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ID
621496
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada, pois contraria a norma do art. 47 do Estatuto da OAB. 
    Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

    Letra B: Errada, pois o art. 46 dispõe que compete à OAB -e não ao seu conselho federal - fixar e cobrar, de seus inscritos, as anuidades. 

    Letra C: Certa. 
    Art. 46. Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

    Letra D: Errada. O prazo, realmente, é de 5 anos, aplicando-se ao caso o art. 206, §5ª, I, do Código Civil. Ocorre que, como o prazo é prescricional, somente transcorrido o prazo de pagamento da anuidade é que começa a correr, e não a contar da exigibilidade da contribuição.      
  • Pois é... Essa eu não entendi, pois o art. 47 fala de crédito e não de débito...
  • O colega deve ter lido a palavra "Crédito" na linha acima do artigo 47...
  • De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que “débito relativo à contribuição dos advogados para a OAB constitui título executivo extrajudicial".

    A única assertiva correta é a contida na alternativa “c", por força do artigo 46, parágrafo único do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 46 – “Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

    Parágrafo único - Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo" (Destaque do professor).


  • Quando se fala de 'crédito', faz-se referência à valor a ser recebido pela OAB. Quando se fala de 'débito', trata-se do débito que o advogado tem a ver com a OAB. É questão de interpretação, não se pode apenas ler o parágrafo único do art. 46, ver a palavra crédito e já subetenteder que a alternativa C está errada por isso. Corretíssimo o colega Paulo.

  • Vamos lá... Lei n° 8.906/94. Art. 46 - Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

    Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

    Na minha interpretação entendo que, quem tem um crédito, é porque tem algúém que lhe deve este crédito. Desta maneira, quem deve o crédito, passar a ter um débito. Como compete à OAB FIXAR E COBRAR DE SEUS INSCRITOS....  Portanto,  não havendo o pagamento das contribuições, preços de serviços e multas, a OAB possuí um título executivo extrajudicial referente a tais créditos.

    Gabarito Letra '' C ''
     

     

  • Art. 46 – “Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

    Parágrafo único - Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo