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ID
621493
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
  • Artigo 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:


    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração publica direta ou indireta em sua s fundações e em suas suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;


    art 29. Os procuradores gerais, advogados gerais, defensores gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. 









  • b) incompatibilizados para o exercício da advocacia.
  • A fundamentação legal desta resposta está no artigo 28, inciso III do EOAB,

    pois temos que compreender a idéia do examinador,  toda vida que o examinador cobrar uma função de "importancia" ele geralmente está se referindo INCOMPATIBILIDADE", ja que nessa o advogado está totalmente proibido de advogar, ja quando o examinador falar em uma função "menos importante" e não der enfase ao nível da função, será um IMPEDIMENTO, uma proibição parcial de advogar.
  • A situação descrita pelo enunciado elucida uma situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia. A alternativa "b" está correta.

    Os advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão incompatibilizados para o exercício da advocacia.

    Tal situação se enquadra na regra do artigo 28, inciso III da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público".


  • comentário do professor, pra quem não é assinante:

    A situação descrita pelo enunciado elucida uma situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia. A alternativa "b" está correta.

    Os advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão incompatibilizados para o exercício da advocacia.

    Tal situação se enquadra na regra do artigo 28, inciso III da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público".

  • Analista da Receita Federal tem incompatibilidade de exercer a advocacia? e um funcionário do PROCON pode exercer advocacia, caso ele não seja diretor e nem presidente desse orgão?

  • Bizu:

    ImPedimento: Parcial

    IncompaTibilidade: Total

    Se for um cargo de gerencia/de importância, normalmente é incompaTivel com a advocacia. Total.