Alternativa ERRADA
De fato "coautor aquele que presta contribuição independente, essencial à prática do delito, não obrigatoriamente em sua execução."
Entretanto, além disso, para ser considerado COAUTOR (e não mero PARTÍCIPE) ele deve também deter o domínio da empreitada criminosa.
Senão, vejamos:
De acordo com MASSON, a teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, apesar de não realizar o núcleo do tipo penal. Por corolário, o conceito de autor compreende:
a) DOMÍNIO DA AÇÃO - o autor propriamente dito: é aquele que pratica o núcleo do tipo penal;
b) DOMÍNIO FUNCIONAL - o autor intelectual: é aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. É autor, e não partícipe, pois tem poderes para controlar a prática do fato punível. Exemplo: o líder de uma organização criminosa pode, do interior de um presídio, determinar a prática de um crime por seus seguidores. Se, e quando quiser, pode interromper a execução do delito, e retomá-la quando melhor lhe aprouver;
c) DOMÍNIO DA VONTADE - o autor mediato: é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa; e
d) COAUTORIA: a coautoria ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes.
Diante disso, infere-se que, para ser considerado COAUTOR, quando não participar da execução da conduta típica, que pode se dar no DOMÍNIO DA AÇÃO ou na COAUTORIA, o agente além de " PRESTAR CONTRIBUIÇÃO INDEPENDENTE E ESSENCIAL À PRÁTICA DO DELITO ", deve também deter o DOMÍNIO DA VONTADE ou FUNCIONAL.