Gabarito B
A graça e o indulto - são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.
A anistia, como visto, pode ser própria ou imprópria (concedida antes ou depois da condenação criminal), o que a distingue da graça e do indulto, pois estes institutos pressupõem condenação.
O indulto - pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Veja-se, assim, que a comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial.
A este respeito, a Lei de Execuções Penais dispõe:
Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
Fonte: Ponto dos concursos.
Graça
Indulto
Concedidos por Decreto do Presidente da República.
Apagam o efeito executório da condenação.
A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):
• Procurador-Geral da República (PGR)
• Advogado-Geral da União. (AGU)
• Ministros de Estado
Concedidos por meio de um Decreto
Concedido após o trânsito em julgado
Dizer o Direito: Tradicionalmente, a doutrina afirma que tais benefícios só podem ser concedidos após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento, no entanto, está cada dia mais superado, considerando que o indulto natalino, por exemplo, permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena imposta (art. 5º, I e II, do Decreto 7.873/2012).
Só extinguem o efeito principal do crime (a pena).
Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
Gera reincidência
Benefício individual
Benefício coletivo
VUNESP/OAB-SP/2008: O indulto trata-se de atribuição do presidente da República, exercida por meio de expedição de decreto.