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Questões de Da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Fins, Organização e Receita


ID
591112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à CNA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral
    Art. 147.  A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.
    Resposta: a)

    b) Cabe ao Conselho Federal [à Comissão Organizadora] definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da CNA. (§2º do Art. 147, do Regulamento)

    c) As sessões da CNA são dirigidas por um presidente e um relator, escolhidos pelo Conselho Federal [Comissão Organizadora]. (Art. 149, §1º, do Regulamento)

    d) Durante o funcionamento da conferência, a comissão organizadora é representada pelo relator [Presidente], que tem poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos. (Art. 148 do Regulamento)
  •  
     De acordo com o caput, do art. 147 do Regulamento Geral, a CNA (Conferência Nacional dos Advogados) é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados. Ainda no mesmo artigo, o § 2º estabelece que cabe à Comissão Organizadora definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da Conferência (Alternativa B incorreta). Conforme o art. 149, § 1º As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora (Alternativa C incorreta). Segundo o art. 148, Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos. (Alternativa D incorreta)  Alternativa correta A.
  • Gabarito: LETRA A - A CNA é dirigida por uma comissão organizadora, designada pelo presidente do Conselho Federal, por ele presidida e integrada pelos membros da diretoria e por outros convidados.


ID
591121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Conselho Federal da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

            I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

            II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

            § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

            § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

  • LETRA D) O Conselho Federal atua por meio da diretoria, da presidência, do plenário, de quatro câmaras técnicas e do órgão especial recursal.

    REGULAMENTO GERAL:

    Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:
    I – Conselho Pleno; 
    II – Órgão Especial do Conselho Pleno; 
    III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; 
    IV – Diretoria; 
    V – Presidente.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 51. O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. O § 1º do mesmo artigo prevê que cada delegação é formada por três conselheiros federais (Alternativa A incorreta). Segundo o art. 52, também do Estatuto, os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz (Alternativa B incorreta). O Regulamento Geral define em seu art. 64 que o Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: I – Conselho Pleno; II – Órgão Especial do Conselho Pleno; III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; IV – Diretoria; V – Presidente (Alternativa D incorreta)  Alternativa correta C
  • Alternativa correta é a letra C: 

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

      I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

      II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

      § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

      § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.


  • Resposta correta = Letra C

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

            I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

            II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

            § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

            § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     

    OBS: Só para efeito de esclarecimento, a alternativa D está errada pois o enunciado desta afirma que são "quatro câmaras", quando na verdade são três!

    REGULAMENTO GERAL:

    Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:

    III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras;

  • Ei gente tomem cuidado v com a alternativa B, pois lembrem-se do que trata o Estatuto da OAB em seu artigo 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva, mas, contudo, entretanto com direito somente a voz. Vocês percebem sempre a FGV misturando o regulamento geral com o estatuto da oab, nessa parte de orgãos da oab. (tomem cuidado)

  • Regulamento geral da oab: Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes: § 3º O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.


ID
591136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.

II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.

III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.

IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.

V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 85 - Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    I - recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;

    II - recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;

    III - consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos;

    IV - conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;

    V - determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

    § 1º Os recursos ao Órgão Especial podem ser manifestados pelo Presidente do Conselho Federal, pelas partes ou pelos recorrentes originários.

    § 2º O relator pode propor ao Presidente do Órgão Especial o arquivamento da consulta, quando não se revestir de caráter geral ou não tiver pertinência com as finalidades da OAB, ou o seu encaminhamento ao Conselho Seccional, quando a matéria for de interesse local.

     

  • Resposta: d)

    I
     recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou [, sendo unânimes,] contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos. (Art. 85, inciso I, do Regulamento)

    II recurso contra decisões do Presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil [ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial]. (Art. 85, inciso III, do Regulamento)

    III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas. (Art. 85, inciso IV, do Regulamento)

    IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB. (Art. 85, inciso V, do Regulamento)

    V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar. (Art. 85, inciso VI, do Regulamento)

  • Assertiva I – incorreta. Regulamento Geral, art. 85, I recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos.
    Assertiva II – incorreta. Não existe previsão desse tipo de recurso
    Assertiva III – correta. Regulamento Geral, art. 85, IV – consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, devendo todos os Conselhos Seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
    Assertiva IV – correta. Regulamento Geral, art. 85,V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
    Assertiva V – Regulamento Geral, art. 85,VI – determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

    Alternativa correta D.

ID
615241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao Regulamento Geral do Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da OAB:

    Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
  • Regulamento Geral da OAB:
    Art. 62
    - O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-Presidentes.
    § 3º O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.

    Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:
    I – Conselho Pleno; 
    II – Órgão Especial do Conselho Pleno; 
    III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; 
    IV – Diretoria; 
    V – Presidente. 
    Parágrafo único. Para o desempenho de suas atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um  regimento interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao 
    conhecimento do Conselho Pleno
  • Tendo por base o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que, tendo Bernardo sido agraciado com a medalha Rui Barbosa, ele poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz. É o que consta no artigo 63 do Regulamento. Nesse sentido:

    Art. 63 - O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa" podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.

    A assertiva correta, portanto, encontra-se na letra “b".


  • Regulamento Geral da OAB:

    Art. 63. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL e os AGRACIADOS COM A "MEDALHA RUI BARBOSA"

    Podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a VOTO.

  • Gabarito: LETRA B - Suponha que Bernardo tenha sido agraciado com a medalha Rui Barbosa em agosto de 2005. Nessa situação, a partir dessa data, Bernardo poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.


ID
615247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos fins e da organização da OAB.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento esposado pela alternativa "a" está errado. Isso mudou, segundo a jurisprudência.
  • Sobre a letra A:


    segunda-feira, 17 de março de 2014 às 23h08

    Brasília 



    O Superior Tribunal de Justiça manteve a competência federal para ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vem após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela justiça estadual. A nova decisão transfere a competência do julgamento para o Juízo Federal de 3ª Vara.

    Inicialmente, ao transferir a competência do julgamento para a Justiça Estadual, a Justiça Federal afirmara que, por possuir personalidade jurídica própria, a Caixa de Assistência aos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. No recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, no entanto, a incapacidade absoluta da Justiça Comum estadual, citando o Estatuto da Advocacia, que deixa claro que a Caixa de Assistência é, sim, órgão da OAB e deve ser julgada pela Justiça Federal, pois possui natureza jurídica de serviço público.

    O caso foi então remetido ao STJ para que o órgão dirimisse a questão. Levando em conta parecer do Ministério Público Federal, que declarou-se pela competência da Justiça Federal em julgar o caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo mesmo caminho, lembrando casos em que o Supremo Tribunal Federal orientou para que ações envolvendo a OAB fossem sempre julgadas pela Justiça Federal.

    “A decisão do STJ é louvável, pois reafirma o caráter único da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que, apesar de não fazer parte da União, é um serviço público independente, como já foi afirmado pelo STF”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.



  • Então posta a juris´prudência Priscila.

  • Referida questão não pode ser resolvida com base apenas nos dispositivos legais. Para encontrar a alternativa correta, necessário se faz observar a jurisprudência. Na época em que a questão foi formulada, a jurisprudência predominante condizia com a assertiva de letra “a", segundo a qual a competência para processar e julgar ações do interesse ativo ou passivo da OAB é da justiça federal.

    O entendimento era de que a OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, seria da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta (vide, por exemplo, AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2/ TRF, 4ª região).

    Esse entendimento foi ratificado posteriormente (mais recentemente, em 2014) pelo STJ, por meio do Conflito de Competência Nº 128.368 – MG.

    Portanto, a assertiva “a" continua sendo correta, mesmo nos dias atuais.



  •  

     

    Cometários do professor:

    RESPOSTA "A"

    "Referida questão não pode ser resolvida com base apenas nos dispositivos legais. Para encontrar a alternativa correta, necessário se faz observar a jurisprudência. Na época em que a questão foi formulada, a jurisprudência predominante condizia com a assertiva de letra “a", segundo a qual a competência para processar e julgar ações do interesse ativo ou passivo da OAB é da justiça federal.

    O entendimento era de que a OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, seria da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta (vide, por exemplo, AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2/ TRF, 4ª região).

    Esse entendimento foi ratificado posteriormente (mais recentemente, em 2014) pelo STJ, por meio do Conflito de Competência Nº 128.368 – MG.

    Portanto, a assertiva “a" continua sendo correta, mesmo nos dias atuais."

    Espero que ajude.

  • Uma questão dessa é feita para o examinando não fechar as questões do estatuto.

  • Gabarito "A"

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2 (TRF-4)

    Data de publicação: 14/10/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DA OAB. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. A OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, é da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta.

