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ID
621487
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Dr. Cláudio, advogado, compareceu com seu cliente para a audiência designada pelo juízo, a primeira do dia, no horário correto, às 13 h. Ficou aguardando, pacientemente, por mais de 30 min, tendo tido a notícia de que o magistrado sequer havia chegado ao fórum. Nessa situação, o advogado, de acordo com o Estatuto da Advocacia, em especial, no que se refere às prerrogativas profissionais, teria o direito de retirar-se, desde que comunicasse,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º, XX Estatuto da Advoccia e da OAB
    Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do hórario designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
  • Dr. Cláudio tem o direito de retirar-se do recinto, mas deve comunicar sua retirada, explicando suas razões, mediante comunicação protocolada em juízo.

    A assertiva correta está contida na alternativa “d” por força do artigo 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.


  • Letra D) !!!!

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • mediante comunicacao protocolizada em juizo

  • PROTOCOLA PROTOCOLA PROTOCOLA PROTOCOLA, quando ver isso em questões de atraso do juiz Marquem!