Vamos lá... Lei n° 8.906/94. Art. 46 - Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.
Na minha interpretação entendo que, quem tem um crédito, é porque tem algúém que lhe deve este crédito. Desta maneira, quem deve o crédito, passar a ter um débito. Como compete à OAB FIXAR E COBRAR DE SEUS INSCRITOS.... Portanto, não havendo o pagamento das contribuições, preços de serviços e multas, a OAB possuí um título executivo extrajudicial referente a tais créditos.
Gabarito Letra '' C ''