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Correto!
CF/88, Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Complementando...
Em relação ao direito de petição:
Caso não ocorra exame e expedição de resposta em tempo razoável, em respeito ao postulado de celeridade processual (art. 5.º LXXVIII, da Constituição), cabe ao peticionário sanar essa ofensa ao direito líquido e certo via mandado de segurança
Em relação ao direito de obtenção de certidões
Caso ocorra negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.
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Correto
Complementando o exposto pelos colegas, segue a definição de Direito de petição e das Certidões referidas:
"O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.
É um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de interesses individuais e interesses coletivos perante os órgãos do Estado."
"Para Nina Ranieri, certidões "são documentos oriundos de autoridade ou de agente do Poder Público, que nessa qualidade provam ou confirmam determinado ato ou fato. São provas documentais, sendo esta sua finalidade. Constituem garantia em favor de terceiro da veracidade do afirmado. As certidões podem ser administrativas ou forenses."
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Apenas um complemento em relação aos bons comentários acima
- Sobre o direito de petição e o direito de certidão pelo menos duas considerações devem ser desenvolvidas.
1 - Ambos podem ser exercidos sem a obrigatoriedade da capacidade postulatória, ou seja, não se exige a participação de advogado;
2- Dizer que eles " são assegurados, independentemente do pagamento de taxas", não denota gratuidade. Destarte,
é perfeitamente possível a cobrança de " preço público ou tarifa" para emissão de certidões. Reitere-se : o que é vedado é a cobrança de taxa (espécie de tributo).
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Nossa alguém aí já foi ao Judiciário pedir CERTIDÃO?
Eles sempre combram taxa.
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Concordo plenamente com o Adriano. O CESPE é uma aberração. Marcar uma questão em que essa banca faz essas "modificações" pra generalizar é que nem "brincar" de roleta russa, faltando com só uma munição faltando no tambor do revólver: às vezes você acerta e se dá bem, mas na maioria dos casos a questão estoura seu cérebro (e seus pontos líquidos).
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Não gosta da banca! pedi pra sair.O Cespe Trope de Elite,o Bope dos concursos kkkkkk
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Questão muito mal formulada, deveria ser ANULADA ou ter o seu gabarito ALTERADO, vejamos:
A questão diz que "O exercício do denominado direito de petição e do direito à OBTENÇÃO DE CERTIDÕES independe do pagamento de taxas", o que estão completamente ERRADO.
Segundo a alínea b) do inciso LXXVI da CF/88, "São gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES (e não para todos, é claro), na forma da lei: b) a CERTIDÃO de óbito;" sendo assim, há, na própria constituição, um exemplo de certidão que é cobrada taxa, salvo para os reconhecidamente probres. Prova de que a questão está errada.
Cespe é FODA! Cespe é FODA!
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Certo.
Pois a confome a CF/88, Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Atentem que a palavra INDEPENDENTEMENTE, apenas diz que a taxa PODE ou NÃO vir a ser cobrada, não deixando de assegurar o direito. Isto não quer dizer que ela não será cobrada.
Avante!
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Desde quando a certidão civil de casamento independe de taxas?
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CERTO
No rol das gratuidades constitucionais há o Direito de petição e o Direito de certidão, ambos na forma incondicionada:
CF, art. 5.º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Correto!
CF/88, Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Não confundam "direito de petição e do direito à obtenção de certidões " com o direito a certidão de nascimento e óbito para os reconhecidamente pobres. Senão tu vai errar.
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Gab - C - PCDF
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CF/88, Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: