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ID
621484
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS, tributo pertencente aos estados e Distrito Federal, não incide sobre

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 155, § 2º, X, d, o ICMS não incidirá "nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita". Segue o transcrito o dispositivo constucional:
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    III - propriedade de veículos automotores.
    [.....]
    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
    [.....]
    X - não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
     

  • Ao me deparar com o nível de detalhamento da Constituição percebo o quanto ela está próxima do status de Código Tributário.

    Trabalhando com o método da eliminação poderíamos chegar também à resposta correta. É claro que o ICMS incide sobre operações interestaduais, sob pena das empresas manipularem o sistema para elidir o pagamento do tributo e ameaçar seriamente a arrecadação estadual. Assim, letras "a" e "d" estariam eliminadas. Também no caso da letra "b" não se poderia admitir o afastamento do ICMS no produtos importados por qualquer contribuinte sob pena de discriminar o produto nacional, que sofre a incidência do ICMS.
  • GABARITO LETRA C!