SóProvas


ID
621646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a direitos políticos e direitos de nacionalidade.

Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, não sendo, portanto, alistáveis.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito.
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    _____________
    Questão que gerou discussão recente aqui no QC! Quanto aos estrangeiros, não há dúvidas - não possuem título de eleitor: não poderão votar ou ser votados.
    Os conscritos, isto é, aqueles que prestam serviço militar de caráter obrigatório ao cômputo dos dezoito anos da vida civil, não poderão, igualmente, alistar-se a cargo eletivo - durante esse período de constrição, frise-se; 1 ano - eis estarem exercendo atividade constitucionalmente prevista e de ordem constitucional - são as Reservas Nacionais (!).
    Em outras palavras: se tiver guerra amigo, se você serviu, aos dezoito anos, você é a reserva de que falo, ou seja, você figura a reserva de pessoal do quadro da ativa das Forças Armadas, junto aos Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares! Compreende?! rsrs

    Bons estudos!

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (...)

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    CESPE cobrando letra de lei e ponto final, questão para não errar.
  • INELEGIBILIDADE ABSOLUTAS

    SÃO ABSOLUTAMENTE INELEGÍVEIS, OU SEJA, NÃO PODEM EXERCER A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA, EM RELAÇÃO A QUALQUER CARGO  ELETIVO,O :

    INALISTÁVEL: ( QUEM NÃO PODE SER ELEITOR NÃO PODE ELEGER-SE) OS ESTRANGEIROS E , DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, OS CONSCRITOS NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES. PORTANTO SÃO CONSIDERADOS INALISTÁVEIS . LEMBRAMOS QUE O ALISTAMENTO ELEITORAL É INDISCUTÍVEL CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE;

    ANALFABETO: ( O ANALFABETO TEM DIREITO À ALISTABILIDADE E , PORTANTO, DIREITO DE VOTAR , MAS NÃO PODE SER ELEITO, POIS NÃO POSSUI CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA )

    BONS ESTUDO ..............
    HUNO............
  • Pessoal, aqui vai um mapa sobre Direitos Políticos pra ajudar na memorização:

  • Não consegui visualizar a questão da forma posta pelo CESPE. vejamos:
    Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, não sendo, portanto, alistáveis.
    Sabemos, que os conscritos não são apenas aqueles que completam 18 anos e devem servir obrigatoriamente,  mas, também, graduados em determinados cursos que devem prestar inicialmente serviços obrigatório.
    Lembrando.. capacidade eleitoral ativa     ->capacidade para votar

    A CF/88 veda somente o alistamento e não o voto aos conscritos, como podemos observar em Direito Constitucional descomplicado-M.A. e V.P, p. 237, 2008: A Constituição brasileira não permite o alistamento dos estrangeiros e, durante o serviço militar, dos conscritos.
    E nenhum momento a CF refere-se ao voto.
    Diante disso, o conscrito pode ter se alistado anteriormente ao serviço militar e, portanto, ter a obrigação de votar.

    Entendi dessa maneira, mas, se alguém puder me explicar, agradeço.

  • Questão passível de anulação.
    Sem dúvida os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, mas o que define a capacidade eleitoral ativa é a alistabilidade e não o inverso. Há erro gramático na construção da questão, o que pode mudar o entendimento da mesma.
    A questão para ser correta deveria ser: Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa.(ponto)
  • Concordo com o colega acima, há erro grosseiro de gramática!

    "Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, não sendo, portanto, alistáveis. "


    Os conscritos, durante o período militar obrigatório, não são alistáveis, portanto não dispõem da capacidade eleitoral ativa. É devido ao fato de não poderem se alistar que não têm capacidade eleitoral ativa.

    O Cespe quis inverte a letra da lei, mas se equivocou com o conectivo usado.

  • Português equiparado (estrangeiro) pode votar e ser votado!
  • Certo.

    Os conscritos são aqueles que cumprem serviço militar obrigatório, sendo então inelegivel para os direitos politicos neste periodo(1 ano). Configura-se, assim  também os estrangeiros(inelegivel). 
  • Conscrito: Recruta, convocado para prestar serviço militar.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 
     
  • Acho o problema da questão não é só de português, ela está é errada mesmo. Vejamos:
    • + de 18 anos ------> Alistamento Eleitoral Obrigatório e Voto Obrigatório.
    • Analfabetos, + de 70 anos, 16 < 18 -----> Alistamento Eleitoral Facultativo e Voto Facultativo
    • Conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, e os Estrangeiros -------> Não podem se alistar como eleitores.

