SóProvas


ID
621841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação a institutos diversos de direito penal brasileiro, julgue
os itens a seguir.

Aplica-se a teoria do domínio do fato para a delimitação entre coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente, essencial à prática do delito, não obrigatoriamente em sua execução.

Alternativas
Comentários
  • "A teoria do domínio do fato é considerada objetivo-subjetiva. Aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal tem o poder de decidir se irá até o fim com o plano criminoso, ou, em virtude de seu domínio sobre o fato, isto é, em razão de ser o senhor de sua conduta, pode deixar de lado a empreitada criminosa (...) Quando nos referimos ao domínio do fato, não estamos querendo dizer que o agente deve ter o poder de evitar a prática da infração penal a qualquer custa, mas, sim, que, com relação à parte do plano criminoso que lhe foi atribuída, sobre esta deverá ter o domínio funcional. O domínio será, portanto, sobre as funções que lhe foram confiadas e que tem uma importância fundamental no cometimento da infração penal" (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. p 422- 423).
  • Questão correta.
    Teoria do domínio do fato: autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato; partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal e nem possua o controle final do fato.
    Vale salientar que o Código Penal adotou a teoria objetiva-restritiva, complementada pela autoria mediata.
    Bons estudos.
  • Para identificar o "autor" de um crime a doutrina majoritária utiliza a "Teoria do Domínio Final do Fato". Por esta teoria, o "autor" é aquele que tem o domínio do crime, quam tem o comando do crime, quem pode determinar se o crime pode ocorrer ou não, é aquele que determina aonde o crime vai ocorrer. Quem tem esse poder decisório de dizer se  crime, e ele que vai determinar o que vai acontecer. 
    A pessoa pode ser o "autor" quando ela pratica o verbo descrito no tipo. Ex.: Quem pratica o verbo "matar" no homicídio, está decidindo se o crime ocorre ou não, quando e como.
    O "participe" vai ajudar o autor, ele tem uma conduta menos importante do que o autor. O participe tem uma conduta acessória que adere a conduta principal, ou seja, adere a conduta do autor. Para haver participação é necessário a existência do autor. Pode haver concurso de pessoas com somente "autores", chamamos de "co-autoria", mas não poderá haver concurso de pessoas com somente "participes", pois eles devem aderir uma conduta do autor, portanto para exstir "participes" é necessária a existência de um "autor", a participação depende da autoria.
  • O conceito de autor vai depender da teoria adotada:
    1) extensiva: todos que contribuiram para o crime são considerados autores. Para essa teoria não há a figura do partícipe.
    2) teoria restritiva: autor é quem realiza a conduta mais importante. Há participação.
      2.1) teoria objetivo-formal: autor é quem realiza a figura tipica. participe nao realiza a figura tipica, mas esta a ela vinculada.
      2.2) teoria objetivo-material:autor realiza a conduta etiquetada causa do crime. Participe pratica uma conduta etiquetada como condição do crime
      2.3) teoria objetivo subjetivo: é a teoria do dominio do fato. autor é aquele que tem poder de decisão, não necessariamente aquele que executa o núcleo do tipo. A teoria do dominio do fato so tem apliaçao nos crimes dolosos.  Para Welzel é chamada de teoria final do fato. Para Roxin é a teoria funcional do fato.

    O CP adota o conceito da teoria restritiva.
  • Muito bom o comentário dos colegas... só vou tentar ser mais sucinto e esquemático:
    Autor
     O autor do crime é conceituado de forma diversa, de acordo com a teoria adotada:
    1. Teoria restritiva (ou teoria objetiva)
    Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo.
    2. Teoria extensiva (ou teoria subjetiva ou unitária)
    Situação oposta ao conceito restritivo, considera-se autor todo aquele que concorre para o crime, não diferenciando autor e participe. Qualquer um que participou do delito é tão autor quanto aquele que cometeu a conduta descrita no tipo.
    3. Teoria do domínio do fato
    Autor é quem tem o domínio final sobre o fato, isto é, quem tem o poder de decisão. Esta teoria foi idealizada apenas para os crimes dolosos, não se aplicando aos crimes culposos, pois nestes não há domínio do fato.
    No Brasil prevalece a teoria restritiva. Porém, a doutrina moderna e o STF já começaram a adotar a teoria do domínio do fato.
  • Cópia:
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução.

  • analisando a questão...

    Aplica-se a teoria do domínio do fato para a delimitação entre coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente, essencial à prática do delito, não obrigatoriamente em sua execução.

    Aplica-se a teoria do domínio do fato para a delimitação entre coautoria e participação?
    sim. o que diferencia autor de participe aqui é o fato de o autor ter o dominio do fato e o participe não.

    segundo rogerrio grecco.:
    a coautoria ocorre quando há a reunião de varios autores.


    a conduta o coautor precisa ser obrigatoriamente na execução?
    nao. tendo em vista que a teoria do dominio do fato divide-se em 3 especies, quais sejam.:
    - autor intelectual.:
    aquele que organiza e ordena a pratica do crime (não executa o crime)
    - autor material.:
    é o executor material do tipo. aquele que mata, que roua, que furta.
    - autor madiato.:
    aquele que se utiliza de um terceiro em estado de irresponsabilidade penal para praticar o crime (não executa o crime)

    observe que pode haver uma divisão de tarefas.:
    fulano planeja e sicrano executa. os dois sao autores e coautores do crime, tendo dominio do fato, contudo, apenas um executa o crime.
  • Errei...

    Estudando a questão: Segundo a Teoria do Domínio do Fato, há duas modalidades de coautoria: a coautoria propriamente dita, na qual há uma divisão de tarefas em sede de tipo (o coautor realiza tarefas consideradas essenciais ao crime); a coautoria funcional, na qual a conduta é imprescindível à realização do crime, mesmo que não tenha sido praticado qualquer outro elemento objetivo do tipo. Na questão em tela, entendo que trata-se da "coautoria funcional".

  • Alternativa ERRADA

    De fato "coautor aquele que presta contribuição independente, essencial à prática do delito, não obrigatoriamente em sua execução."

    Entretanto, além disso, para ser considerado COAUTOR (e não mero PARTÍCIPE) ele deve também deter o domínio da empreitada criminosa.

    Senão, vejamos:

    De acordo com MASSON, a teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, apesar de não realizar o núcleo do tipo penal. Por corolário, o conceito de autor compreende:

    a) DOMÍNIO DA AÇÃO - o autor propriamente dito: é aquele que pratica o núcleo do tipo penal;

    b) DOMÍNIO FUNCIONAL - o autor intelectual: é aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. É autor, e não partícipe, pois tem poderes para controlar a prática do fato punível. Exemplo: o líder de uma organização criminosa pode, do interior de um presídio, determinar a prática de um crime por seus seguidores. Se, e quando quiser, pode interromper a execução do delito, e retomá-la quando melhor lhe aprouver;

    c) DOMÍNIO DA VONTADE - o autor mediato: é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa; e

    d) COAUTORIA: a coautoria ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes.

    Diante disso, infere-se que, para ser considerado COAUTOR, quando não participar da execução da conduta típica, que pode se dar no DOMÍNIO DA AÇÃO ou na COAUTORIA, o agente além de " PRESTAR CONTRIBUIÇÃO INDEPENDENTE E ESSENCIAL À PRÁTICA DO DELITO ", deve também deter o DOMÍNIO DA VONTADE ou FUNCIONAL.