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ID
620113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue os próximos itens.

A microfilmagem de documentos da administração pública classificados como permanentes é proibida pela legislação arquivística brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O Cespe tentou confundir o candidato. Segundo Decreto 1799/96,

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
  • Resposta : ERRADO. 

    Não é proibida a microfilmagem de documentos permanentes. O que é proibido é a eliminaçã destes após a microfilmagem. Aos microfilmarmos documentos com valor secundário estamos agindo preventivamente para a preservação deste documento pois serão possíveis consultas a imagem. Assim o documento estará livre de danos causados pelo manuseio. 
  • É lícito microfilmar documentos considerados de valor permanente, desde que os originais não sejam eliminados. Temos, assim, a microfilmagem por preservação, na qual é realizada uma cópia do original, por meio de microficha ou microfilme, com o objetivo de preservá-lo do desgaste, por exemplo. Assim, a questão peca ao dizer que os documentos permanentes não podem ser microfilmados. ERRADA

  • ERRADO

    Na realidade é recomendada (Q206703) atráves da Microfilmagem de Preservação -Microfilme que serve à preservação de documentos originais, protegendo-os do uso e manuseio constantes. 

     

     

    Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.