentava andar claudicante, cicatriz
hipocrômica e hipertrófica na face anterior de perna direita,
consequente de traumatismo provocado pela alavanca de câmbio
que o atingiu durante a colisão do veículo que dirigia. O idoso havia
renovado sua carteira nacional de habilitação quinze dias antes do
acidente e constava em seu prontuário que ele estava apto, sem
restrições para dirigir veículo automotor.

A partir da situação acima apresentada, julgue os itens subsecutivos.

O exame acima descrito configura exame médico legal complementar, cujo objetivo consiste em evidenciar a resposta ao quesito relativo ao tempo de impossibilidade de exercício de ocupações habituais, que, juridicamente, possibilita a distinção da natureza da lesão, ou seja, se corresponde a lesão leve ou grave.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    Conferir no art. 168, e seus parágrafos, do CPP.
    O parágrafo 2º deste artigo citado diz que "Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, parág. 1º, I, do CP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime." A questão nos informa que o idoso fez exame trinta dias após o ocorrido; o parágrafo 1º trata de exame complementar e o 2º é seu complemento, então a questão refere-se a isso. Espero ter ajudado àqueles que ficaram com dúvida na questão.

    Bom estudos à todos e todas!
  • No enunciado da questão não há dados suficientes para concluir que se tratava de exame complementar, nem se era para aferir a gravidade da lesão.

    Alguém sabe informar se a banca manteve o gabarito?
  •  (lesão leve ou grave)
    Essa parte que achei estranha na questão.
    Não deveria ser GRAVE ou GRAVÍSSIMA?
  • A questão menciona um acidente automobilístico que, sem mais detalhes, remete à conduta culposa. Daí, não há que se cogitar lesão grave. Se a conduta é culposa, salvo engano, não há que se cogitar lesão grave.
  • Somente lesão leve (menos que 30dias) e lesão grave ( mais que 30 dias) citam o tempo de debilidade. Na lesao gravíssima nao cita tempo pois se trata de incapacidade.

  • Conncordo com o Gustavo Henrique. A questão não dá dados para concluir que se tratava de exame complementar, já que fala que o idoso "submeteu-se a exame ambulatorial no IML logo após 30 dias da ocorrência de acidente". Para se falar em exame complementar é necessário que tenha havido um exame prévio. Pelo enunciado, entende-se que o idoso procurou o IML somente uma vez, após os 30 dias do acidente.

  • Art. 168, § 2 º, CPP- Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1 º , I, do Código Penal (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE) , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    Caso haja incapacidade para ocupações habituais por menos de 30 dias, a lesão será leve.

    GABARITO PROFESSOR: CERTO