    Mesmo tal decisão sendo antiga, continua valendo nos dias atuais.


ID
615262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • "Desagravar é, numa linguagem bastante simplista, reparar uma ofensa ou injúria, é desafrontar, tornar-se solidário, é atenuar ou suavizar um determinado assaque. No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, o desagravo é instrumento duplo, de defesa e de exortação ao respeito às prerrogativas profissionais da advocacia".

    Previsto no artigo 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o instituto do desagravo público é aplicado quando o advogado é ofendido em suas prerrogativas profissionais, ou seja, quando é ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
  • REGULAMENTO GERAL DO EAOAB




    SEÇÃO III
    DO DESAGRAVO PÚBLICO

    Art. 18: O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa...

  • Complementando as fundamentações

    Alternativa A: Art. 18 do RGOAB. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício 
    profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo 
    Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, 
    não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a 
    critério do Conselho

    Alternativa B:  Art. 26 do RGOAB. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total 
    de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar. 

    Alternativa D:  Art. 20 do RGOAB. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte 
    compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção: 
    “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e 
    prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, 
    os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e 
    o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.” 
    § 1º É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste 
    artigo.
  • De acordo com o Regulamento Geral da OAB, em especial seu artigo 18, “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”, cuja assertiva afirma que o “delegado da polícia federal é legitimado para requerer desagravo público, a ser promovido pelo conselho seccional, em favor de advogado, inscrito na OAB, que tenha sido ofendido em razão do exercício profissional”.

    Cumpre destacar que o desagravo é um dos direitos do advogado, contido no rol do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator”.


  • CORRETO: LETRA  C

     

    A- § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. O agravo fere substancialmente a advocacia,portanto,independe de autorização do ofendido.QUALQUER PESSOA PODE REQUER O DESAGRAVO.

     

    B- § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial QUE EXCEDER 5 CAUSAS POR ANO.

    C- Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

     

    D- Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    VII - prestar compromisso perante o conselho. È ATO SOLENE E PERSONALÍSSIMO

  • Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofícioa seu pedido ou de qualquer pessoa.

  • Meu resumo sobre desagravo...

    Desagravo

     

    - Legitimidade:

    § Advogado ofendido

    § De ofício

    § Qualquer pessoa

     

    FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

     

    Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

     

    c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoaNão é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

     

    - Ocorre em sessão pública

     

    - Competência:

    § Em regra, conselho seccional

    § Conselho federal, quando:

    - Ofensa contra conselheiro federal

    - Presidente de seccional

    - Caso de repercussão nacional

     

    FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.

     

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

     

    NÃO depende de concordância do advogado ofendido

     

    FGV – OAB XII/2013: O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. (correto)

     

    - Prazos:

    § Conclusão do procedimento: 60 dias

    § Acontecimento do desagravo: 30 dias.

  • Qualquer pessoa pode requerer o desagravo público.


ID
615550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Conselho Federal da OAB.

Alternativas
Comentários
  • a)  O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente. Correto. Uma das atribuições do Vice-Presidente do Conselho Federal  da OAB é justamente esta, conforme o artigo 101, do Regulamento Geral da OAB: Art. 101. Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões; II – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas, por portaria, pelo Presidente.
     
    b) O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é composto pelos conselheiros federais mais antigos de cada delegação. Errada. Artigo 74, do Regulamento Geral da OAB: O Conselho Pleno é integrado pelos Conselheiros Federais de cada delegação e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo Secretário-Geral
     
    c) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é composto por três conselheiros federais de cada unidade da Federação. Errada. Art. 84, do Regulamento Geral da OAB: O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. Parágrafo único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

     d) O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Especial do Conselho Pleno não poderá integrar o Conselho Pleno.  Errada. Art. 84, Caput, Do Regulamento geral da OAB: O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto
  • Acerca do Conselho Federal da OAB, tendo em vista os ditames do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se dizer que “o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente”, conforme o artigo 101 do Regulamento. Nesse sentido:

    Art. 101 – “Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões (Destaque do professor); II – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas, por portaria, pelo Presidente”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.



ID
615556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às subseções da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

  • Acerca das subseções da OAB, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “as subseções são órgãos da OAB vinculados ao respectivo Conselho Seccional, que fixa a sua competência territorial”.

    A assertiva correta é a contida na alternativa de letra “c”, com fulcro no artigo 60 do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia”.


  • Resposta correta, letra C) !!!!!!

     

    Sobre a D), as subseções têm sim autonomia administrativa, a mesma só não possui pernosalidade jurídica própria.


ID
615844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "B", conforme dispõe o Art. 51, parágrafo 2º do EOAB.

  • Acrescentando...

    Alternativa A:  Art. 8º do EOAB Para inscrição como advogado é necessário:

            I - capacidade civil;

            II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

            III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

            IV - aprovação em Exame de Ordem;

            V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

            VI - idoneidade moral;

            VII - prestar compromisso perante o conselho.

      § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

    Alternativa C: 
      Art. 52 do EOAB. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

    Alternativa D:  Art. 45 do EOAB.


    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços

    Obs: O IPTU incide sobre o patrimônio (art. 32 do CTN) e o Imposto de Renda incide, obviamente sobre auferimento de renda (art. 43 do CTN), estando a OAB (incluindo todos os seus órgãos) imune a ambos.

  • Com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal. A alternativa correta, portanto, é a letra “b", conforme literalidade do art. 51, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões" (Destaque do professor).

  • Resposta letra B) !!

    Fundamentação:

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     

    Erro da C) :

     Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

  • Art. 51, §2°, Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Um ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal.

    Tem voz

    Não voto.

    Salvo os de1994 em 4 de julho.

  • Art. 45 do EOAB.

    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços


ID
615847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considerando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" é a correta, conforme dispõe o Art. 54, em seu inciso XV: " Compete ao Conselho Federal : Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos orgaos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos."
  • CONSELHO PLENO

    (art. 74 e seguintes do Regulamento Geral)


    Integrado por três Conselheiros Federais das Delegações de cada Estado brasileiro e do Distrito Federal (oitenta e um membros) e pelos ex-Presidentes do Conselho Federal (Membros Honorários Vitalícios), o Conselho Pleno é presidido pelo Presidente da Entidade e secretariado pelo Secretário-Geral.

    http://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados
     

  • Acrescentando...

    Alternativa A:  Art. 80 do RGOAB. A OAB pode participar e colaborar em eventos internacionais, de interesse da 
    advocacia, mas somente se associa a organismos internacionais que congreguem entidades 
    congêneres. 
    Parágrafo único. Os Conselhos Seccionais podem representar a OAB em geral ou os advogados 
    brasileiros em eventos internacionais ou no exterior, quando autorizados pelo Presidente 
    Nacional. 

    Alternativa B: Art. 74 do RGOAB, conforme citado pelo colega acima

    Alternativa C: Art. 83 do RGOAB. Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar 
    previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos 
    referidos no art. 54, XV, do Estatuto. 

    Alternativa D: Art. 84 do RGOAB. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada 
    delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo 
    presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. 
     
     

     
  • Tendo por parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que “o pedido de criação de um curso de direito depende de parecer opinativo da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB”.

    A assertiva correta está na alternativa “c”, compatível com o artigo 83 do Regulamento Geral. Atenção, também, para o que dispõe o artigo 54, XV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Assim, temos:

    Art. 83 – “Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto”.

    Art. 54 – “Compete ao Conselho Federal: XV – colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.



ID
615856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca da competência do Conselho Seccional e das Subseções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Previsão legal da resposta correta (alternativa B):

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB


    Art. 105 - Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos artigos 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;
  • Acerca da competência do Conselho Seccional e das Subseções e tendo por base o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é possível afirmar que um Conselho Seccional da OAB pode ajuizar mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. É o que afirma a assertiva “b” da questão, sendo, portanto, a alternativa correta, por conformidade com o que estabelece o artigo 105, inciso V, “c” do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 105. “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados”.


  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    Acerca da competência do Conselho Seccional e das Subseções e tendo por base o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é possível afirmar que um Conselho Seccional da OAB pode ajuizar mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. É o que afirma a assertiva “b” da questão, sendo, portanto, a alternativa correta, por conformidade com o que estabelece o artigo 105, inciso V, “c” do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 105. “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados”.


ID
621496
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada, pois contraria a norma do art. 47 do Estatuto da OAB. 
    Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

    Letra B: Errada, pois o art. 46 dispõe que compete à OAB -e não ao seu conselho federal - fixar e cobrar, de seus inscritos, as anuidades. 

    Letra C: Certa. 
    Art. 46. Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

    Letra D: Errada. O prazo, realmente, é de 5 anos, aplicando-se ao caso o art. 206, §5ª, I, do Código Civil. Ocorre que, como o prazo é prescricional, somente transcorrido o prazo de pagamento da anuidade é que começa a correr, e não a contar da exigibilidade da contribuição.      
  • Pois é... Essa eu não entendi, pois o art. 47 fala de crédito e não de débito...
  • O colega deve ter lido a palavra "Crédito" na linha acima do artigo 47...
  • De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que “débito relativo à contribuição dos advogados para a OAB constitui título executivo extrajudicial".

    A única assertiva correta é a contida na alternativa “c", por força do artigo 46, parágrafo único do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 46 – “Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

    Parágrafo único - Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo" (Destaque do professor).


  • Quando se fala de 'crédito', faz-se referência à valor a ser recebido pela OAB. Quando se fala de 'débito', trata-se do débito que o advogado tem a ver com a OAB. É questão de interpretação, não se pode apenas ler o parágrafo único do art. 46, ver a palavra crédito e já subetenteder que a alternativa C está errada por isso. Corretíssimo o colega Paulo.

  • Vamos lá... Lei n° 8.906/94. Art. 46 - Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

    Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

    Na minha interpretação entendo que, quem tem um crédito, é porque tem algúém que lhe deve este crédito. Desta maneira, quem deve o crédito, passar a ter um débito. Como compete à OAB FIXAR E COBRAR DE SEUS INSCRITOS....  Portanto,  não havendo o pagamento das contribuições, preços de serviços e multas, a OAB possuí um título executivo extrajudicial referente a tais créditos.

    Gabarito Letra '' C ''
     

     

  • Art. 46 – “Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

    Parágrafo único - Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo


ID
623551
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTAO ANULADA PELA  COMISSÃO PERMANENTE DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM (EXAME 132º OAB/SP QUESTÃO 99).

    No caso o advogado NÃO pode celebrar convênio para prestação de serviços com valores abaixo da tabela, salvo (...) o que torna letra "A" tambem incorreta.

    Código de Ética 

    Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos 
    valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as 
    condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida 
    antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.
  • b) O advogado partícipe do convênio da Assistência Judiciária entre OAB e PGE pode cobrar além da tabela lá contida, desde que o cliente aceite firmar contrato de honorários acrescendo o novo valor.
  • a. Incorreta. De acordo com o artigo 39 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.

    b. Incorreta. Conforme o artigo 39 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.

    c. Incorreta. Com base no artigo 41 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.  

    d. Incorreta. Segundo o artigo 35 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.


ID
623830
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    A questão traz o artigo 29 do Código de ética:

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.


     

  • Só uma correção o referido artigo é do Estatuto e não do Código de Ética..
  • a) ERRADA: art. 9º, Parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
    b) ERRADA: Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
    c) Não encontrei a fundamentação.
    d) CORRETA: Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
  • Complementando o item C 

    Os integrantes da advocacia pública, possuem as  mesmas prerrogativas dos demais integrantes da classe de advogados,  podendo inclusive, como o colega mencionou, ocupar os  órgãos da OAB. Assim, NÃO há nenhuma vedação para candidatar-se às vagas do quinto constitucional, que está previsto no art. 94 da CF:
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • Tendo por base o art. 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se dizer que os Procuradores Gerais e demais dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública estão temporariamente incompatibilizados com o exercício da advocacia, podendo, entretanto, fazê-lo, desde que no âmbito de suas atribuições institucionais, durante o período de investidura. A resposta correta, nesse sentido, está na alternativa “d". Assim prediz o artigo 9º:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB" (Destaque do professor).



  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Correta "D"    - Os Procuradores Gerais e demais dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública estão temporariamente incompatibilizados com o exercício da advocacia, podendo, entretanto, fazê-lo, desde que no âmbito de suas atribuições institucionais, durante o período de investidura


ID
627157
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

São órgãos da OAB:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto

       Art. 45. São órgãos da OAB:

            I - o Conselho Federal;

            II - os Conselhos Seccionais;

            III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

            IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que, São órgãos da OAB: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.

    Conforme o artigo 45 do Estatuto, temos:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais; III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.


  •  

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.

     

    Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que:

     

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais; III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.

     

    Art. 49. Os cargos da Diretoria do Conselho Seccional têm as mesmas denominações atribuídas aos da Diretoria do Conselho Federal.

     

  • Farlei Rocha, bem eu achei seu comentário relevante, porém o artigo mencionado como 49 da Lei 8.906/1994 está incorreto. 

  • Achei que o Tribunal de Etica e Disciplina da OAB  também era, mas não é.

     

     

  • LETRA A

    Lei 8906 - Estatuto

      Art. 45. São órgãos da OAB:

           I - o Conselho Federal;

           II - os Conselhos Seccionais;

           III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

           IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.


ID
627163
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Diretoria e Presidente. Sobre a competência desses órgãos é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento geral da Advocacia:
    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB; 
  • A resposta correta sobre o Conselho Federal diz respeito à competência do Órgão Especial do Conselho pleno, segundo a qual “compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “b”, com fulcro no artigo 85, inciso V do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 85 – “Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível,

    sobre: V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB”.
  • a) Alternativa errada. Esta competência é do Órgão Especial do Conselho Pleno. Está prevista no 

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; 

    c) Alternativa errada. Competência da Terceira Camara, vide art. 90, I, do Regulamento Geral:

    Art. 90. Compete à Terceira Câmara:

    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

    d) Alternativa errada. Competência da Primeira Camara, como disposto no art. 88, I, "c":

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    c) incompatibilidades e impedimentos.

     

  • Letra B) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LETRA B

    Regulamento geral da Advocacia:

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB; 

    a) Alternativa errada. Esta competência é do Órgão Especial do Conselho Pleno. Está prevista no 

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; 

    c) Alternativa errada. Competência da Terceira Camara, vide art. 90, I, do Regulamento Geral:

    Art. 90. Compete à Terceira Câmara:

    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

    d) Alternativa errada. Competência da Primeira Camara, como disposto no art. 88, I, "c":

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    c) incompatibilidades e impedimentos.

  • PRINCIPAIS MATÉRIAS DEBATIDAS:

    Primeira Câmara: P COM P -> lembrar de Prerrogativas do Advogado

    2° Câmara: ética e disciplina

    3° Câmara: Eleições e prestações de contas.

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

    compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;


ID
638716
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Os empregados da OAB, ressalvadas as situações consolidadas anteriormente ao vigente Estatuto da Advocacia e da OAB, são contratados pelo regime celetista, independentemente de concurso público.

II. Cabe recurso das decisões da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados ao Conselho Federal.

III. As Conferências dos Advogados, Nacional e Estaduais, devem ocorrer a cada três anos, em data não coincidente com o ano eleitoral.

IV. O Presidente do Conselho Seccional pode interpor maioria pelo respectivo Conselho.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA OAB

    TÍTULO IV

    Das Disposições Gerais e Transitórias 
    I- Art. 79. Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.
    II-Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
    III- Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral,e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

    IV- Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.
    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.










     


  • Nesta questão é interessante comentar todas as assertivas.

    A assertiva “I” está correta, por força do artigo 79 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 79 – “Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.

    § 1º Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, no prazo de noventa dias a partir da vigência desta Lei, sendo assegurado aos optantes o pagamento de indenização, quando da aposentadoria, correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração.

    § 2º Os servidores que não optarem pelo regime trabalhista serão posicionados no quadro em extinção, assegurado o direito adquirido ao regime legal anterior”.

    A assertiva “II” está incorreta. Na realidade, o recurso não é dirigido ao Conselho Federal, mas sim ao conselho Seccional, por força do artigo 76 da Lei nº 8.112:

    Art. 76 – “Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados”.

    A assertiva “III” está correta, com base no artigo 80 do mesmo Estatuto. Assim, temos:

    Art. 80 – “Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva”.

    A assertiva “IV” também está correta, por força do artigo 75, parágrafo único do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 75 – “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo”. (Destaque do professor)

    As assertivas corretas, portanto, são as de itens I, III e IV. A resposta correta é a alternativa de letra “c”.


  • Alternativa correta letra C) !!

  • LETRA C

    ESTATUTO DA OAB

    TÍTULO IV 

    Das Disposições Gerais e Transitórias 

    I- Art. 79. Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.

    II-Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    III- Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral,e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

    IV- Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.


