SóProvas


ID
617677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sabendo que, durante a atividade médico-legal, o legista necessita
emitir documento médico que comprove a identidade e a causa da
morte, julgue os itens que se seguem.

A declaração de óbito, documento emitido pelo cartório de registro de documentos, tem efeito legal após a emissão do atestado de óbito pelo médico.

Alternativas
Comentários
  • "Atestado" e "declaração" são palavras sinônimas, usadas
    como o ato de atestar ou declarar. "Declaração de óbito" é o nome do formulário oficial no Brasil, em que se atesta a morte. "Certidão de Óbito" é o documento jurídico fornecido pelo Cartório de registro civil após o registro do óbito.

    CFM- MINISTÉRIO DA SAÚDE
  • declaração  visa  a confirmar algo que já ocorreu,  logo,  os  efeitos  são a  partir da  morte, não após  a  emissão de  atestado de óbito. 
  • Atençaõ pessoal, ATESTADO DE ÓBITO é erroneamente usado pela população.

    O médico expede a DECLARAÇÃO DE ÓBITO.

    O cartório expede a CERTIDÃO DE ÓBITO.

    Logo, atestado de óbito é ERRADO, não existe legalmente.

    Bons estudos.


  • Creio que o erro da questão está em se afirmar que a declaração de óbito é lavrada antes do atestado de óbito, e, após este, adquiri eficácia, quando na verdade primeiramente é necessário que o médico ateste a morte em laudo para somente depois ser possível ao cartório expedir a declaração de óbito.

    Ficou meio repetitivo o uso dos termos, mas assim acho que pude ser entendido.


  • DECLARAÇÃO DE ÓBITO: CERTIDÃO DE ÓBITO: Documento é elaborado pelo médico com identificação e causa médica da morte.
      Documento elaborado pelo servidor público do cartório de registros públicos diante da declaração de óbito.
     
  • Lei 6.015/73 - CAPÍTULO IX - Do Óbito, artigo 73.

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975)


  • Colegas, as Declarações, assim como as Receitas não são considerados documentos médico-legais.

  • A Declaração de Óbito ----> Emitida pelo médico!!!

    A Certidão de Óbito--> Emitido pelo Cartório de Registro Civil, com base na declaração de óbito emitida pelo médico.


    A questão, entre outras coisas, erra ao dizer que a declaração de óbito é emitida pelo cartório de registro de documentos.


  • Gab. E

     

  • O atestado de óbito poderá ser assinado por prossional não médico.

  • A questão está ERRADA.

     

    Primeiramente, deve-se esclarecer que ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO (são expressões sinônimas) é o documento destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

     

    A questão erra nessa parte: tem efeito legal após a emissão do atestado de óbito pelo médico.

     

    Na verdade, é indispensável o assentamento do óbito em todo território nacional no cartório de registro civil – art.77 da Lei 6.015/73.

     

    Lei 6.015/73 

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • ATESTADO precede a DECLARAÇÃO DE ÓBITO. Primeiro se atesta (verifica) e depois declara. 

  • http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_declaracao_obitos.pdf

  • Cuidado com os conceitos que a banca CESPE dá em assertivas de certo ou errado. Ela adora inverter e criar conceitos.

    Atestado de óbito ou declaração de óbito é o documento médico que declara o término da vida de um indivíduo, apontando também as causas que ocasionaram a morte. Documento emitido pelo médico.

    Certidão de óbito  é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de óbito lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Declaração de Óbito e atestado de óbito são a mesma coisa. Portanto uma não precede a outra

  • GABARITO ERRADO


    DECLARAÇÃO DE ÓBITO --> fornecido pelo doutor (médico)

    CERTIDÃO DE ÓBITO --> fornecido exclusivamente pelo cartório


    bons estudos

  • Gente, leiam o comentário do professor... a galera aqui ta fazendo muita confusão!!

  • GABARITO ERRADO

    Declaração de óbito: feito pelo médico. DICA: D de Doutor/Médico

    Certidão de óbito: feito pelo cartório. DICA: C de Cartório.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • ATESTADO/DECLARAÇÃO DE ÓBITO: é o documento destinado a atestar a morte de determinado indivíduo. É feita em 03 (três) vias, uma é entregue aos familiares para que levem ao cartório para a confecção da certidão de óbito (Art. 77 da Lei n. 6.015/73). Observe que atestado é sinônimo de declaração e diferente de "certidão".

    Juridicamente, a MORTE pode ser natural ou violenta.

    • morte violenta: a declaração de óbito é dada, em regra, pelo IML do Estado.
    • morte natural: se o morto tinha assistente médico, a declaração de óbito será fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    Quando alguém doente fica por curto período de tempo no hospital, cerca de 24h, sem que se tenha chegado a uma conclusão quanto à causa da morte, normalmente, nesses casos, cabe ao serviço de patologia do hospital a realização da autópsia. Quando não possível, o corpo é transferido para o IML ou mesmo para um Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

    Fonte: Livro de Medicina Legal de Wilson Luiz Palermo, da Coleção Sinopses para Concursos da Editora JusPODIVM.