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ID
621502
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta quanto a publicidade na advocacia.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é correta, conforme preceitua o art. 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB. 
  • a) O advogado em entrevista à imprensa pode mencionar seus clientes e demandas sob seu patrocínio. FALSA

    Art. 33. CED da OAB: o advogado deve abster-se de: III - divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas.
     
     b) É permitida a divulgação de informações sobre as dimensões, qualidade ou estrutura do escritório de advocacia. FALSA

    Artigo 32 do CED, parágrafo único: Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

     
     c) É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios. Falsa.

     
     d) É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado. Correta.
  • c) É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios. (ERRADA)

     ART. 31, § 1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

    ALTERNATIVA CORRETA D: Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
  • Prezados,

    O art.30 do EAOAB prescreve o quanto segue: 

    O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente. 

    Por esta redação, a alternativa não estaria errada?

    Obrigado.

  • Em relação à publicidade na advocacia, tendo por base o Código de Ética e Disciplina da OAB, é possível afirmar que “é permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado”.

    A alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva obedece os preceitos do artigo 30 do Código de Ética. Nesse sentido:

    Art. 30 – “O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente” (Destaque do professor).


  • Vamos lá, Resolução n° 02/2015.  Art 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterio, sendo vedados: (...)

    Parárgrafo Único. Exclusivamante para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no art 39.

     

    Gabarito Letra '' D '' É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado.

     

     

  • Artigo 40, parágrafo único do CÓDIGO DE ÉTICA