ID
785875
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RGEAOAB Art. 48

    A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Contudo, de forma confusa, alguns professores de outros cursos tentam fundamentar a anulação da referida questão sob o argumento extraído no inciso IV do artigo 100 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

    RGEAOAB Art. 100

    Compete ao Presidente:

    IV - adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

    Perceba como o artigo 100 do RGEAOAB aborda a disposição sobre bens imóveis, especificamente, por parte do Presidente do Conselho Federal. Já o quesito em tela, referia-se aos bens de forma mais ampla (móveis e imóveis).

    Desta forma, entendo não possuir fundamentos para anulação da questão em comento.

    Bons estudos, e boa sorte a todos!

    fonte: http://www.duartejr.com/index.php?option=com_content&view=article&id=234:possibilidade-de-anulacao-da-questao-12-prova-tipo-01-branco-de-etica-profissional-vii-exame-de-ordem-por-duarte-jr&catid=5:exame-de-ordem&Itemid=11
  • TÍTULO III - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
    CAPÍTULO I - DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO
    Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. 
    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
  • b) a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria  da OAB.
  • ORegulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.  Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
     A assertiva B é a correta.
  • Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.

    O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.

  • Para mim, essa questão não foi clara. Deveria ser esclarecido se o bem é móvel ou imóvel.

    Alienação ou oneração de bens imóveis - aprovação do Conselho Federal (maioria das delegações) ou Seccional (maioria dos membros efetivos).

    Aquisição e disposição de bens móveis - aprovação da diretoria do Conselho Federal ou Seccional.

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    .

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

     

    Concordo com o comentário do colega Jhoni França. A questão não deixou claro quanto ao bem! Pois a Diretoria, só decide nos bens MÓVEIS.

     

    GAB.: B

  • LETRA B

    Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.

    O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.

    Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

  • AQUISIÇÃO--> Diretoria do respectivo órgão.

    ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO---> Depende de autorização da maioria dos membros efetivos do conselho, e a maioria das delegações no caso do conselho federal.

    Bons estudos galera!!!!!!

  • Regulamento Geral da OAB

    Art. 48.

    ALIENAÇÃO ou ONERAÇÃO - BENS IMÓVEIS = APROVAÇÃO DOS:

    MEMBROS EFETIVOS = CONSELHO SECCIONAL

    MEMBROS DAS DELEGAÇÕES = CONSELHO FEDERAL

    AQUISIÇÃO ou DISPOSIÇÃO - BENS MÓVEIS = DIREITORIA DO ÓRGÃO RESPECTIVO

    O gabarito é a letra B.

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

  • Eu deixei de marcar a certa porque estranhe a "DIRETORIA DA OAB", nem especificou...

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. 

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional

    PARA ALIENAR, PRECISA AUTORIZAR + QUEM DECIDE É A DIRETORIA

    PARA ADQUIRIR, PRECISA DA DECISÃO DA DIRETORIA

    PARA ONERAR, PRECISAR APROVAR;

    SE FOR NO CONSELHO FEDERAL: AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA DAS DELEGAÇÕES E DA MAIORIA DOS MEMBROS EFETIVOS NO CONSELHO SECCIONAL!

  • A)

    A alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, não é ato privativo do Presidente da Seccional, uma vez que depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.

    B)

    A aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.

    Está correta, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB.

    C)

    A oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.

    D)

    A disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, cabe à diretoria.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da aquisição de patrimônio pela OAB.


ID
898177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à organização e ao funcionamento da OAB, assinale a opção correta, de acordo com o Estatuto dos Advogados.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Advogados, Art. 52 " os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz".

  • Estatuto da advocacia:

    Art. 56 § 3º - Quando presente às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, tem direito a voz

    Francine você se confundiu no enunciado.

  • Em relação à organização e ao funcionamento da OAB, tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que “os conselheiros federais de São Paulo, quando presentes às sessões de seu respectivo conselho seccional, têm direito a voz, mas não podem votar nessas sessões”.

    A alternativa “b” está correta, pois sua assertiva é compatível com o artigo 56, §3º do Estatuto. Mencionado dispositivo diz que os Conselheiros Federais têm direito a voz, mas não menciona o direito ao voto. Nesse sentido:

    Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral. § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.


  • E.OAB

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

  • E.OAB

    Art:.60:A subseção pode ser criada pelo Conselho seccional ,que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    Letra a-incorreta !!!

  • Vamos lá, Lei 8.906/94  Art. 56 § 3º - Quando presente às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, tem direito a voz. 

     

    Gabarito Letra '' B '' Os conselheiros federais de São Paulo, quando presentes às sessões de seu respectivo conselho seccional, têm direito a voz, mas não podem votar nessas sessões.   

    Questão sem dúvidas, o enunciado deixa claro, Conselheiros Federais, presentes em seu conselho seccional, direito a voz e não ao voto...

  • porque nao tem direito a voto?

  • Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.]

     § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.]

     § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.

  • Presentes no Conselho Seccional:

    Presidente do Conselho Federal;

    Conselheiro Federal e integrantes da delegação;

    Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e;

    Presidentes das Subseções, SÓ tem DIREITO A VOZ. 

     

  • Um pouco de exemplo prático para não errar mais.

    Os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação cujo INTERESSE DA DELEGAÇÃO esteja em pauta, não podem votar, pois claramente não haveria imparcialidade, já que qualquer decisão poderia ou beneficiar ou prejudicar a delegação. Então, qual interesse do Conselheiro Federal da delegação em pauta? TODO INTERESSE!!

    Ex: Se esta em votação algo que vai influenciar diretamente o estado de SP, os membros que REPRESENTAM essa delegação (o estado de SP), não podem votar para não correr o risco de serem imparciais, pois ELES REPRESENTAM OS INTERESSES DA DELEGAÇÃO.


ID
898189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação ao Conselho Federal da OAB, assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    ALTERNATIVA A:

    Art. 108. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno do Conselho, de criação e intervenção em Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções e para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quorum de presença de dois terços dos conselheiros.
    § 1º Para as demais matérias exige-se quorum de instalação e deliberação de metade dos membros de cada órgão deliberativo, não se computando no cálculo os ex-Presidentes presentes, com direito a voto.

    § 2º A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto.

    Art. 68. O voto em qualquer órgão colegiado do Conselho Federal é tomado por delegação, em ordem alfabética, seguido dos ex-presidentes presentes, com direito a voto.


    ALTERNATIVA B:

    Art. 78. Para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos e para intervir nos Conselhos Seccionais é indispensável o quorum de dois terços das delegações.


    ALTERNATIVA C:

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.


    ALTERNATIVA D:

    Art. 77. O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

  • Com base no Regulamento Geral da OAB, é possível afirmar, no que diz respeito ao Conselho Federal da OAB, que: o voto da delegação de conselheiros federais de um estado da Federação é o de sua maioria.

    A alternativa correta da questão é a letra “d”, cuja assertiva é compatível com o artigo 77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 77 – “O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate. (Destaque do professor).

    § 1º O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota,

    salvo em caso de empate.

    § 2º Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal”.


  • Entendo que a alternativa "a" também está correta.

    A colega Khimberly Souza citou o artigo 108 do Regulamento Geral da OAB, Mas o mesmo refere-se aos Conselhos SECCIONAIS.

    O art. 77, § 2°, Os ex- presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 tem direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Direitoria do Conselho Federal. 

    Então os ex-presidentes empossados DEPOIS de 5 de julho de 1994 tem somente VOZ nas sessões. Tem direito a VOTO os ex-presidentes mais antigos, que também tem direito a voz.

  • QUESTÃO DEVIA SER ANULADA

    os Ex-Presidentes, antes de 1994, tem direito a VOZ e VOTO

    os ex-presidentes, posterior a 1994, não tem direito de voto, SOMENTE VOZ

    Por isso que o § 2º, do art. 108 diz, "A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto.

    Isso deixa claro que alguns não tem direito a voto

    COMO NÃO ESTÁ EXPLICITO DE QUE ANO SERIA O EX-PRESIDENTE, nao há como responder

     

     

  • GABARIDO: D

    RG EOAB - Art. 77. O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

  • 77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

    Art. 77 – “O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate. (Destaque do professor).

    § 1º O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota,

    salvo em caso de empate.

    § 2º Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal”.

  • LETRA D

    77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

    Art. 77 – “O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

  • Ei gente com relação a Alternativa C: estar errada por causa do artigo 54 dp Regulamento geral que diz que: "Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional", § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.

  • Ei gente com relação a Alternativa C: estar errada por causa do artigo 54 dp Regulamento geral que diz que: "Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional", § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.


ID
898192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Regulamento Geral da Advocacia, assinale a opção correta em relação à organização e atuação dos conselhos seccionais da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    (...)

    V – ajuizar, após deliberação:

    (...)

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos;

    (...)

