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Resposta C
Art. 12. serão representados em juízo, ativa e passivamente:
V – o espólio, pelo inventariante;
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Interessante lembrar:
Art. 12, § 1o, CPC. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
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ALTERNATIVA "C" está correta.
De acordo com o art. 12 do Código de Processo Civil
Srão representados em juízo ativa e passivamente:
I - a União, os Estados o Distrito Federal, e os Territórios, por seus procuradores;
II - O Município, por seu Prefeito ou Procurador;
III - a massa falida, pelo síndico ; (hoje conhecido como Administrador Judicial - nomenclatura dada opela nova lei de recuperação judicial)
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoa jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a qume couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo úinico);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico;
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Olha a DICA:
MS - Não é Mandado de Segurança. É Massa Falida - Sindico;
HC - Não é Habeas Corpus. É Herança - Curador;
EI - Não é Embargos Infringentes. É Espólio - Inventariante.
PST!!!
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Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VII - o espólio, pelo inventariante;
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CPC.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VII - o espólio, pelo inventariante;