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Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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O artigo 12, §4º e incisos da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, taxativamente, que o brasileiro perderá a sua nacionalidade quando "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional", que é a denominada perda-sanção, e quando "adquirir outra nacionalidade", que é a perda-mudança pela naturalização voluntária.
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Importante destacar que apenas o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, nos casos citados no art. 5º, LI. Apesar dessa impossibilidade de extradição do brasileiro nato, nada impede que ele perca a nacionalidade brasileira, nas situações que a colega acima mencionou.
Parece um detalhe bobo e inofensivo, mas que na prova pode passar batido.
Extradição = naturalizado.
Perda de nacionalidade = nato e naturalizado.
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Gabarito - D
O mapa mental abaixo singulariza conceitos sobre brasileiros natos e naturalizados. Clique no mapa para ampliar.
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O brasileiro que adquirir outra nacionalidade a) passará a ter dupla nacionalidade, pois a Constituição Federal não prevê hipóteses de perda de nacionalidade. (Na CF só poderá obter dupla nacionalidade em dois casos: Adiquirir outra nacionalidade no nascimento,exemplo italiano ou quando o país exige naturalização para permanecer no país)
b) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se for brasileiro nato. (Mesmo que seja brasileiro nato, poderá perder sua nacionalidade)
c) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se permanecer residindo em território brasileiro.(Mesmo que esteja residindo no Brasil, poderá perder sua nacionalidade)
d) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se a lei estrangeira impuser a naturalização ao brasileiro residente no território do respectivo estado estrangeiro como condição para sua permanência.
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E caso o brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira,poderá ser extraditado? Poderá tornar-se novamente brasileiro?no caso afirmativo será nato ou naturalizado?
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Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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O brasileiro-ainda que nato-pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado,desde que venha a optar ,voluntariamente,por nacionalidade estrangeira.(stf)
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Sobre a alternativa "B":
b) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se for brasileiro nato.
Em consonância do enunciado e a alternativa destacada, ela nos induz a seguir a linha de raciocínio onde se afirma que apenas o fato da aquisição de outra nacionalidade não ensejaria a perda quando "NATO", pois é sabido a possibilidade de dupla nacionalidade, no entanto, a questão se volta para outra situação fática em face da exceção trazida pelo Art. 12, §4° inciso II da CF:
"II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"
Ou seja, temos que AFASTAR a exceção para que não sejamos induzidos a erro.
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Extradição = naturalizado.
Perda de nacionalidade = nato e naturalizado.
Entrega: o nato a trib.inter.penal. haia.