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ID
621469
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A alienação do patrimônio por parte do devedor com débitos perante a fazenda pública não pode ser anulada. À luz do Código Tributário Nacional, a afirmativa acima

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    A alienação do patrimônio por parte do devedor com débitos perante a Fazenda Pública pode ser Anulada.
           Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

  • Complementando o comentário acima, é interessante notar que o conhecimento sobre a liquidez e certeza do crédito tributário ajudaria o candidato a eliminar duas opções: as letras "b" e "d" fazem referência a esse assunto. Em primeiro lugar, a letra "b" não poderia ser admitida como correta porque o o crédito tributário só ganha liquidez e certeza com a inscrição na dívida ativa. Seria muito estranho que a Fazenda Pública pudesse provocar a retroação do pedido de anulação a um período em que o crédito ainda era ilíquido e incerto. Quanto a letra "d", o enunciado afronta a própria noção de liquidez e certeza quando afirma que a inscrição na dívida ativa não gera certeza e liquidez.