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ID
621652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e às atribuições do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

Cabe à casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação de emenda à Constituição Federal enviar a referida emenda ao presidente da República para promulgação e consequente publicação.

Alternativas
Comentários
  • Errado! Emendas à Constituição não são enviadas ao poder executivo para promulgação tampouco publicação. Tal atribuição é do poder legislativo.
    CF/88, Art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
  • A questão tenta confundir a promulgação da emenda  (art. 60, §3º) com a promulgação de lei (art; 65):

    art.60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.



    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar
  • Questão ERRADA.

    Segue um quadro comparativo entre leis ordinárias e emendas:

  • Bacana o quadro comparativo, Falcon. Valeu.
  • O item está incorreto, pois as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em sessão conjunta (que por sinal é solene).
    Fonte: Constituição Federal (art. 50) e Regimento Comum do Congresso Nacional (art. 1).
  • Erro 1: Não há sanção/veto em EMENDA CONSTITUCIONAL, razão pela qual não há a necessidade de enviar ao Presidente.
    Erro 2: Quem promulga as emendas são as Mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem.
  • A Proposta de emenda à constituição não se submetem à sanção ou veto do Chefe do Executivo.

    Aprovadas elas são diretamente promulgadas pelas mesas da Câmara e do Senado.

    A única participação do chefe do Executivo ocorrerá, se for o caso, no momento de iniciativa, uma vez que ele é um dos legitimados para apresentar uma proposta a emenda constitucional. A partir daí todo o resto do procedimento se desenvolve no âmbito do poder legislativo até a promulgação da emenda.
  • De acordo com Marcelo Novelino "Pelo que foi examinado fica claro que a Emenda Constitucional não depende de sanção do Presidente da República para ser aprovada. Isso demonstra que o poder de reforma constitucional é de competência exclusiva do Congresso Nacional".
  • Muito bom o quadro comparativo feito por Falcon. Parabéns!!


  •  DIFERENÇA ENTRE EMENDA E LEI COMPLEMENTAR 

    A Lei Complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte.

    A Emenda Constitucional, por sua vez, tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.

    A Lei Complementar não pode alterar a Constituição, só pode versar sobre assunto previsto na Constituição que necessitaria de uma maior explicação ou complementação para se tornar efetivo. A Emenda Constitucional altera pontos na Constituição.
  • Errada. No processo de emenda à Constituição Federal, não há sanção ou veto presidencial, o texto é promulgado diretamente pelas mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.


  •  

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.