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A alternativa D é correta, conforme preceitua o art. 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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a) O advogado em entrevista à imprensa pode mencionar seus clientes e demandas sob seu patrocínio. FALSA
Art. 33. CED da OAB: o advogado deve abster-se de: III - divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas.
b) É permitida a divulgação de informações sobre as dimensões, qualidade ou estrutura do escritório de advocacia. FALSA
Artigo 32 do CED, parágrafo único: Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.
c) É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios. Falsa.
d) É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado. Correta.
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c) É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios. (ERRADA)
ART. 31, § 1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.
ALTERNATIVA CORRETA D: Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
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Prezados,
O art.30 do EAOAB prescreve o quanto segue:
O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
Por esta redação, a alternativa não estaria errada?
Obrigado.
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Em
relação à publicidade na advocacia, tendo por base o Código de Ética e
Disciplina da OAB, é possível afirmar que “é permitido o anúncio em forma de
placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado”.
A
alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva obedece os preceitos do
artigo 30 do Código de Ética. Nesse sentido:
Art.
30 – “O anúncio sob a forma de placas, na
sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição
quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem
qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou
equivalente” (Destaque do professor).
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Vamos lá, Resolução n° 02/2015. Art 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterio, sendo vedados: (...)
Parárgrafo Único. Exclusivamante para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no art 39.
Gabarito Letra '' D '' É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado.
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Artigo 40, parágrafo único do CÓDIGO DE ÉTICA