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ID
617797
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da nacionalidade na Constituição Federal:

I. São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II. Os portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, terão garantidos, sem qualquer exceção, todos direitos constitucionais inerentes aos brasileiros
III. O brasileiro que adquirir outra nacionalidade, em virtude de reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira, não perderá sua nacionalidade brasileira.
IV. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
V. O cargo de oficial das Forças armadas é privativo de brasileiro nato.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta E itens III, IV e V.

    I.  errado. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
          c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou        venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade             brasileira;

    II. errado. 
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    III. correto. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
                    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
                    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    IV. correto. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do         Brasil;

    V. correto. 
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
                    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • CUIDADO:

    A constituição federal atribui a nacionalidade brasileira de origem:

    • aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
    • aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Este último item constitui a maior mitigação ao princípio do jus soli no direito brasileiro, ao prever duas hipóteses de aquisição originária da nacionalidade brasileira para os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiro que não esteja a serviço do país:

    1. caso o nascido no exterior seja registrado em repartição brasileira competente; ou
    2. caso o nascido no exterior venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após a maioridade (o chamado "binômio residência/opção").
  • No inciso I desta questão está incompleto, NÃO CITANDO ESSA PARTE (desde que sejam registrados em repartição brasileira competente).

    está errado mesmo assim ?
  • Vitor, o erro está em "naturalizados". nesse caso seriam brasileiros natos.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. São brasileiros natos, não naturalizados. Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assertiva II - Incorreta. Há ressalvas feitas pela própria CRFB/88. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição". 

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (...)".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Assertiva V - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (III, IV e V).

  • I. São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (o correto é brasileiro nato - Art. 12, I, c).

    II. Os portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, terão garantidos, sem qualquer exceção, todos direitos constitucionais inerentes aos brasileiros. (quando a questão disser "sem exceção, desconfie. o correto é salvo nos casos previstos nesta CF - Art. 12, parágrafo 1°)

    III. O brasileiro que adquirir outra nacionalidade, em virtude de reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira, não perderá sua nacionalidade brasileira. (correto. Art. 12, parágrafo 4°, II, a)

    IV. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (correto. Art. 12, I, b)

    V. O cargo de oficial das Forças armadas é privativo de brasileiro nato. (correto. Art. 12, parágrafo 3°, I ao VII)

    Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar. Josué 1:9