SóProvas


ID
621643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a direitos políticos e direitos de nacionalidade.

Como regra, adota-se no Brasil o critério territorial (jus soli) para a atribuição de nacionalidade originária, considerando-se brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país de origem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                    Conforme Moraes (2012, p. 220), O "legislador constituinte adotou critério já tradicional em nosso ordenamento constitucional: IUS SOLI. Dessa forma, em regra, basta ter nascido no território brasileiro, para ser considerado brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos pais ou ascendentes". 
    A exceção à regra é que exclui-se da nacionalidade brasileira os filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

    fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 28ª ed: São Paulo: Atlas, 2012.
  • Certo.
    A saber que, tendo em regra o jus soli, tem em caráter subsidiário o jus sanguinis, que considera ao filho do brasileiro nascido no estrangeiro a possibilidade de registro em repartição brasileira competente ou, mesmo voluntariamente, de optar pela nacionalidade brasileira à altura de seus 18 anos firmados. Vejamos o texto constitucional, verbis:
    Art. 12, CF - São brasleiros:
    Inc. I - natos:
    Alínea "c" - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
    Bons estudos.
  • Jus soli (pronuncia-se "ius sóli") é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O jus soli contrapõe-se ao jus sanguinis que determina o "direito de sangue".  O Brasil adota claramente o princípio do jus soli, enquanto Portugal aplica o jus sanguinis.

  • Pura letra de lei, senão vejamos:
    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Bons estudos.

  • Pessoal, aqui vai um mapinha pra facilitar a vida de vocês sobre NACIONALIDADE:

  • Questão passível de recurso. Vejamos:
    Como regra, adota-se no Brasil o critério territorial (jus soli) para a atribuição de nacionalidade originária, considerando-se brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país de origem.
    É unânime na doutrina brasileira a utilização pelo Brasil do critério MISTO para a aquisição da nacionalidade originária, não se sobrssaindo nem o sanguíneo, nem o territorial.
  • Nacionalidade: 
    A  nacionalidade  pode  ser  de  dois  tipos:  originária  (adquirida  por nascimento) ou derivada (adquirida por vontade posterior). 
    Nacionalidade originária: 
    A nacionalidade originária pode se dar por dois critérios: 
    •  ius  soli  -  É  nacional  aquele  que  nascer  no  solo  do  país (compreendido neste conceito também as extensões territoriais como os navios de guerra, os navios mercantes em alto mar e etc.). 
    •  ius sanguini - É nacional aquele que tiver "sangue" (for filho) de nacional do país. 
    No  Brasil,  a  regra  é  o  ius  soli  -  nasceu  em  solo  brasileiro  será brasileiro. Temos ainda algumas exceções onde a Constituição adotou o ius sanguini, veremos agora: 
    Segundo o art. 12, I da Constituição, são brasileiros natos: 
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço 
    de seu país; 
    b)  os  nascidos  no  estrangeiro,  de  pai  brasileiro  ou  mãe brasileira,  desde  que  qualquer  deles  esteja  a  serviço  da 
    República Federativa do Brasil; 
    c)  os  nascidos  no  estrangeiro  de  pai  brasileiro  ou  de  mãe brasileira,  desde  que  sejam  registrados  em  repartição 
    brasileira  competente  ou  venham  a  residir  na  República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de 
    atingida  a  maioridade,  pela  nacionalidade  brasileira; 
    (Redação primeiramente alterada pela EC de Revisão 03/94 e posteriormente pela EC 54/07)

  • COM CERTEZA O CRITÉRIO É MISTO. É O CHAMADO JUS SOLI TEMPERADO:

    1 = PAI OU MÃE BRASILEIRO, NASCIDO NO EXTERIOR, SE OS PAIS ESTIVEREM A SERVIÇO DO BRASIL = NATO ORIGINALMENTE.
    2 = NASCIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, DESDE QUE OS PAIS NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM = NATO ORIGINALMENTE.

    A DOUTRINA É CLARA AO DEFINIR O CRITÉRIO MISTO. CERTO????





