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ID
621499
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere-se que determinado advogado tenha sido representado perante uma das turmas disciplinares por não ter prestado a um cliente seu contas de quantia recebida ao término da causa deste.
Nessa situação, após o devido processo legal, o advogado poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:
      XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;::
      § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.
  • Fundamentação no art. 34, XXI e Art. 37, parágrafo segundo.
  • a) ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dívida, inclusive, com correção monetária.

    Artigo 34, XXIII c/c artigo 37, §2º: "Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do artigo 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária".
  • Macete para decorrar as causas de sanções impostas às infrações discinplinares: (I) Sanção de Suspensão, geralmente esta vinculada a dinheiro (EX.: solicitar ou receber importancia, receber valores da parte contrária, recusa à prestação de contas, deixar de pagar as contribuições e preços de serviçoes da OAB. Além disso é possivel lembrar de outras duas hipoteses facilmente associadas ao infrator que pratica uma má conduta (inépcia profissional + erros reiterados + condutas incompativéis com a advocacia (jogo de azar, embriaguez e toxicomania habituais, incontinéncia pública escandalosa). (II) a sanção de exclusão traz apenas três hipoteses: falsa prova de requisitos para a inscrição na OAB. tornar-se moralmente inidoneo; pratica de crime infamente. (III) Censura é o que resta, nao tendo como decorrar por ser muitas alineas, assim sendo o que não estiver relacionado com a sanção de Suspensão e Exclusão será uma sanção de censura.
  • São causas de suspensão:

    Macete: $FRIC

    $ = infrações que envolva dinheiro

    F = fraudar lei

    R = retenção de autos

    I = inépcia / Erros reiterados

    C = condutas incompatíveis com a adv.

  • O advogado do caso em tela se enquadra em uma hipótese de infração disciplinar e, após o devido processo legal, poderá ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dívida, inclusive, com correção monetária. A alternativa correta é a “a" e tem como fulcro o art. 34, inciso XXI e art. 37, inciso I §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele".

    Art. 37 -  “A suspensão é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34. § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária".



  • Sendo viável indefinidamente.

    Se estabelecer o prazo de 12 meses o cliente pode ficar sem receber a dívida integralmente.

  • ALTERNATIVA A (p/ os não assinantes)