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ID
621649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e às atribuições do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando o ato pertinente não implicar aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Correto!!
    CF/88,  
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
  • “A partir da EC nº 32/01, o texto constitucional brasileiro passou a admitir – sem margens para dúvidas – os “decretos autônomos” do Chefe do Executivo, com a finalidade de organização da Administração Pública, pois o art. 84, VI, da CF permite ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos, por equipará-los aos demais atos normativos primários, inclusive lei, e, consequentemente, afirmar seu absoluto respeito ao princípio da reserva legal.”
     
    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Só para acrescetar:

    Essa competência do Presidente, apesar de privativa, pode ser delegada para os Ministros, PGR, AGU, de acordo com o Art. 84, § Unico.



    Art. 84.
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • É competência privativa do presidente,mas é uma atribuição delegavél aos Ministros de estado,Procurador -Geral da República e Advogado-Geral da União.
  • Acrescentando:
    Regra Geral:
    Competência Exclusiva - não pode ser delegada
    Competência Privativa - pode ser delegada

    Bons estudos.
  • Artigo 84..Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 
    Não entendi essa “primeira parte”, ALGUEM PODE ME AJUDAR?? 
  • Oi, Alan

    O XV fala de prover e extinguir cargos públicos federais. O art 84 diz que é delegável apenas prover (1ª parte), extinguir, não.

    Abs e bons estudos!
  • "Em relação à matéria prevista no Art. 84, XXV, CF/88 - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos.
    Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea "b" do inciso VI do art. 84.
    Ainda a respeito da primeira parte do inciso XXV do art. 84 (prover cargos públicos federais), é importante destacar que a competência para o provimento contempla, também, o desprovimento."

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Apesar de ser uma competência privativa, esses três casos (VI, XII e XXV) são exceções à regra!