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

  • Em relação à organização e atuação dos conselhos seccionais da OAB, tendo por parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que “o ajuizamento de ação civil pública pela OAB pode ser decidido pela diretoria da seccional”.

    A assertiva correta é a letra “c” com fulcro no artigo 105, inciso V, alínea “b”, combinado com o parágrafo único do mesmo.

    Vejamos:

    Art. 105 – “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos. Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional” (Destaque do professor).


  • E. OAB

    Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

    II - o titular sofrer condenação disciplinar;

    III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

    Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.

  • Letra C) !!!!!!

  • A - Art. 106 Regulamento Geral:

    abaixo de 3.000 inscritos, até 30 membros.

    a partir de 3.000 inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 inscritos, até o total de 80 membros.


    B - Art. 105. Compete ao Conselho Seccional:

    III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.


    C - Art. 105. Compete ao Conselho Seccional:

    V – ajuizar, após deliberação:

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos.

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.


    D. ART. 106. § 2º O Conselho Seccional, a delegação do Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, a diretoria e o conselho da Subseção podem ter suplentes, eleitos na chapa vencedora, em número fixado entre a metade e o total de conselheiros titulares.


  • LETRA C

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional:

    V – ajuizar, após deliberação:

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos.

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.


ID
898633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em face do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. Correta. Com base no artigo 40 do Regulamento Geral:

    Art. 40. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer”.

    b. Incorreta. Segundo o artigo 11 do Regulamento Geral:

    Art. 11. Compete a sindicato de advogados e, na sua falta, a federação ou confederação de advogados, a representação destes nas convenções coletivas celebradas com as entidades sindicais representativas dos empregadores, nos acordos coletivos celebrados com a empresa empregadora e nos dissídios coletivos perante a Justiça do Trabalho, aplicáveis às relações de trabalho.  

    c. Incorreta. De acordo com o artigo 105, V, alinea “a” do Regulamento Geral:

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V – ajuizar, após deliberação:

    a)        ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.

    d. Incorreta. Conforme o artigo 87 do Regulamento Geral:

    Art. 87. As Câmaras são presididas:

    I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;

    II – a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;

    III – a Terceira, pelo Tesoureiro.

    § 1º Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.

    § 2º Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.

    § 3º O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

    Alternativa correta: A


ID
898639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em face do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e dos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Conforme dispõe o artigo 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, in verbis:


    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
  • Ainda tenho dúvida:

    as anuidades da OAB, segundo a jurisprudência e doutrina tributária, tem natureza de tributo?

  • Conforme o Regulamento Geral do Estatuto da OAB, em especial seu artigo 9º, caput, os advogados públicos devem ser obrigatoriamente inscritos na OAB. Vejamos:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades" (Destaque do professor).

    A jurisprudência também é tendenciosa para esse sentido:

    “O Estatuto da Advocacia  (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados e todos os seus atos podem ser considerados nulos em prejuízo do jurisdicionado" (decisão do desembargador Marrey Uint, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP).


  • a) errada: compete ao Conselho Seccional:

    Art. 55, Regulamento Geral (RG): Aos inscritos na OAB incumbe o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.
    § 1º As anuidades, contribuições, multas e preços de serviços previstos no caput deste artigo serão fixados pelo Conselho Seccional, devendo seus valores ser comunicados ao Conselho Federal até o dia 30 de novembro do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando serão determinadas e comunicadas ao Conselho Federal até o dia 31 de janeiro do ano da posse, podendo ser estabelecidos pagamentos em cotas periódicas.


    b) não achei a fundamentação, MAS baseado no art. 9º  e 10, RG, concluo que eles NÃO estão dispensados do pagamento da anuidade.


    c) Art. 9º, RG: Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.


    d) OAB não têm natureza jurídica tributária, não encontrei um base legal específica, segue jurisprudência

    TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 797 PR 2006.70.03.000797-9 (TRF-4) Data de publicação: 04/02/2011 Ementa: OAB. CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE QUITAÇÃO. As anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não têm natureza jurídica tributária, visto que a entidade é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública.A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à ausência de mácula na imposição da penalidade de suspensão ao advogado inadimplente de suas anuidades. Matéria enfrentada pela Corte Especial deste Regional, que rejeitou a argüição de inconstitucionalidade dos artigos 34, XXIII e 37 da Lei nº 8.609 /94 (sessão do dia 23/09/2010).A CAA é um órgão indissociável da OAB, que não é de adesão facultativa.
    (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=OAB+n%C3%A3o+t%C3%AAm+natureza+jur%C3%ADdica+tribut%C3%A1ria)

  • Ouvi dizer que o STJ decidiu, que defensor público não precisa ter OAB. Decisão recente.

  • Sobre o que a Alana Jacó falou: https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/defensores-publicos-nao-inscritos-oab-decide-stj

  • Há decisão divergente sobre o tema.

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. REGIME DISCIPLINAR PRÓPRIO. NÃO NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. - A Lei 8.906/94 (art. 3º, § 1º) não se aplica aos Defensores Públicos porque conflita com o § 6º do artigo 4º da LC 80/94 (com a redação dada pela LC 132/09), que dispõe que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. - A LC 575/2012 - que criou a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - dispôs sobre sua organização e funcionamento e reproduziu a norma de que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público (art. 45, §2º). - Os defensores públicos substituídos nesta ação possuem capacidade postulatória própria para o exercício de suas funções, que decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, sendo desnecessária a inscrição dos mesmos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. - Advogados do Brasil, sendo ilegítimo o indeferimento do pedido de licenciamento/cancelamento. - Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. 

  • Pessoal, por mais que haja uma decisão de um tribunal superior a respeito, se a pergunta for feita em relação ao que consta no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, siga o que está no regulamento.

    • A - As anuidades da OAB são fixadas por lei federal. O pagamento se dá por seccional.
    • B - Os advogados públicos são dispensados do pagamento da anuidade da OAB. São dispensados para quem não advoga.
    • C- Os advogados públicos devem ser obrigatoriamente inscritos na OAB. Correta.
    • D- As anuidades da OAB têm natureza tributária. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. Portanto,  não têm natureza jurídica tributária, visto que a entidade é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública.

  • todo advogado precisa ter OAB, mesmo sendo publico. faz de conta que tá certo isso, estamos resolvendo questões de eoab e RG, tem isso na lei.
  • ATENÇÃO, RECENTÍSSIMO!!!!!

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.240.999/SP

    RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1074. DEFENSORIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ARTS. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994, E 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. REGRAMENTO PRÓPRIO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. INCONSTITUCIONALIDADE.

    3. A exigência de inscrição dos defensores públicos nos quadros da OAB como requisito para o ingresso no cargo e para o desempenho de suas funções, bem como a submissão desses profissionais ao regramento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incompatibiliza-se com a ordem jurídico-constitucional atinente à Defensoria Publica.

    4. Propostas de tese de repercussão geral:

    I – O art. 3º, caput, da Lei 8.906/1994, há de ser interpretado conforme a Constituição Federal para excluir de seu alcance os defensores públicos.

    II – É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/1994, que submete os defensores públicos ao Estatuto da Advocacia e à fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Questão boa, porém desatualizada!

    De acordo com Alexandre de Moraes, as atividades desempenhadas pelos defensores já é disposta pelas Leis Complementares 80/1994 e 132/2009. As normas definem os requisitos para ser defensor público, como a prestação de concurso público de provas e títulos, assegurando aos integrantes a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    O ministro citou também ensinamento do professor José Afonso da Silva, em que defende que o defensor público "submete-se, única e exclusivamente, ao Estatuto da Defensoria Pública, ficando 'sujeito a correções dos órgãos superiores competentes no que tange à sua conduta administrativa', embora ocorra inteira liberdade de atuação no exercício da atividade-fim". 

    O voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Divergiu o ministro Marco Aurélio, cujo voto não foi estava disponível.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-11/alexandre-defensores-publicos-nao-inscricao-oab

  • Questão desatualizada em virtude do julgado RE 1.240.999/SP.
  • Em 2018, a 2ª turma do STJ entenderam que defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB, eis que possuem estatuto próprio. Questão desatualizada.

    Avante!


ID
899113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à organização da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alt. C!!

    CONSELHO FEDERAL (ARTIGO 51 E SEGUINTES): o Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.

    * O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL NÃO PRECISA SER CONSELHEIRO FEDERAL ELEITO.
    * O CONSELHO FEDERAL ATUA MEDIANTE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: CONSELHO PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO, PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA CÂMARAS, DIRETORIA E PRESIDENTE (ARTIGO 64 DO REGULAMENTO GERAL DA OAB).


