Estranho ter sido cobrado o crime de curandeirismo que está no Código Penal, as condutas elencadas no tipo encontram-se no item C.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
a) Charlatanismo não é crime, mas contravenção penal.
(Errado, art. 283, CP) é crime e trata-se de crime de perigo abstrato.
b) Curandeirismo e charlatanismo são sinônimos; portanto são tratados em um único dispositivo legal do Código Penal.
(Errado porque não são sinônimos, art. 283 e 284 CP).
Qual a diferença entre o Charlatanismo (art. 283 do CP) e o Curandeirismo (art. 284)?
R: Ambos são crimes contra a saúde pública, mas se diferenciam porque no crime de charlatanismo tem-se a figura do estelionatário da medicina que ilude a boa-fé dos doentes, inculcando (isto é, afirmando) ou anunciando cura por meio secreto ou infalível, ciente de que a afirmação é falsa. Em regra, esse crime visa a obtenção de lucro, mas tal não é pressuposto do crime.
O curandeirismo, por sua vez, é crime mais grave e se trata de um crime de ação vinculada, ou seja, as condutas do agente estão descritas taxativamente em lei. Assim, pratica o crime de curandeirismo quem, por exemplo, faz diagnósticos, prescreve, ministra ou aplica, habitualmente, qualquer substância, ou ainda usa gestos palavras ou qualquer outro meio. É crime habitual e de perigo abstrato, pois dispensa a prova de que pessoa certa foi exposta a perigo (há quem sustente ser crime de perigo concreto, mas é entendimento minoritário).
Agora, o traço marcante que diferencia os crimes é que, ao contrário do charlatão, o curandeiro acredita que, com suas fórmulas sobrenaturais, mágicas, conseguirá a cura daquele que foi à sua procura.
Fonte: Rogério Greco e Victor Eduardo Rios Gonçalves.
c) No crime de curandeirismo, o agente ilicitamente exerce atividade de diagnosticar e prescrever substâncias ao paciente.
( Correto Art. 284, inc l, lll. )
d) No curandeirismo, o crime se consuma com o prejuízo financeiro da vítima.
(Errado, a consumação ocorre quando o sujeito exerce, com habitualidade, o curandeirismo, mediante a pratica de conduta prevista nos incisos ( crime formal e instantâneo ). independe da comprovação de perigo ao bem jurídico tutelado ( crime abstrato ). Embora haja divergências, admite tentativa ( crime plurissubsistente )).