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ID
621259
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma indústria farmacêutica pleiteou perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a obtenção de patente de um produto farmacêutico. Após deferimento do pedido de concessão da patente, o procedimento foi encaminhado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para análise de eventuais riscos à saúde decorrentes da circulação do produto. Com a anuência da ANVISA, ocorreu a exeqüibilidade da patente. Nessa situação, o ato de concessão da patente é tipicamente um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B
    "Após deferimento do pedido de concessão da patente, o procedimento foi encaminhado à ANVISA para análise de eventuais riscos à saúde ..."
    Diante do recorte acima, podemos observar que trata-se de um ato composto, que 'é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. Um ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal. (...)Conforme o caso, esse ato acessório recebe a denominação de aprovação, autorização, ratificação, visto, homologação, dentre outras." [VP&MA]
     

  • SÓ COMPLEMENTANDO
    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
    Fonte M Alexandrino e V Paulo
  • Resumindo

    ATO COMPLEXO: Mais de um orgão, vontade se une para um único ato. Não menciona vontade principal e instrumental.

    ATO COMPOSTO:  Mais de um orgão, uma vontade principal e outra instrumental

    Manha da ariranha:  Quando o ato administrativo  envolver hierarquia entre os orgãos, quase sempre será ato composto.
                                          Mencionou jurisprudência TCU, STF, STJ ou apreciação/ homologação do TCU,  ato complexo
                                          Nomeação com indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal, ato complexo
  • Alternativa correta: B

    A patente foi deferida pelo INPI(ato principal), mas a sua exequibilidade só foi possível após a manifestação da ANVISA (ato acessório).

    De acordo com Marcello Alexandrino e Vicente Paulo:

    Ato administrativo simples:  decorre de uma única maniestação de vontade de um único órgão. Não depende da manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos.

    Ato administrativo complexo: Necessita para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. O ato administrativo complexo não pode ser considerado perfeito com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto: é aquele cujo conteudo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de um outro órgão que o aprove.

    Enquanto no ato complexo  temos um só ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório.






  • Em relação ao comentário do nosso colega Diogo, onde é dito: Nomeação com indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal, ato complexo

    Na verdade, nomeação com indicação do Presidente da República e aprovação prévia do Senado é ATO COMPOSTO!

    Segundo Maria Sylvia di Pietro: "a nomeação é ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal."

  • Teófilo, existe divergência doutrinária sobre isso, Hely Lopes Meirelles discorda da Maria Zanella, eu coloquei o que as bancas vem entendendo nas questões, principalmente o CESPE... Isso foi o que meu professor me disse e até então venho acertando as questões.

     

    Tirado de Material do Canal dos Concursos.


    O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”. Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).
    Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade. 
    Embora não seja fácil apontar o caminho a ser seguido pelo candidato a fim de decidir, em uma questão objetiva de concurso público, se o ato é complexo ou composto, iremos apresentar a seguir uma linha de raciocínio a partir dessa divergência doutrinária e da verificação de concursos anteriores

     

    Assim:
    Quantidade de atos:  
     1 ato único -- Complexo    
     2 atos (principal e acessório) -- Composto
    Vontades dos órgãos: 
    independentes--- Complexo  
    dependentes (só ratifica) --- Composto

  • Conforme o doutrinador Celso Spitzcovsky(série concursos públicos) atos compostos consistem :"..vontade única  de um órgão, ficando, entretanto,na dependência de confirmação por outro superior para tornarem-se exequíveis"
  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPLEXOS:

    >>> Vários órgãos atuam na formação do ato

    >>> Conjugação de vontades

    >>> 1 ato, com manifestações homogêneas de vários órgãos

    >>> Vontades autônomas e outras meramente instrumentais

    1.  Posse em cargos público

    2.  Nomeação de ministros (CESPE – ESAF)

    3.  Registro de aposentadorias

    4.  Decreto assinado pelo Presidente e referendado por ministro

    5.  Atos normativos editados conjuntamente por vários órgãos

    COMPOSTOS:

    >>> conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove

    1.  dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior

    2.  Nomeação de ministros (FCC – corrente minoritária)


  • (ALEXANDRE MAZZA, Manual de Direito Administrativo, 4a ed. 2014)


    a) atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).

    b) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a in­te­gração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

  • Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são órgãos distintos? Se forem, o gabarito não seria a alternativa “a”?

    Sendo assim, a diferença entre os atos complexos e compostos decorre do fato de que, a despeito de serem atos que dependentes de mais de uma vontade para sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato, enquanto que no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.

    Carvalho, Matheus. Manual de direto administrativo - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • Compartilho da dúvida do colega Pedro Soler!