comentário do professor, pra quem não é assinante:
A situação descrita pelo enunciado elucida uma situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia. A alternativa "b" está correta.
Os advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão incompatibilizados para o exercício da advocacia.
Tal situação se enquadra na regra do artigo 28, inciso III da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:
Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público".