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ID
621463
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à prescrição intercorrente ocorrida no curso da execução fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Execução Fiscal.
            Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
            § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
            § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
            § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
            § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)
            § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)
  • Prescrição intercorrente deve-se a mora fazendária, podendo ser oficiada, para fins de segurança jurídica, pois não se pode ter querelas ad eternum.  No entanto, há de se ouvir primeiramente a Fazenda, pois muitas vezes a demora corre por conta do judiciário, não cabendo a figura.