    O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe
    convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou
    fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.
  • A organização da OAB é delimitada a partir do artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    A organização e composição do Conselho Federal, por sua vez, estão disciplinados no artigo 51 e seguintes do mesmo Estatuto.

    Dentre as assertivas apontadas, a correta é contida na letra “c”, segundo a qual o “presidente do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal eleito”. De fato, não há na legislação nenhuma exigência nesse sentido.

    Segundo o Estatuto, A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro (art. 55, caput).

    O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões (art. 55, §1º).


  • Alternativa A - incorreta

    As caixas de assistência dos advogados têm por objetivo organizar os seguros de saúde dos inscritos na OAB e seus familiares, mas não podem promover sua seguridade social complementar

    ART,62 § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

    Alterna tiva B- incorreta

    A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Letra D - Incorreta

    De acordo com Estatuto , Art. 45. São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados

    Não o que se falar em Instituto dos advogados como órgão da OAB.

  • A organização da OAB é delimitada a partir do artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    A organização e composição do Conselho Federal, por sua vez, estão disciplinados no artigo 51 e seguintes do mesmo Estatuto.

    Dentre as assertivas apontadas, a correta é contida na letra “c”, segundo a qual o “presidente do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal eleito”. De fato, não há na legislação nenhuma exigência nesse sentido.

    Segundo o Estatuto, A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro (art. 55, caput).

    O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões (art. 55, §1º).

  • LETRA C

    Alternativa A - incorreta

    As caixas de assistência dos advogados têm por objetivo organizar os seguros de saúde dos inscritos na OAB e seus familiares, mas não podem promover sua seguridade social complementar

    ART,62 § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

    Alterna tiva B- incorreta

    A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Letra D - Incorreta

    De acordo com Estatuto , Art. 45. São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados

  •  Art. 67, par. único do EOAB: Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.

    Avante!


ID
914503
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa que indica como ocorrerá, em havendo necessidade, a criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D. CORRETA

    Art. 46 do Regulamento Geral
    Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal. 
  • O Regulamento Geral estabelece em seu Art. 46que os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal. Alternativa correta D.
  • As resoluções são atos administrativos normativos emitido por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica. As resoluções não podem produzir efeitos externos, tampouco contrariar os regulamentos e os regimentos, mas sim explicá-los.
  • RESOLUÇÃO é um ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.

    PROVIMENTO é acolhimento, aceitação.

  • ALTERNATIVA D. CORRETA

    Art. 46 do Regulamento Geral

    Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal.

  • ALTERNATIVA D. CORRETA

    Art. 46 do Regulamento Geral

    Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal.

  • Tu paga 260 conto de inscrição na OAB pra porcaria da banca mandar uma questão dessas. Dá vontade de largar o direito

  • Jimmy va decorar o estatuto , regulamento e ficar afiado em todas as 17 disciplinas va !

  • Questão do ano de 2012, não espere esse nível nas atuais.
  • Lei seca sem choro T_T kkkkkk

  • A)Por meio de Lei aprovada pelo Congresso Nacional.

    Está incorreta, uma vez que a criação de novo Conselho Seccional não se efetiva por meio de Lei, mas sim, por Resolução do Conselho Federal da OAB.

     B)Por meio de Medida Provisória Federal.

    Está incorreta, uma vez que a criação de novo Conselho Seccional não se efetiva por meio de Medida Provisória, mas sim, por Resolução do Conselho Federal da OAB.

     C)Por Provimento do Conselho Federal.

    Está incorreta, uma vez que a criação de novo Conselho Seccional não se efetiva por meio de Provimento, mas sim, por Resolução do Conselho Federal da OAB.

     D)Por meio de Resolução do Conselho Federal

    Está correta, nos termos do art. 46 do Regulamento Geral da OAB.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • novos Conselhos Seccionais= VIA RESOLUÇÃO CONS. FEDERAL 46RG.EA OAB


ID
956209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essas caixas são dotadas de personalidade jurídica e servem como seguridade complementar, ou seja, prestar assistência aos inscritos quando os conselhos seccionais tiverem mais de 1.500 inscritos.
  • Em relação à organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é correto afirmar, com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que “somente é possível a criação de Caixa de Assistência dos Advogados quando a seccional contar com mais de 1.500 inscritos”.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “A”, pois compatível com a exigência do artigo 45, §4º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 45, § 4º - “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.


  • Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

  • Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    II - Os Conselhos Seccionais; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    III - As Subseções; (Não tem Personalidade jurídica)

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados. (PERSONALIDADE JURÍDICA

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de 1500 mil e quinhentos inscritos. (CONTA COM MAIS DE 1500 INSCRITOS)

  • Art. 45, § 4º - “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Letra A) !!!!!!!!!!

  • RESPOSTA A

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    II - Os Conselhos Seccionais; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    III - As Subseções; (Não tem Personalidade jurídica)

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados. (PERSONALIDADE JURÍDICA

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de 1500 mil e quinhentos inscritos. (CONTA COM MAIS DE 1500 INSCRITOS)

  • Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.

  • Conselho seccional é orgão da OAB, não do pleno.


ID
1108864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A respeito da competência do Conselho Federal da OAB, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


     Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

     V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
     VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;
    ---------- Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
      I - editar seu regimento interno e resoluções;
    ----------

    b) Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB. INCORRETA


    Ado - ado - ado = CADA um NO seu QUADRADO

    Deixa o Seccional na dele, pq a ele compete, PRIVATIVAMENTE, editar seu próprio REGIMENTO INTERNO e RESOLUÇÕES!!!


  • Neste caso o examinando deveria lembrar das "esferas" da OAB e assim ficaria mais fácil, como exemplo temos a Subseção (municipal), Seccional (estadual) e Conselho Federal (federal). No caso da pergunta acima, quanto a competência, poderíamos "deduzir" que o Conselho Federal não poderia "adentrar" na competência da Seccional quanto os "atos internos desta". 

  • Todas as respostas baseadas na Lei 8906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

    A) "Correta" - art. 54, II -- "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";


    B) "Incorreta" - art. 58, I -- "Compete privativamente ao Conselho Seccional: Editar seu regimento interno e resoluções";


    C) "Correta" - art. 54, IX -- "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";


    D) "Correta" - art.54, III -- "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".



  • A alternativa que reflete uma competência equivocada do Conselho Federal da OAB é a letra “b”, a qual prediz que “Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB”. Ora, conforme o Art. 58, I da Lei 8.906/94, temos que: “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional (destaque do professor): I – editar seu Regimento Interno e Resoluções”.

    Todas as outras alternativas estão corretas e têm amparo na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Vejamos:

    Alternativa “a”: “Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”. Está correto, essa competência está prevista no art. 54, II: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: II – representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”;

    Alternativa “c”: Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. Correto. Art. 54, IX: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: IX – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral”.

    Alternativa “d”: Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. Correto, conforme art. 54, III: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: III – velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.


  • Letra está incorreta pelo seguinte fundamento:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Art. 60 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil)

    Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

    a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

     

  • Que confusão. A questão ta falando da competência do conselho federal e as alternativas da competência do conselho federal e seccional. O que é de competência exclusiva das seccionais dentre as alternativas é alterar seu regimento interno, logo não pode ser competência do conselho federal. 

     

    ALTERNATIVA B

  • A alternativa B está incorreta visto que o Conselho Federal cuida da atribuição conforme descreve o artigo 54 do ESTATUTO DA OAB, em seus incisos V- que fala de editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

     o inciso VI e VII falam em assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais e/ou intervir quando ohouver grave violação a aplicação da Lei e do Regulamento Geral, em momento algum fala de editar o regulamento ou regimento interno dos Conselhos Seccionais, portanto a alternativa B é a errada.

  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções;

    II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

    ...........

    Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

    III - representar a OAB perante os poderes constituídos;

    IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

    Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

    a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

    b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

    c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

    d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Uma questão que beira o absurdo. É ler as alternativas e pensar: OXE, e as Seccionais não têm autonomia não, é?

    art. 54, II: "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";

    art.54, III: "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".

    art. 54, IX: "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";

    O diferencial ocorre agora:

    art. 58, I: "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    Editar seu regimento interno e resoluções";

    É questão "de bom senso, de ética". UASHSAUHSAU

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA : B

    art. 54, II: "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";

    art.54, III: "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".

    art. 54, IX: "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";

    art. 58, I: "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    Editar seu regimento interno e resoluções";

  • questão ANIMAL !!!!!

  • artigo 58 do Estatuto da advocacia

    Compete PRIVATIVAMENTE ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções.

    Letra - B

  • LETRA B

     Lei 8.906/94

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I – editar seu Regimento Interno e Resoluções”.