  • Para a questão ficar errada teria que caber um "somente" jus solis. Adotar critério misto é adotar tanto um quanto o outro, mas a assertiva está apenas omitindo um critério, isso não a faz ficar errada.
  • Galera,
    eu errei a questão, mas a REGRA é mesmo a aplicação do JUS SOLI para a atribuição da NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, uma vez que basta que o indivíduo nasça em território nacional (ou em suas extensões ficcionais) para que seja considerado BRASILEIRO NATO, como prescreve o art. 12, I, “a”, com a ressalva (que é apenas uma exceção à REGRA) de que não o será no caso de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Para confirmar que isso é a REGRA, a efetivação do critério territorial (jus soli) INDEPENDE de qualquer outro requisito, ou seja, é, em si mesmo, SUFICIENTE. Quanto à aplicação do jus sanguinis (art. 12, I, “b” e “c”), tal independência e suficiência NÃO OCORRE, o que torna INCORRETO afirmar que a regra é o critério misto. Não é. A aplicação do jus sanguinis é NÃO SUFICIENTE em si mesmo, já que é DEPENDENTE de conjugação com algum outro requisito para que seja válido, não bastando apenas a ascendência nacional para que também o seja.
    Exemplo (à luz do art. 12, I, “b”):
    Indivíduo nascido no estrangeiro, sendo que um dos pais (ou ambos) é brasileiro e está a serviço da RFB. O indivíduo será brasileiro nato originariamente pela NÃO APLICAÇÃO do jus soli (REGRA), e sim pela APLICAÇÃO do critério do jus sanguinis, sendo que, para que se possa validá-la, não basta apenas que um dos pais (ou ambos) seja brasileiro, mas que seja brasileiro e esteja a serviço da RFB. A expressão “e esteja a serviço da RFB” é um requisito associado ao que se denomina critério funcional, o que confirma exatamente a DEPENDÊNCIA e a NÃO SUFICIÊNCIA da aplicação do jus sanguinis, coroando a aplicação do jus soli realmente com REGRA para a atribuição da nacionalidade originária, conforme afirma a assertiva em tela.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Perfeita explicação Fábio Caetano, pois faz sentido, porém se assim for analisado, entendo que tanto o Ius Sanguini quanto o Ius Solis exigem como requisito adicional para concessão de brasileiro nato, a análise do criério funcional. Digo isso pois, o Ius Solis também exigirá para que o brasileiro seja nato, quando nascido no brasil, que seus pais estrangeiros, NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS. 

    Ius Solis: Nascidos no brasil, filhos de pai ou mãe estrangeiros, QUE NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.  
    Ius Sanguinis: Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, QUE ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS. 

    Neste sentido, continuo entendo que a regra adotada pela doutrina majoritária é o CRITÉRIO MISTO, não concordando com os fundamentos acima expostos, bem como pela afirmação de que, ´´a questão não utilizou do termo somente para se refirir ao critério Ius Solis``. 

    Bons estudos.
  • Eu respondir que estava errado porque vi escrito JUS-Solis e não Ius-solis, então que dizer que essas duas expressões são a mesma coisa?

  • GAB. CERTO

    COMO REGRA - JUS SOLIS. EXCEÇÃO - JUS SANGUINIS.

  • Errei a questão por pensar que no Brasil se adota o critério híbrido ... Achei que o erro na questão estaria nesse " a regra" !
  • Lembrem-se


    Para cespe incompleto não é errado.

  • GAB. CERTO

    COMO REGRA - JUS SOLIS. EXCEÇÃO - JUS SANGUINIS.

     

    Como não lembrar da prof. Adriane Fauth?!

  • GAB CERTÍSSIMO!

    Nacionalidade originária jus solis (direito de solo; critério territorial que pressupõe o nascimento no território brasileiro). REGRA

    jus sanguinis (direito de sangue; critério sanguíneo e hereditário que pressupõe o fato de ser filho/a de pai ou mãe brasileiro. EXCEÇÃO

    COMPLEMENTANDO

    nacionalidade polipátrida = duas ou mais nacionalidades.

    Questão semelhante:

    (CESPE/2013/SEGESP-AL)

    A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir.

    Como regra geral para a outorga da nacionalidade originária, o Brasil adota o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, admitindo, porém, em algumas situações, o critério do ius sanguinis (origem sanguínea). Certo

  • EXEMPLIFICANDO, PAI ARGENTINO MAE ESPANHOLA, NESSE CASO, DESDE QUE NAO ESTEJAM A SERVIÇO DO PAIS DELES, A CRIANÇA SERA BRASILEIRA NATA

    Um casal de cidadãos argentinos passou as férias do último verão no litoral de Santa Catarina. A mulher, grávida de 8 meses, deu à luz Henrique, em hospital da rede pública da cidade. Nessa situação, segundo a Constituição Federal, Henrique é considerado brasileiro nato CERTO

    OUTRA SITUAÇAO SE OS DOIS ESTIVESSE A SERVIÇO DA HOLANDA O FILHO SERA NATO

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

    Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato.

    SE ELES ESTIVEREM A SERVIÇO DE SEU PAIS NAO SERA CONSIDERADO NATO

    FAZ O SIMPLES QUE DAR CERTO

    PMAL 2031

  • GABARITO: CERTO

    Nacionalidade originária jus solis (direito de solo; critério territorial que pressupõe o nascimento no território brasileiro). REGRA

    jus sanguinis (direito de sangue; critério sanguíneo e hereditário que pressupõe o fato de ser filho/a de pai ou mãe brasileiro. EXCEÇÃO

  • Dois bolivianos tem filho aqui no brasil... e eles não estão trabalhando para o país. O filho deles vai ser brasileiro.

    Situal normal que acontece o tempo todo.

  • nesse caso precisa que ambos n estejam a serviço do seu país, confere?

  • nesse caso precisa que ambos n estejam a serviço do seu país, confere?

  • regra = jus soli

    exceção = jus sanguinis