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ID
621397
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos crimes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da Resposta:

    Art. 307 CTB. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Em que pese está correta a letra "a", não consegui até o momento ver qual o erro da letra "C". Alguém descobriu?
  • Primeira observação é quanto a separação da matéria, pois essa questão não é de processo penal, mas sim de penal!

    A letra C está errada, pois deixar de prestar socorro nos crimes de lesão corporal culposa configura causa de aumento da pena, sendo assim, não haverá concurso de crimes sob pena de se ocorrer em bis in idem.

    Artigo 303 do CTB: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
    Penas - detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotivo.

    Parágrafo único: Aumenta-se a pena de um terço a metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do artigo anterior.

    O artigo anterior fala do homício culposo na direção de veículo automotor e em seu parágrafo 1 traz as hipóteses de aumento da pena.

    Artigo 302 do Código de Trânsito:

    Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    penas - detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

    parágrafo 1: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço a metade, se o agente:

    I - não possui permissão para dirigir ou carteira de habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal a vítima do acidente;

    IV - no excercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
  • Paulo Silva, o crime do artigo  304 do CTB "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública" é para o condutor que não deu causa ao acidente. Mas, é importante ressaltar, que o indivíduo responderá pelo artigo 303 (lesão corporal culposa) + aumentativo pela omissão de socorro.

  • De acordo com o art. 1º da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esse código.

    Com base nesse dispositivo legal, pode-se concluir pela eliminação da alternativa B.