a) Dava ao Presidente da República o poder de decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República. CORRETO
AI n. 5, art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
b) Este foi o quinto numa série de decretos promulgados no decorrer do Golpe. A diferença deste para os outros é o excesso de poder resguardado ao Presidente. CORRETO.
Dentre todos os Atos Institucionais, foi o A.I n. 5 que estabeleceu o excesso poder ao Chefe do Poder Executivo Federal.
c) Manteve a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional. CORRETO
AI n. 5, art 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
d) Dava ao Presidente da República, no interesse nacional, o poder de decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição. CORRETO
AI n. 5, art 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
e) Dava ao Governo Federal o poder de criar empresas estatais, além de controlar os empréstimos no exterior. ERRADO.
Não há qualquer previsão neste sentido no Ato Institucional n. 5.