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Perfeito.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Questão que gerou discussão recente aqui no QC! Quanto aos estrangeiros, não há dúvidas - não possuem título de eleitor: não poderão votar ou ser votados.
Os conscritos, isto é, aqueles que prestam serviço militar de caráter obrigatório ao cômputo dos dezoito anos da vida civil, não poderão, igualmente, alistar-se a cargo eletivo - durante esse período de constrição, frise-se; 1 ano - eis estarem exercendo atividade constitucionalmente prevista e de ordem constitucional - são as Reservas Nacionais (!).
Em outras palavras: se tiver guerra amigo, se você serviu, aos dezoito anos, você é a reserva de que falo, ou seja, você figura a reserva de pessoal do quadro da ativa das Forças Armadas, junto aos Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares! Compreende?! rsrs
Bons estudos!
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (...)
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
CESPE cobrando letra de lei e ponto final, questão para não errar.
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INELEGIBILIDADE ABSOLUTAS
SÃO ABSOLUTAMENTE INELEGÍVEIS, OU SEJA, NÃO PODEM EXERCER A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA, EM RELAÇÃO A QUALQUER CARGO ELETIVO,O :
INALISTÁVEL: ( QUEM NÃO PODE SER ELEITOR NÃO PODE ELEGER-SE) OS ESTRANGEIROS E , DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, OS CONSCRITOS NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES. PORTANTO SÃO CONSIDERADOS INALISTÁVEIS . LEMBRAMOS QUE O ALISTAMENTO ELEITORAL É INDISCUTÍVEL CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE;
ANALFABETO: ( O ANALFABETO TEM DIREITO À ALISTABILIDADE E , PORTANTO, DIREITO DE VOTAR , MAS NÃO PODE SER ELEITO, POIS NÃO POSSUI CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA )
BONS ESTUDO ..............
HUNO............
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Pessoal, aqui vai um mapa sobre Direitos Políticos pra ajudar na memorização:
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Não consegui visualizar a questão da forma posta pelo CESPE. vejamos:
Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, não sendo, portanto, alistáveis.
Sabemos, que os conscritos não são apenas aqueles que completam 18 anos e devem servir obrigatoriamente, mas, também, graduados em determinados cursos que devem prestar inicialmente serviços obrigatório.
Lembrando.. capacidade eleitoral ativa ->capacidade para votar
A CF/88 veda somente o alistamento e não o voto aos conscritos, como podemos observar em Direito Constitucional descomplicado-M.A. e V.P, p. 237, 2008: A Constituição brasileira não permite o alistamento dos estrangeiros e, durante o serviço militar, dos conscritos.
E nenhum momento a CF refere-se ao voto.
Diante disso, o conscrito pode ter se alistado anteriormente ao serviço militar e, portanto, ter a obrigação de votar.
Entendi dessa maneira, mas, se alguém puder me explicar, agradeço.
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Questão passível de anulação.
Sem dúvida os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, mas o que define a capacidade eleitoral ativa é a alistabilidade e não o inverso. Há erro gramático na construção da questão, o que pode mudar o entendimento da mesma.
A questão para ser correta deveria ser: Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa.(ponto)
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Concordo com o colega acima, há erro grosseiro de gramática!
"Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, não sendo, portanto, alistáveis. "
Os conscritos, durante o período militar obrigatório, não são alistáveis, portanto não dispõem da capacidade eleitoral ativa. É devido ao fato de não poderem se alistar que não têm capacidade eleitoral ativa.
O Cespe quis inverte a letra da lei, mas se equivocou com o conectivo usado.
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Português equiparado (estrangeiro) pode votar e ser votado!
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Certo.
Os conscritos são aqueles que cumprem serviço militar obrigatório, sendo então inelegivel para os direitos politicos neste periodo(1 ano). Configura-se, assim também os estrangeiros(inelegivel).
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Conscrito: Recruta, convocado para prestar serviço militar.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Acho o problema da questão não é só de português, ela está é errada mesmo. Vejamos:
- + de 18 anos ------> Alistamento Eleitoral Obrigatório e Voto Obrigatório.
