Janaina!
Para Belloto, o documento público é, invariavelmente, na sua essência, a junção de actio (ação, fato, ato) com conscriptio (sua transferência para suporte e meio semântico e juridicamente credível). Aliás, essa imagem não foge das facetas fundamentais da questão documentária, conforme antes referido (matéria-meio-conteúdo), embora diferenciada, porque é marcada pelos ditames do Direito, o que não acontece com o documento no sentido genérico.
Como matéria, podem ser visualizados os aspectos físicos estruturais (suporte, escrita, sinal de validação etc.);
Como meio, a espécie documental específica e as fórmulas pré-determinadas da redação. A cada espécie corresponde uma fórmula diplomática, estrutura e disposição semântica das palavras dentro do texto. Conscriptio, portanto.
Como conteúdo, não deve ser entendida só a mensagem implícita no documento. Isto porque o conteúdo do documento arquivístico abarca os demais aspectos substanciais: proveniência, função do documento dentro do seu contexto de produção, a ação/ fato implícitos etc. Actio, portanto.