ID 623203 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão AL-ES Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - AL-ES - Procurador - conhecimentos específicos Disciplina Ética na Administração Pública Assinale a opção correta com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução n.º 1.775/1995 e posteriores alterações). Alternativas Os deputados deverão apresentar à corregedoria-geral, até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física, a cópia de sua declaração, bem como a de seu cônjuge, companheira ou companheiro, sob pena de aplicação da sanção de perda do mandato. O deputado que inutilizar, total ou parcialmente, ou extraviar documento de que tenha a guarda em razão do mandato poderá ser incurso na sanção de suspensão do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave. A corregedoria é constituída pelo corregedor-geral e respectivo vice-corregedor e por mais três membros titulares, e igual número de suplentes, todos eleitos pelo plenário, em processo de votação nominal, para mandato de dois anos, sendo possível a recondução na mesma legislatura. Utilizar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro parlamentar é falta disciplinar punível com a sanção de perda do mandato. Se um deputado for condenado pela justiça eleitoral à perda do mandato, essa sanção administrativa deverá ser homologada pelo plenário, em processo de votação secreta e por maioria absoluta de votos. Responder Comentários Letra A - ERRADA: Artigo 5º - O Deputado apresentará obrigatoriamente à Corregedoria Geral as seguintes declarações, para fins de ampla divulgação e publicidade: ... II - anualmente, até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas, a cópia da declaração de Imposto de Renda do Deputado e do seu cônjuge, companheira ou companheiro. Por seu turno estabelece o Artigo 9º - Considera-se incurso na sanção de suspensão do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Deputado que: ... II - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou deste Código, especialmente quanto à observância do disposto no seu artigo 5º; Letra B - CORRETA: Artigo 9º - Considera-se incurso na sanção de suspensão do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Deputado que: VII - inutilizar, total ou parcialmente, ou extraviar documento de que tenha a guarda em razão do mandato. Letra C - ERRADA: Artigo 12 - A Corregedoria será constituída pelos seguintes membros: I - Corregedor Geral e respectivo Vice-Corregedor; II - 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes. § 1º Todos os membros, inclusive o Corregedor Geral e o Vice-Corregedor, serão eleitos pelo Plenário, em processo de votação nominal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução somente na mesma legislatura. Letra D - ERRADA: Artigo 296. A censura será verbal ou escrita. § 2º A censura escrita será aplicada pela Mesa, se outra punição mais grave não couber ao Deputado que: I - usar, em discurso ou em proposição, expressões atentatórias contra o decoro parlamentar. Letra E - ERRADA: Artigo 300. Perderá o mandato o Deputado: V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal. § 2º Nos casos previstos nos incisos III, IV e V a perda será declarada pela Mesa, de ofício, ou mediante provocação de qualquer Deputado ou de partido político com representação na Assembleia Legislativa.