Colega Fernandes Marinho, o seu raciocínio está correto mas muito cuidado com essa afirmação "não cabe em se falar em compra de um determinado documento de arquivo"
Compra no âmbito dos arquivos é permitida caso essa compra seja feita no decorrer de uma política de incorporação
Temos duas situações diferentes:
1. Inserção de documentos dentro de uma política de incorporação. (permitida as várias formas de entrada de documentos indicadas pelo Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística)
2. Inserção de documentos naturalmente, no decorrer das atividades da instituição.
Vejam quantas formas de aquisição/entrada são admitidas caso hava uma política de incorporação de documentos:
Entrada de documentos: Ingresso de documentos em arquivo(2), seja por comodato, compra, custódia, dação, depósito(2), doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração(1) ou transferência. Ver também registro de entrada de documentos. 2 Ingresso de documentos em arquivo corrente(2) através do protocolo. (ARQUIVO NACIONAL, 2005)
Normalmente, os documentos são produzidos e recebidos, passando a fazer parte do acervo da instituição. No entanto, pode-se criar umapolítica de incorporação de documentos na qual todas as formas de entradas de documentos indicadas no Dicionário Brasileiro de Terminologia arquivística são aceitas, INCLUSIVE A COMPRA.
Espero ter contribuído.