- Analfabetos, + de 70 anos, 16 < 18 -----> Alistamento Eleitoral Facultativo e Voto Facultativo
- Conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, e os Estrangeiros -------> Não podem se alistar como eleitores.
Supondo que um garoto de 16 anos tenha feito seu alistamento eleitoral e venha a prestar serviço militar obrigatório ao completar 18 anos, pergunto: Ele poderá votar (terá capacidade eleitoral ativa), já que a CF proibe aos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, apenas o ALISTAMENTO COMO ELEITOR?
'
Entendendo-se que sim, quando a questão afirma, de forma genérica, que os conscritos não têm capacidade eleitoral ativa, ignora esse detalhe, tornando a afirmativa errada.
O que vocês acham?
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Assinalei como "Errado" porque nem todos os estrangeiros, ou seja, aqueles que não têm nacionalidade brasileira, não dispõem de capacidade eleitoral ativa. A única exceção fica por conta dos portugueses equiparados e que residem no país com residência fixa por mais de 1 (um) ano.
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certa...
Se uma pessoa alista-se eleitoralmente aos 16 anos e quando chega aos 18 e passa servir militarmente(conscrito) , ele NAO pode votar, pois o seu titulo eleitor fica suspenso...
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Exatamente! Acho que muita gente, assim como eu, não observou o "não sendo"... Já fomos direto no "alistáveis".
A questão está corretíssima: os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar), não sendo, portanto, alistáveis.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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OS CONCRISTOS QUE PRESTA SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO E O ESTRAGENGEIROS NÃO TEM CAPACIDADE ELETORAL ATIVA ( VOTAR) E NEM PASSIVA ( SER VOTADO)
==NÃO PODEM ALISTAR COMO ELEITORES OS ESTRAGEIROS E DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO OS CONCRISTOS.
==> NÃO INELEGIVEIS OS INALISTAVEIS E OS ANALFABETOS
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O português mandou abraço à banca CESPE.
Inversão clara da relação de causa e consequencia.
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Ser alistável é poder votar.
Os conscritos (recrutas prestando serviço militar obrigatório) são
inalistáveis, por isso não podem votar.
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Certo!
CF/88
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Malvadinha esta questão!!! kkkk
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INEXIGIBILIDADE ABSOLUTA
CONSCRITOS
ESTRANGEIRO
ANALFABETO
O MILITAR É ALISTAVEL E ELEGIVEL
SE CONTAR -10 ANOS CAI FORA
Em relação aos direitos e deveres fundamentais, à nacionalidade e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Com a pretensão de candidatar-se a cargo eletivo, determinado militar, com cinco anos de serviço, fez, de forma regular, o pedido de registro de sua candidatura. Assertiva: Nessa situação, após ser eleito, o militar deverá afastar-se de sua atividade pelo período do mandato eletivo, devendo retornar ao serviço após o seu término.
SE CONTAR + 10 E APARTIR DA SUA CANDIDATURA SERA AGREGADO E NO ATO DA DIPLOMAÇAO PASSARA PARA INATIVIDADE
No que se refere aos princípios, direitos e garantias
fundamentais previstos constitucionalmente, julgue os itens
que se seguem.
O militar com quinze anos de serviço que pretenda candidatar-se ao cargo de deputado estadual deve ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade.
PMAL 2031
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Inalistáveis → Não Votam
• Estrangeiro
• Conscrito
*Observação para o estrangeiro - Exceção - Português equiparado - Direitos de pessoa Naturalizada
Inelegíveis → Não são votados
•Estrangeiro
•Conscrito
•Analfabeto → Pode apenas votar
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Capacidade de votar:
Ativar: Direito de votar
Passiva: Direito de ser votado, conforme, estar em dias com as suas obrigações eleitorais.
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Os conscritos é bicho sem alma
certo
pmal21
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Inalistáveis → Não Votam
• Estrangeiro
• Conscrito
*Observação para o estrangeiro - Exceção - Português equiparado - Direitos de pessoa Naturalizada
Inelegíveis → Não são votados
•Estrangeiro
•Conscrito
•Analfabeto → Pode apenas votar
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GABARITO: CERTO
Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.