Interessante lembrar recente julgamento do STJ no sentido de considerar que os únicos meios de prova admitidos para a comprovação da alcoolemia de 0,6 decigramas por litro de sangue (elementar objetiva do art. 306 do CTB) é a prova por exame de sangue ou "bafometro" vide julgamentos recentes abaixo:
STJ àAgRg no REsp 1207720/RS, QUINTA TURMA (julgado em 12/06/2012)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.705/08).TESTE DE BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DIRETA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em sessão realizada no dia 28/3/2012, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Resp. n.º 1.111.566/DF, admitido como representativo de controvérsia, decidiu, por maioria de votos, que após o advento da Lei n.º 11.706/08, a incidência do delito previsto no art. 306 da Lei n.º 9.503/97 se configura quando comprovadoque o agente conduzia veículo automotor sob o efeito de álcool em concentração superior ao limite previsto em lei, mediante a realização de exame de sangue ou teste do bafômetro.
2. In casu, embora tenha a denúncia e o laudo policial atestado a existência de indícios veementes do estado de embriaguez do Recorrido, não houve qualquer comprovação no grau de concentração alcóolica em seu sangue, o que impede o prosseguimento da ação penal ante a ausência de elementar objetiva do tipo penal.
StjHC 226.768/SP, SEXTA TURMA (julgado em 17/05/2012)
HABEAS CORPUS. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. AFERIÇÃO DA DOSAGEM, QUE DEVE SER SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS. NECESSIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. ART. 306 DO CTB. PRECEDENTE (RESP N. 1.111.566/DF).
1. Prevaleceu nesta Corte o entendimento de que a comprovação da quantidade de álcool no sangue, para a comprovação do estado de embriaguez do condutor de veículo automotivo - delimitado pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro -, somente pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue(REsp n.1.111.566/DF, Terceira Seção, julgado em 28/3/2012).
2. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa.