O gabarito foi dado como CERTO.
Porém tenho que discordar mesmo sabendo que a jurisprudencia do CESPE decidiu está acabado. Somente poderá impetrar novo MS (dentro do prazo) caso não seja julgado com resolução de mérito.
Pois bem, a questão fala que inexistia direito liquido e certo. Porém direito liquido e certo, como nas lições de Ely transcritas abaixo, é aquele manifesto, pleno na sua existencia, que não dependa de situações de fato, deve ser direito comprovado de plano.
O Juiz ao dizer que nao existe direito liquido e certo está dizendo que não pode ser provado de plano. Caso logo em seguida o autor consiga as provas necessárias (suficientes para provar seu direito liquido e certo) não poderá impetrar MS?
Dizer que não existe direito liquido e certo não é a mesma coisa que dizer que não existe direito (mérito).
Nesse sentido, a doutrina do ilustre Professor Hely Lopes Meirelles:
"Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança há de vir expresso em no
rma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não tiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.
Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança" (in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, 20ª Edição, Ed. Malheiros, São Paulo, págs. 34/35).