    Supondo que um garoto de 16 anos tenha feito seu alistamento eleitoral e venha a prestar serviço militar obrigatório ao completar 18 anos, pergunto: Ele poderá votar (terá capacidade eleitoral ativa), já que a CF proibe aos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, apenas o ALISTAMENTO COMO ELEITOR?
    '
    Entendendo-se que sim, quando a questão afirma, de forma genérica, que os conscritos não têm capacidade eleitoral ativa, ignora esse detalhe, tornando a afirmativa errada.

    O que vocês acham?


  • Assinalei como "Errado" porque nem todos os estrangeiros, ou seja, aqueles que não têm nacionalidade brasileira, não dispõem de capacidade eleitoral ativa. A única exceção fica por conta dos portugueses equiparados e que residem no país com residência fixa por mais de 1 (um) ano.
  • certa... 

    Se uma pessoa alista-se eleitoralmente aos 16 anos e quando chega aos 18 e passa servir militarmente(conscrito) , ele NAO pode votar, pois o seu titulo eleitor fica suspenso...
  • Exatamente! Acho que muita gente, assim como eu, não observou o "não sendo"... Já fomos direto no "alistáveis".
    A questão está corretíssima: os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar), não sendo, portanto, alistáveis.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • OS CONCRISTOS  QUE PRESTA SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO E O ESTRAGENGEIROS  NÃO TEM CAPACIDADE ELETORAL ATIVA ( VOTAR) E NEM PASSIVA ( SER VOTADO)

    ==NÃO PODEM ALISTAR COMO ELEITORES OS ESTRAGEIROS E DURANTE O SERVIÇO  MILITAR OBRIGATORIO OS CONCRISTOS.
    ==> NÃO INELEGIVEIS OS INALISTAVEIS E OS ANALFABETOS
  • O português mandou abraço à banca CESPE.

    Inversão clara da relação de causa e consequencia.
  • Ser alistável é poder votar. Os conscritos (recrutas prestando serviço militar obrigatório) são inalistáveis, por isso não podem votar.


  • Certo!

    CF/88

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Malvadinha esta questão!!! kkkk

  • INEXIGIBILIDADE ABSOLUTA

    CONSCRITOS

    ESTRANGEIRO

    ANALFABETO

    O MILITAR É ALISTAVEL E ELEGIVEL

    SE CONTAR -10 ANOS CAI FORA

    Em relação aos direitos e deveres fundamentais, à nacionalidade e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Com a pretensão de candidatar-se a cargo eletivo, determinado militar, com cinco anos de serviço, fez, de forma regular, o pedido de registro de sua candidatura. Assertiva: Nessa situação, após ser eleito, o militar deverá afastar-se de sua atividade pelo período do mandato eletivo, devendo retornar ao serviço após o seu término.

    SE CONTAR + 10 E APARTIR DA SUA CANDIDATURA SERA AGREGADO E NO ATO DA DIPLOMAÇAO PASSARA PARA INATIVIDADE

    No que se refere aos princípios, direitos e garantias

    fundamentais previstos constitucionalmente, julgue os itens

    que se seguem.

    O militar com quinze anos de serviço que pretenda candidatar-se ao cargo de deputado estadual deve ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade.

    PMAL 2031

  • Inalistáveis → Não Votam

    • Estrangeiro

    • Conscrito

    *Observação para o estrangeiro - Exceção - Português equiparado - Direitos de pessoa Naturalizada

    Inelegíveis → Não são votados

    •Estrangeiro

    •Conscrito

    •Analfabeto → Pode apenas votar

  • Capacidade de votar:

    Ativar: Direito de votar

    Passiva: Direito de ser votado, conforme, estar em dias com as suas obrigações eleitorais.

  • Os conscritos é bicho sem alma

    certo

    pmal21

  • Inalistáveis → Não Votam

    • Estrangeiro

    • Conscrito

    *Observação para o estrangeiro - Exceção - Português equiparado - Direitos de pessoa Naturalizada

    Inelegíveis → Não são votados

    •Estrangeiro

    •Conscrito

    •Analfabeto → Pode apenas votar

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.