SóProvas


ID
621403
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de curandeirismo e charlatanismo.

Alternativas
Comentários
  • Estranho ter sido cobrado o crime de curandeirismo que está no Código Penal, as condutas elencadas no tipo encontram-se no item C.

    Curandeirismo

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

    II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

    III - fazendo diagnósticos:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

  • Só complementando

    Assim como o curanderismo, o charlatanismo é crime e está previsto no artigo 283 do Codigo Penal

    Charlatanismo
    Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O delito se consuma quando o agente, reiteradamente, isto é, de forma habitual, pratica os comportamentos (prescrever, ministrar ou aplicar, habitualmente, qualquer substância; usar gestos, palavras ou qualquer outro meio; fazer diagnósticos) previstos pelo tipo penal (art.284, mais precisamente, curandeirismo). 
  • Qual a diferença entre o Charlatanismo (art. 283 do CP) e o Curandeirismo (art. 284)?

    R: Ambos são crimes contra a saúde pública, mas se diferenciam porque no crime de charlatanismo tem-se a figura do estelionatário da medicina que ilude a boa-fé dos doentes, inculcando (isto é, afirmando) ou anunciando cura por meio secreto ou infalível, ciente de que a afirmação é falsa. Em regra, esse crime visa a obtenção de lucro, mas tal não é pressuposto do crime.

    O curandeirismo, por sua vez, é crime mais grave e se trata de um crime de ação vinculada, ou seja, as condutas do agente estão descritas taxativamente em lei. Assim, pratica o crime de curandeirismo quem, por exemplo, faz diagnósticos, prescreve, ministra ou aplica, habitualmente, qualquer substância, ou ainda usa gestos palavras ou qualquer outro meio. É crime habitual e de perigo abstrato, pois dispensa a prova de que pessoa certa foi exposta a perigo (há quem sustente ser crime de perigo concreto, mas é entendimento minoritário).

    Agora, o traço marcante que diferencia os crimes é que, ao contrário do charlatão, o curandeiro acredita que, com suas fórmulas sobrenaturais, mágicas, conseguirá a cura daquele que foi à sua procura.

    Fonte: Rogério Greco e Victor Eduardo Rios Gonçalves.

    Abraços
  • VEJAMOS:
    a) Charlatanismo não é crime, mas contravenção penal. (Errado, art. 283, CP)
    b) Curandeirismo e charlatanismo são sinônimos; portanto são tratados em um único dispositivo legal do Código Penal. (Errado porque não são sinônimos, art. 283 e 284 CP)
    c) No crime de curandeirismo, o agente ilicitamente exerce atividade de diagnosticar e prescrever substâncias ao paciente. Correto
    d) No curandeirismo, o crime se consuma com o prejuízo financeiro da vítima. (Errado porque não se exige prejuízo a vitima, porquanto, trata-se de crime de perigo abstrato).
    Deus é fiel!!!!
  • Caberia anulação desta questão?

    No meu ponto de vista para ser configurado crime de curandeirismo a pratica deve ser reiterada (habitual), e na questão apenas não diz expressamente tal informação. Portanto, faz-se presumir que o agente que exerce uma única vez não comete o ilícito penal contido no art 284 CP.

    Alguém consegue visualizar deste mesmo modo??

  • a) Charlatanismo não é crime, mas contravenção penal.

    (Errado, art. 283, CP) é crime e trata-se de crime de perigo abstrato.

    b) Curandeirismo e charlatanismo são sinônimos; portanto são tratados em um único dispositivo legal do Código Penal.

    (Errado porque não são sinônimos, art. 283 e 284 CP).

    Qual a diferença entre o Charlatanismo (art. 283 do CP) e o Curandeirismo (art. 284)?

    R: Ambos são crimes contra a saúde pública, mas se diferenciam porque no crime de charlatanismo tem-se a figura do estelionatário da medicina que ilude a boa-fé dos doentes, inculcando (isto é, afirmando) ou anunciando cura por meio secreto ou infalível, ciente de que a afirmação é falsa. Em regra, esse crime visa a obtenção de lucro, mas tal não é pressuposto do crime.

    O curandeirismo, por sua vez, é crime mais grave e se trata de um crime de ação vinculada, ou seja, as condutas do agente estão descritas taxativamente em lei. Assim, pratica o crime de curandeirismo quem, por exemplo, faz diagnósticos, prescreve, ministra ou aplica, habitualmente, qualquer substância, ou ainda usa gestos palavras ou qualquer outro meio. É crime habitual e de perigo abstrato, pois dispensa a prova de que pessoa certa foi exposta a perigo (há quem sustente ser crime de perigo concreto, mas é entendimento minoritário).

    Agora, o traço marcante que diferencia os crimes é que, ao contrário do charlatão, o curandeiro acredita que, com suas fórmulas sobrenaturais, mágicas, conseguirá a cura daquele que foi à sua procura.

    Fonte: Rogério Greco e Victor Eduardo Rios Gonçalves.

    c) No crime de curandeirismo, o agente ilicitamente exerce atividade de diagnosticar e prescrever substâncias ao paciente.

    ( Correto Art. 284, inc l, lll. )

    d) No curandeirismo, o crime se consuma com o prejuízo financeiro da vítima.

    (Errado, a consumação ocorre quando o sujeito exerce, com habitualidade, o curandeirismo, mediante a pratica de conduta prevista nos incisos ( crime formal e instantâneo ). independe da comprovação de perigo ao bem jurídico tutelado ( crime abstrato ). Embora haja divergências, admite tentativa ( crime plurissubsistente )).