Na verdade a questão está se referindo à ementa:
EMENTA
Resumo de ato normativo que antecede ou se segue a seu texto.
--> A minuta faz parte dos estudos de "Tradição documental"
Segundo Bellotto:
"Minuta não é o rascunho e, sim, o pré-original. [...] Na realidade, pela própria definição da palavra (do latim minuta, "diminuída") a minuta é, antes, uma forma mais abreviada, menos completa do original. Entretanto, também pode ser considerada o texto completo, mas que ainda não foi "passado a limpo", não contendo, portanto, as formas de validação"
Fonte: Livro Arquivos Permanentes (ed. 4, pág 105-106)
Pra quem não tem o livro...
Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo
"a minuta, que pode ser tomada em dois sentidos. Como a forma diminuta, diminuída e abreviada do original, seria um escrito preparatório e reduzido para que, a partir dele, se pudesse confeccionar o original, isto é, um conjunto de dados essenciais para a redação definitiva do documento. Em outro sentido, o mais considerado pela Diplomática, a minuta é o original, portanto, o rascunho já passado a limpo, porém, sem os sinais de validação (assinaturas, carimbos e selos)."
Fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf (pág 105-106)