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ID
623248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Errada, mas contestável. *Vide ADI 4.190 abaixo.
    b). Errado. Isto se chama de nepotismo cruzado..
    c) CERTO. *Vide ADI 4.190 abaixo
    d). Errado. Examinador quis confundir ao candidato utilizando uma lógica inversa; pois legislar, controlar e fiscalizar são funções típicas do Poder Legislativo. Na lógica da questão o  TCU é órgão de auxílio do Legislativo, logo legislaria. Mas o TCU auxilia apenas no controle e fiscalização. TCU auxilia o CN, mas não produz leis.
    e) Errado. Vide ADI 4.190/2010 abaixo.


    ADI 4.190/10
    Na realidade, os Tribunais de Contas  ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira,  não se achando subordinados, por  qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo,  de que não são órgãos delegatários  nem organismos de  mero assessoramento técnico,  como o reconhecem autorizadíssimos doutrinadores (...).
    CONTINUANDO
    Daí a corretíssima observação que o eminente Ministro OCTAVIO GALLOTTI fez,  como Relator, no julgamento final da
    ADI 375/DF:
    “Creio ser hoje possível afirmar, sem receio de erro,que os Tribunais de Contas são órgãos do Poder Legislativo,
    sem, todavia se acharem subordinados às Casas do Congresso, Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores. Que não são subordinados,  nem dependentes,  comprovam-no o dispositivo da Constituição Federal  que lhes atribui competência para realizar,  por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos três Poderes (art. 71, IV),  bem como as garantias da magistratura, asseguradas aos seus Membros (art. 73, § 3º),além de extensão da autonomia inerente aos Tribunais do Poder Judiciário (art. 73, combinado com o art. 96). Acresce que a competência dos Tribunais de Contas  não resulta de delegação das Câmaras Legislativas,  mas, originariamente, da Constituição.” 
    Continua abaixo...
  • Fiquei em dúvida entre as questões “a” e “c” pelos seguintes fundamentos:
         I – TCU é órgão técnico de fiscalização e controle.
         II – Auxilia o Congresso nesta função, mas não possui vínculo de subordinação.
         III – Se não possui vínculo de subordinação apenas, pode possuir outros vínculos.

    Então a questão “a” estaria correta, apesar de contestável, pois só não existe vínculo de subordinação, mas existe vínculo sim. Melhor exemplificando, não seria um vínculo de pai para filho, mas entre cônjuges ou entre irmãos. Mas como era uma letra “a” e era contestável deixei-a em stand-by.

    A letra “c” tem uma redação perfeita e cabe perfeitamente no atual entendimento jurisprudencial. Fala que não existe vínculo de subordinação.
    Assim, entre uma questão duvidosa e uma questão que considerei perfeita, fiquei com a letra “c”.
    Não sei se caberia recurso pela letra “a”. Talvez.

    Bom estudo a todos.
  • Muita celeuma quanto o assunto é natureza dos Tribunais de Contas, como por exemplo o TCE (Tribunal de Contas Estudantil) ou então o TCU (Tribunal de Contas Universitário). Essas instituições de ensino, por serem tribunais, necessariamente estão atreladas ao Poder Judiciário, afinal, seus membros são ministros e juízes de contas concursados, apesar deste órgão de personalidde jurídica híbrida ser subordinado hierarquicamente ao Legislativo e prestar contas ao Executivo e ter, em sua composição, membros do Ministério Público, nota-se, jovens, que a natureza peculiar desta instituição não é das mais simples, sendo que várias vezes os certames públicos nos cobram esses conhecimentos acerca desses tribunais, portanto, fica a dica: procurem no Google o livro: Entendendo os Tribunais de Contas Esquematizado para Concursos, 4ª ed, do prof. Apoliano Badachó.
  • "Klaus Serra" fumou uma coisinha muito da boa, deu até certa inveja!!!

    Se esse tipo de coisa está escrita no livro propagado, mais um grande motivo para não comprá-lo.