Errado
O DOU está subdividido em três partes, a saber:
Seção 1 – Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral;
Seção 2 – Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal; e
Seção 3 – Contratos, editoriais, avisos e ineditoriais.
Falso.
Diário da Justiça:
Seção 2: são publicados "atos de caráter judicial do TRF (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões) e do Boletim da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região. São publicados na subseção Ineditoriais, quando decorrentes de determinação legal, os atos emanados das seções judiciárias da Justiça Federal nos estados."
Grifo nosso (PASSOS e BARROS no livro Fontes de informação para pesquisa em direito, 2009, página 133)