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ID
623203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Assinale a opção correta com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução n.º 1.775/1995 e posteriores alterações).

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA:  Artigo 5º - O Deputado apresentará obrigatoriamente à Corregedoria Geral as seguintes declarações, para fins de ampla divulgação e publicidade: ... II - anualmente, até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas, a cópia da declaração de Imposto de Renda do Deputado e do seu cônjuge, companheira ou companheiro.  Por seu turno estabelece o Artigo 9º - Considera-se incurso na sanção de suspensão do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Deputado que: ... II - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou deste Código, especialmente quanto à observância do disposto no seu artigo 5º;
     
    Letra B -
    CORRETA: Artigo 9º - Considera-se incurso na sanção de suspensão do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Deputado que: VII - inutilizar, total ou parcialmente, ou extraviar documento de que tenha a guarda em razão do mandato.
     
    Letra C -
    ERRADA: Artigo 12 - A Corregedoria será constituída pelos seguintes membros: I - Corregedor Geral e respectivo Vice-Corregedor; II - 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes. § 1º  Todos os membros, inclusive o Corregedor Geral e o Vice-Corregedor, serão eleitos pelo Plenário, em processo de votação nominal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução somente na mesma legislatura.
     
    Letra D -
    ERRADA: Artigo 296.  A censura será verbal ou escrita. § 2º A censura escrita será aplicada pela Mesa, se outra punição mais grave não couber ao Deputado que: I - usar, em discurso ou em proposição, expressões atentatórias contra o decoro parlamentar.
     
    Letra E -
    ERRADA: Artigo 300.  Perderá o mandato o Deputado: V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal. § 2º Nos casos previstos nos incisos III, IV e V a perda será declarada pela Mesa, de ofício, ou mediante provocação de qualquer Deputado ou de partido político com representação na Assembleia Legislativa.