  • Cada um no seu quadrado! Quem redige o regimento interno do Conselho Seccional é próprio Conselho Seccional.

  • A)Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados. 

    Alternativa incorreta. Tendo em vista que a informação trazida nesta alternativa está correta e em conformidade com o art. 54, II do EAOAB.

     B)Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB. 

    Alternativa correta. Na verdade, compete privativamente ao Conselho Seccional editar seu regimento interno e resoluções, porém, não o regimento internos das Seccionais da OAB, consoante dispõe o art. 58, I do EAOAB. 

     C)Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. 

    Alternativa incorreta. Nos termos do art. 75 do EAOAB a informação trazida nesta alternativa está correta.

     D)Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. 

    Informação correta. Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, nos termos do art. 54, II EAOAB, todavia o examinador pretendia que o candidato assinalasse a incorreta.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da Competência do Conselho Federal, prevista do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, no Capítulo II – Do Conselho Federal.


ID
1628818
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Mévio casou-se com a médica Esculápia, vindo a ter cinco filhos. No curso do casamento, Esculápia veio a concluir o curso de Bacharel em Direito, obtendo aprovação no Exame de Ordem e vindo a obter o seu registro profissional, atuando, concomitantemente com sua profissão de médica, como advogada em vários processos. Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais. Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência

Alternativas
Comentários
  • REGULAMENTO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (RGOAB)


    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS

    SEÇÃO I

    DA DEFESA JUDICIAL DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS


    (...)


    Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.


    QUE DEUS NOS ABENÇOE!

  • Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.  Conforme norma contida no artigo 16 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 16. “Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se”.


  • LETRA B

    regulamento geral

    Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.


  • "Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais", nessa situação devemos recordar:


    De acordo com RGOAB em seu Artigo 16º , contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.



  • GAB. B

    De acordo com RGOAB em seu Artigo 16º , contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • Gabarito: letra B

    De acordo com Regulamento Geral da OAB em seu Artigo 16º, contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • O FATO IMPUTADO NÃO TEM A VER COM O EXERCICIO DA PROFISSÃO. LOGO, A OAB NAO SE METE.

  • Regulamento Geral da OAB em seu Artigo 16º, contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • como diz aquele ditado: briga de marido mulher ninguem mete a colher, ou seja, como não tem a ver com exercicio da profissional de ambos, logo a oab não tem nada a vê.

  • Não consigo entender a fundamentação dessa questão....


ID
2920030
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em certo local, pretende-se a aquisição de um imóvel pelo Conselho Seccional respectivo da OAB, para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos. Também se negocia a constituição de hipoteca sobre outro bem imóvel que já integra o patrimônio deste Conselho Seccional.

De acordo com o caso narrado, com fulcro no disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 48 reg.geral do Estatuto da advocacia e da OAB

  •  

    Art. 47. O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e da Subseção é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir.

    Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

    Regulamento Geral previsto na Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

  • Não entendi. Qual a diferença do que dispõe o art. 48 caput com seu paragrafo único, na qual ambos tratam-se da mesma alienação ou oneração de bens imoveis.

  • eu não consegui entender essa questão.

  • Essa questão ficou um tanto confusa, pois o art. 48 entra em conflito com o seu parágrafo único, e também não está claro quanto a responsabilidade da hipoteca do outro imóvel pela maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional. Por favor vocês poderiam analisar a resposta correta dessa questão?

  • A diferença está no fato de que o Conselho Federal e Conselho Seccional que autorizam a alienação ou oneração dos bens IMÓVEIS. Já a aquisição de bens imóveis depende da Diretoria do órgão.

  • Aquisição do imóvel: depende da decisão da diretoria do Conselho Seccional

    Alienação ou Oneração de bens imoveis: autorização do Conselho federal ou Conselho Seccional

  • Alternativa D

    Para aquisição de bem imóvel, a decisão competirá, apenas, à Diretoria (seja Conselho Federal, seja a Seccional)

    Para a constituição de Hipoteca, a decisão dependerá de autorização do pleno (da maioria dos membros efetivos do Conselho Federal ou Seccional)

    ---//---

    REGULAMENTO GERAL

    Artigo 48 (...)

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional. 

    ** A oneração pode ser hipotecar, penhorar, etc...**

  • A questão aborda a temática relacionada aos fins e organização da OAB, contida no Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.  Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que diz a lei acerca do assunto, é correto afirmar que a aquisição do imóvel é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional. Nesse sentido:

    Art. 47 - O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência

    dos Advogados e da Subseção é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores

    que tenham adquirido ou venham a adquirir.

    Art. 48 - A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal

    ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Aquisição - Depende da decisão da Diretoria (seja Conselho Federal, seja a Seccional)

    Alienação ou oneracão: Autorização do Conselho Federal ou Conselho Seccional

  • A questão D está correta porque compete o Conselho Seccional já que constituição da hipoteca depende da maioria dos membros do Conselho Seccional

  • Primeiramente, vamos ver o que diz o art.48 e seu respectivo p.:

    Conforme caput do art. 48 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Diretoria do órgão: aquisição de qualquer bem e dispor sobre bens móveis

    Alienação ou oneração de bens imóveis (hipoteca é caso de oneração): depende de aprovação dos conselhos Federal ou Seccional

    "Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis."

    Conforme p. único do mesmo artigo:

    Alienação ou oneração de bens imóveis: depende de autorização da maioria das delegações no conselho Federal. Porém, em se tratando de alienação ou oneração de bens imóveis no Conselho Seccional, a autorização cabe aos membros efetivos.

    Art 48, p. único: 

    "Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional". 

    Assim temos que (RESUMINDO art. 48 + p. único):

    Diretoria do órgão: aquisição de qualquer bem e dispor sobre bens móveis.

    Alienação ou oneração de bens imóveis (hipoteca é caso de oneração): depende de aprovação dos conselhos Federal (c/ autorização da maioria das delegações) ou Seccional (c/ autorização dos membros efetivos).

    Logo:

    A letra "D" está então correta, pois aquisição (de qualquer bem) compete à Diretoria (do órgão - no caso da questão do Conselho Seccional) e a constituição da hipoteca (que é uma forma de oneração de bens imóveis) compete a maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

  • ART. 14 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB: O ADVOGADO NÃO DEVE ACEITAR PROCURAÇÃO SW QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO, SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DESTE, SALVO POR MOTIVO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL OU PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS URGENTES E INADIÁVEIS.

  • caraca esses comentários de propagandas esta chato ja.

  • A aquisição do imóvel é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

    Tanto aquisição do imovél quanto a decisão da hipoteca, é necessária autorização da maioria dos membros

  • RGEAOAB Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional. 

  • "Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis."

    Aquisição e Bens Móveis - Diretoria

    Alienação ou oneração - Autorização dos membros do Conselho Federal o Seccional

  • GABARITO D

    "Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis."

    Aquisição e Bens Móveis - Diretoria

    Alienação ou oneração - Autorização dos membros do Conselho Federal o Seccional

  • A aquisição de imóvel e bens é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a oneração (ex.: constituição de hipoteca) e alienação dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos no Conselho Seccional, e aprovação da maioria das delegações quando for no Conselho Federal.

  • A) Não compete à maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional, tampouco a constituição da hipoteca dependerá da diretoria do Conselho Seccional, mas de seus membros efetivos.

    B) A aquisição do imóvel não é de competência dos membros efetivos da Seccional.

    C) A aquisição do imóvel depende da diretoria do Conselho Seccional, e a constituição da hipoteca, da maioria dos membros efetivos do referido Conselho.

    D) Assertiva em consonância com o art. 48, parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB: a alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Dica:

    Quem compra é a diretoria.

    Quem vende é o conselho.

  • Ética

    GABARITO D

    Aquisição de imóvel e bens é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional;

    Oneração (ex:hipoteca)

    Alienação 

    1- dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos no Conselho Seccional

    2- aprovação da maioria das delegações quando for no Conselho Federal.

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional [1], competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.[2]

    [1] Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal o Seccional.

    [2] Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.

    •  A alienação ou oneração de bens imóveis = depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional.
    • A alienação ou oneração de bens imóveis = depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional. 
    • Compete à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    ASSIM , GABARITO CORRETO LETRA D. ARTG 48 R GEOAB.

  • letra D

    • Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal o Seccional.
    • Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.
  • GABARITO D -

    Art. 48. Regulamento Geral da OAB. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo Único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • Frescuragi. Ainda cobram uma questão véia dessa.

  • 13 de Junho de 2021. \0/

  • Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal ou Seccional.

    Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.

  • Calma aí, vamos dar um exemplo prático.

