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ID
619990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à aplicação e às características das espécies documentais, julgue os itens a seguir.

O atestado, à semelhança do que ocorre com a certidão, resulta da transcrição de um documento administrativo.

Alternativas
Comentários
  • algumas dicotomias entre atestado e certidão.
    Certidão é para fatos permanentes ou que não podem ser alterados facilmente (tempo de serviço ou de contribuição, por exemplo, pois no futuro pode aumentar, mas não vai diminuir), atestado, para fatos transitorios (basta lembrar do atestado médico!).

    Certidão geralmente é emitida com base em informações constantes de bancos de dados da adm. pública, o atestado é elaborado com base em alguma situação transitória, que é apresentada à adm. pública (vc leva o atestado à adm.).

  • Atestado - documento em que uma autoridade declara algo partindo diretamento do fato. Diferente da certidão, que é uma transcrição.

    Certidão - Documento emanado de funcionário de fé publica, mediante a qual se transcreve algo já registrado em documento de assentamento, elaborado este segundo norma notariais ou juridico-administrativas. A certidão pode ainda ser retirada de um processo, livro ou documento existente em repartição publica e passada, se não por notario, por funcionário autorizado.

    fonte : Arquivos Permanentes, Belloto, Heloisa. FGV pag. 93
  • Complementando a respostas dos colegas. Essa questão foi uma clara tentativa de nos confundir em relação a transcrição do livro da Bellotto. 

    Por que? 

     

    A Bellotto conceitua Certificado como: "Declaração que garante a veracidade de um fato, de um estado de coisas, ou o bom estado ou o funcionamento de um objeto/equipamento. Assemelha-se ao atestado, que, etretanto, é mais elaborado em relação a pessoas."

    Se houvesse a substituição de certidão por certificado, o item estaria correto. Logo, a questão não está errada apenas porque a certidão tem uma definição diferente do atestado, mas sim porque o atestado se assemelha ao certificado e não à certidão, como afirma a questão.

     

    Referência: Arquivos pemanentes, BELLOTTO, pg 94

    Força nos estudos.

  • ERRADO

     

    Atestado é o documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento, a favor de uma pessoa.

     

    Percebam que não existe nada de transcrição no atestado, diferentemente do que ocorre na certidão:

     

    Certidão é a declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante em processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integra, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.

  • "Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo":

    Atestado: Declaração, por autoridade governamental, civil, militar, eclesiástica ou notarial, a partir de uma realidade ou de um fato constatado. É, em geral, a favor de uma pessoa e confeccionado a seu pedido. Costuma-se confundi-lo com a certidão, por ambos se parecerem na redação, mas vale lembrar que o atestado é uma declaração, enquanto a certidão é uma transcrição legitimada.

    Certidão: Documento emanado de funcionário de fé pública, mediante o qual se transcreve algo já registrado em documento de assentamento, elaborado segundo as normas notariais ou jurídico-administrativas. A certidão pode ainda ser retirada de um processo, livro ou documento existente em repartição pública e passada, se não por notário, por funcionário autorizado.

    Fonte: https://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf (págs 48 e 57)