Errado
São obrigatoriamente publicados, na íntegra, no DOU:
1) as leis e demais atos resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional;
2) os tratados, as convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e os respectivos decretos de promulgação;
3) as medidas provisórias, os decretos e outros atos normativos baixados pelo Presidente da República;
4) atos de Ministro de Estado, baixados p/ a execução de normas, com exceção dos de interesse interno;
5) os pareceres do AGU e respectivos despachos presidenciais, salvo aqueles cujos efeitos não tenham caráter geral;
6) dispositivos e emendas das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade e das ADPFs decorrentes da CF/88;
7) julgamentos do TCU; e
8) atos de caráter normativo do Poder Judiciário.
Força, foco e fé!