    Então que dizer que, caso um Conselho seccional lá do Morro do Chapéu, Bahia, resolva comprar um imóvel, que antes era uma BALADA, mas agora será para treinar os advogados a aprenderem a dançar tango, nesse caso, é a DIRETORIA que decide? Entendi. É aquele esquema pessoal. Na seleção brasileira quem manda é a CBF. (Conselho Federal). Mas no Palmeiras, é a Crefisa (Conselho Seccional).

    • Aquisição de imóvel e bens é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional

    Agora, no caso de hipoteca (bem mais barato, menos valor no negócio), aí é o pessoal mais pobre. Tipo os sócios dos clubes.

    *Oneração (ex:hipoteca)

    Alienação 

    1- dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos no Conselho Seccional

    2- aprovação da maioria das delegações quando for no Conselho Federal.

  • Questãozinha, em? Tem que prestar atenção no que está dizendo no artigo:

    Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional. 

  • Alienação ou oneração -> maioria do Conselho (federal ou seccional)

    Aquisição de qualquer bem -> Diretoria

    • Art. 48, Regulamento Geral

    Bons Estudos! Você consegue!

  • GABARITO D

    Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal ou Seccional.

    Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.

    Art. 48. Regulamento Geral da OAB. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo Único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • BENS

    Móveis - Aquisição e Disposição - Diretoria

    Imóveis - Alienação ou Oneração - Conselho (Federal ou Seccional)

    • Conselho Federal - autorização da maioria das delegações
    • ,Conselho Seccional - autorização maioria dos membros efetivos

    Art. 48. Regulamento Geral da OAB. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Parágrafo Único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • Letra d. 

    a) Errada. Muito pelo contrário: a decisão sobre a aquisição do imóvel cabe à Diretoria do Conselho Seccional e a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

    b) Errada. A decisão sobre a aquisição do imóvel cabe à Diretoria do Conselho Seccional. 

    c) Errada. A constituição da hipoteca depende de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional. 

    d) Correta. O Conselho Federal é competente para autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis, nos termos do artigo 54, inciso XVI, do Estatuto da OAB.

    O Conselho Seccional, por sua vez, além das normas gerais estabelecidas no Estatuto, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos, deverá observar as disposições referentes ao Conselho Federal no que se refere às competências, vedações e funções, no que couber, e no âmbito de sua competência material e territorial, nos termos do artigo 57 do Estatuto.

    A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação da maioria das delegações, no Conselho Federal e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização dos respectivos Conselhos (art. 48 do Regulamento Geral da OAB).

    Sendo assim, a aquisição do imóvel para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional e a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

  • Um bizu que me ajuda, é pensar que para comprar é mais fácil que para vender.

    Para comprar a diretoria decide, mas para vender, já é mais burocrático. Uma vez que necessita de votação dos membros efetivos se tratando do conselho estadual; e autorização da maioria das delegações, se tratando do Conselho Federal.

  • VENDA =

    Alienação ou oneração depende de autorização dos membros do Conselho Federal ou Seccional.

    COMPRA =

    Aquisição de qualquer bem e disposição de bens móveis quem decide é a Diretoria do órgão.

  •  48 do RG ,, OAB: CHAD

    Conselho.=hipoteca>>>///<<< Aquisição do imóvel é decisão =DA Diretoria .

  • d) Correta. O Conselho Federal é competente para autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis, nos termos do artigo 54, inciso XVI, do Estatuto da OAB. O Conselho Seccional, por sua vez, além das normas gerais estabelecidas no Estatuto, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos, deverá observar as disposições referentes ao Conselho Federal no que se refere às competências, vedações e funções, no que couber, e no âmbito de sua competência material e territorial, nos termos do artigo 57 do Estatuto. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação da maioria das delegações, no Conselho Federal e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização dos respectivos Conselhos (art. 48 do Regulamento Geral da OAB). Sendo assim, a aquisição do imóvel para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional e a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

    Sendo assim, a aquisição do imóvel para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional e a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

  • Em 17/02/22 às 15:54, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 06/02/22 às 14:25, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 08/01/22 às 16:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    finalmente, gente.

    FINALMENTE !!!

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ID
3122836
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos não adimpliu suas obrigações relativas às anuidades devidas à OAB. Assinale a opção que, corretamente, trata das consequências de tal inadimplemento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Segundo o Regulamento Geral:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.

    Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 3ª suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática pertinente à inscrição na OAB, disciplinada no Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece o Regulamento, é correto afirmar que Carlos deverá quitar o débito no prazo fixado em notificação, sob pena de suspensão mediante processo disciplinar. Após 15 dias de suspensão, caso não realizado o pagamento da mesma anuidade, será cancelada sua inscrição. Nesse sentido:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Advogado notificado > 15 dias pra pagar > não paga, é suspenso mediante processo disciplinar.

    Pode ser pra anuidades distintas.

    3 suspensão? Inscrição cancelada.

  • Gabarito "C"

    Segundo o Regulamento Geral:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.

    Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 3 suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Regulamento Geral do Estauto da Advocacia e da OAB, Art. 22:

    " O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas".

    Conjugado com o Art. 38 do Estatudo da Advocacia e da OAB, que diz respeito à exclusão da inscrição, que é aplicável no caso de suspensão, conforme o inciso I do dispositvo mencionado e nas infrações previstas no Art. 34, do referido Estatuto, incisos XXVI a XXVIII. Contudo é necessária a manifestação de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Opção correta Letra C

    Regulamento Geral do Estauto da Advocacia e da OAB, Art. 22:

    " O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas".

    Conjugado com o Art. 38 do Estatudo da Advocacia e da OAB, que diz respeito à exclusão da inscrição, que é aplicável no caso de suspensão, conforme o inciso I do dispositvo mencionado e nas infrações previstas no Art. 34, do referido Estatuto, incisos XXVI a XXVIII. Contudo é necessária a manifestação de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Opção correta Letra C

    Regulamento Geral do Estauto da Advocacia e da OAB, Art. 22:

    " O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas".

    Conjugado com o Art. 38 do Estatudo da Advocacia e da OAB, que diz respeito à exclusão da inscrição, que é aplicável no caso de suspensão, conforme o inciso I do dispositvo mencionado e nas infrações previstas no Art. 34, do referido Estatuto, incisos XXVI a XXVIII. Contudo é necessária a manifestação de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • gente eu fico abismada com isso, ele apenas TIROU A PALAVRA '' MESMA'' em relação ao texto legal que está na letra C q é a correta. Desse jeito eu não vou passar é nunca, decorar lei é demais.

  • Na prova da OAB:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.

    Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 3 suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

    --

    Na vida real:

    A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a penalidade de suspensão do exercício profissional contra ele. No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência. Na decisão, a magistrada pontuou que a OAB do Paraná aplicou pena de suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida. Ela ainda afirma que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional. A desembargadora também lembrou que o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento do débito.

    https://www.conjur.com.br/2019-set-30/trf-impede-oab-pr-suspender-advogado-nao-pagar-anuidade

  • "Impor restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional. Foi com base nesse entendimento que a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região decidiu que um advogado que está inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil pode voltar a exercer a profissão.

    De acordo com desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No trecho da atual CF, afirma Mônica, não se encontra referência ao "adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe”. A desembargadora também argumentou que “o impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito”. " (https://www.conjur.com.br/2020-jan-31/advogado-atuar-ainda-nao-pague-oab)

    Se a decisão do TRF da 3ª Região fosse antes da prova, será que a questão seria anulada?

  • Curiosidade! O Regulamento não expõe como se dá essa comprovação para a demonstração da regularidade perante a OAB nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, mas somente explícita esta parte, que é a de não ter sido o candidato condenado por infração disciplinar, bem como a de ter exercido, efetivamente, a profissão há mais de 3 anos, com isso, na minha simples opinião, faz com que o examinando, de forma desapercebida, seja induzido a erro, não acertando a questão.

  • Questão desatualizada, consoante entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 647.885:

    É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

    Declarada, portanto, a inconstitucionalidade da Lei 8.906/1994, incidentalmente e com a eficácia própria da repercussão geral, no tocante ao art. 34, XXIII, e ao excerto do art. 37, §2º, que faz referência ao dispositivo anterior.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SE LIGUEM.

  • :Comentário: RE 647.885 É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

  • Questão Desatualizada!

    É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/e-inconstitucional-suspensao-do.html

  • Então quer dizer que após a decisão do STF quem não pagar anuidade continuará normalmente exercendo a advocacia com a carterinha? OAB vai quebrar, então.

  • O instrumento particular que faz prova da divida relacionada às anuidades da OAB é considerado titulo executivo extrajudicial, deve ser ser exigida em em execução disciplinada pelo CPC.

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