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ID
621370
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Acerca da competência para conhecimento e julgamento de feitos penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta tranquila no CPP.

    Acho que colocaram a letra E por engano, considerando que OAB vai de A até D.

    Letra D a resposta, letra de lei do CPP

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

            Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • Agora fiquei em dúvida... a regra da prevenção se aplica em instâncias superiores? Como? Se alguém puder me deixar uma mensagem... 

    abs
  • Comungo da mesma dúvida do Gabriel. Pode haver prevenção em instâncias superiores ? Quem puder deixar a resposta no meu perfil agradeceria muito.
  • Não tenho bem certeza, mas eu acho que se aplica sim a prevenção em instâncias superiores, pois se um desembargador tiver julgado um habeas corpus liminarmente, ele se tornará prevento para julgar (relator) de uma eventual apelação. Mas de qualquer forma o CPP nada proibe a prevêncão em instâncias superiores, portanto, não poderíamos interpretar de outra forma, a não ser que haja algum jugado do STJ ou STF sobre o assunto. Portanto, de qualquer forma, não poderia estar correta a "a)".
  • De acordo com o art. 83, CPP - Verifica-se-á a competência por prevenção toda vez, concorrendo 02 (dois) ou mais juízes igualmente ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecipado aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
    Obs.: Havendo 2 (dois) ou mais juízes, o juiz competente será aquele que primeiro tiver contato oficial com  o caso, ainda que seja na investigação, torna-se PREVENTO.
  • Com relação a letra A) Em segundo grau de jurisdição, a prevenção se dá pelo conhecimento do recurso. O professor ARRUDA ALVIM explana, que a Câmara que conhecer de um recurso acerca de determinada causa fica preventa para conhecer todos os outros recursos que venham a ser interpostos na mesma causa.

    Para acréscimo: HC e MS NÃO previne o juiz, pois são ações autônomas de impugnação.