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É logico, ele vai emitir a declaraçao de óbito em nome de quem???
Ossada numero 230/2011??? Cadaver n 2.345/2011??
E como fica a emissão da certidão de óbito após??
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Algum colega tem fundamentos para a resposta (ERRADA)?
Creio que independente da identidade do morto, não há nenhum impedimento para que o médico ateste a morte e a respectica causa. Posteriormente poderia ser identificado.
Bons estudos!!
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As normas existentes nesta situação encontram-se estabelecidasna Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata dos RegistrosPúblicos, mais especificamente em seu artigo 81 in verbis:
“Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estaturaou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida,vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar no futuro oseu reconhecimento...”
“Parágrafo único: Neste caso, será extraída a individualdactiloscópica, se no local existir esse serviço.”
Neste sentido, deve o médico assistente emitir documento a ser anexado ao prontuário do paciente, contendo as informações acima e, se possível, acompanhado de foto do falecido. Ademais, deve-seentrar em contato com o Instituto de Identificação para que possa serextraída a individual dactiloscópica (impressões digitais).O corpo deverá ser encaminhado ao Serviço de Anatomia Pato-lógica, onde deverá permanecer guardado por um período de até 15dias e, em não sendo identificado após este período, poderá ser enca-minhado à Faculdade de Medicina para fins de estudo ou ser sepulta-do como indigente.
Fonte : http://pt.scribd.com/doc/76123145/5/ATESTADO-DE-OBITO-DE-PACIENTE-SEM-IDENTIFICACAO
e ai???
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Concordo em gênero, número e grau com o colega Leonardo. Seria registrado o Laudo Cadavérico com a causa morte e as caracterìsticas do cadáver (estatura, idade aproximada, cicatrizes, tatuagens etc.), visto que, numa posterior busca pelo morto, seria possível que o próprio IML, realizasse buscar em um "Banco de dados" dos cadáveres que deram entrada no Instituto. Acho que a questão está incorreta.
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Creio que a questão está incorreta, até porque, é possível o enterro do cadáver como indigente. E nesse caso, será necessário a feitura do atestado de óbito assinado pelo médico legista
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Pessoal percebam que a questão fala apenas em MÉDICO, e não em MÉDICO LEGISTA ou PERITO MÉDICO...
Não sendo confirmada tecnicamente a identidade do morto, o médico fica impedido de assinar o documento que comprove a morte e a sua causa.
O erro nesta questão ao meu ver esta no ponto que só o perito medico poderá atestar a causa da morte... a morte ele pode atestar mas não a causa...
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O erro está no médico não ser médico legista, quando o corpo não está identificado ele tem que se encaminhado para o IML, ai sim o médico LEGISTA pode assinar a D.O., é assim que acontece nos casos de morte com identidade desconhecida. O corpo é liberado como Identidade desconhecida. Espero ter ajudado.
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Sim, mas e o texto oculto?
Sabendo que, durante a atividade médico-legal, o legista necessita
emitir documento médico que comprove a identidade e a causa da
morte, julgue os itens que se seguem.
Acho q ao mecionarem "médico" em seguida, subentende-se tratar-se do legista.
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QUER DIZER ENTAO QUE ATE DESCOBRIR A IDENTIDDE O MORTO NAO PODE SAIR DO IML? ALGUNS VAO FICAR DECADAS
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Em ML identidade não se confunde com identificação. Identidade é o conjunto de caracteres próprios e exclusivo das pessoas, animais, coisas, objetos; soma de sinais, marcas de caracteres positivos ou negativos que, no conjunto individualizam o ser humano ou uma coisa, distinguindo-os dos demais. (Delton). Identificação é o processo pelo qual se determina a identidade de pessoas ou coisa de forma técnica científica, executada por perito relevante para o Direito.
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Agora eu ri kkkkkkkk boa Vinicius !
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Pegadinha. Comentário do João Paulo e Adão está perfeito.
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Que banca lixo
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Infelizmente, não houve clareza por parte do examinador na elaboração dessa questão.
Entendo que a questão por apresentar incongruência e falta de informação deveria ter sido anulada, pois não há qualquer impedimento na assinatura do documento, desde que observada a Portaria 116 de 11 de fevereiro de 2009 do Ministério da Saúde, artigo 19, incisos, temos que:
I) óbitos por causas naturais COM ASSISTÊNCIA MÉDICA:
a) DO (declaração de óbito) será fornecida, sempre que possível, pelo médico que prestou assistência ao paciente. Podendo ainda, ser fornecida pelo médico assistente e, na sua ausência ou impedimento, pelo médico substituto;
b)DO do paciente em tratamento ambulatorial- prestada pelo médico que prestava assistência médica ou SVO (serviço de verificação de óbitos);
c) Nas localidades sem SVO, cabe ao médico da ESF (Estratégia de saúde da família) mais próxima verificar a realidade da morte, identificar o falecido e emitir a DO;
II) óbitos com causas naturais SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA DURANTE A DOENÇA que ocasionou a morte:
a) Onde há SVO, será emitida pelos médicos do SVO;
b) Onde não há SVO, a DO deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e, na sua ausência, por qualquer médico da localidade. Se a causa da morte for desconhecida, poderá registrar "causa indeterminada" na Parte I do atestado da DO, devendo, entretanto se tiver conhecimento, informar doenças pré-existentes na Parte II desse documento.
Gabarito da banca: CERTO
Gabarito do professor: ERRADO
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A questão está correta, mas o problema dessas questões é que os enunciados são incompletos. Faltou dizer que não pode emitir a DO até que haja a identificação do cadáver por algum dos métodos de identificação conhecidos, principalmente a papiloscopia, a arcada dentária ou pelo DNA. Ainda não havendo o reconhecimento a DO é preenchido como Pós-Mortem (PM) núm......./2018. Não havendo família ele é sepultado assim após 15 dias, havendo família e ainda não ter sido reconhecido por nenhum dos métodos, somente por reconhecimento judicial para poder colocar o nome alegado na DO e poder entregar o corpo para a família.
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Pessoal percebam que a questão fala apenas em MÉDICO, e não em MÉDICO LEGISTA ou PERITO MÉDICO...
Não sendo confirmada tecnicamente a identidade do morto, o médico fica impedido de assinar o documento que comprove a morte e a sua causa.
O erro nesta questão ao meu ver esta no ponto que só o perito medico poderá atestar a causa da morte... a morte ele pode atestar mas não a causa...
(Comentário copiado do colega Adão - Comentando de novo, pois o dele ficou lá pra baixo)