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ID
623524
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) O não recolhimento da contribuição devida pela empresa ao INSS e calculada sobre a folha de salários - quota patronal - implica crime de apropriação indébita e pode levar os Diretores a serem processados criminalmente. FALSO – o artigo 168-A do Código Penal não tipifica como crime a simples falta de recolhimento da quota patronal. Somente é crime a apropriação da contribuição social retida dos empregados.
     b) O não recolhimento de contribuição ao INSS, retida mensalmente pela empresa, dos seus empregados, implica crime de apropriação indébita e pode levar os Diretores da empresa a serem processados criminalmente. VERDADEIRA. É o crime previsto no “caput” do artigo 168-A do Código Penal, que diz: “Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:”
     c) O não recolhimento da contribuição ao INSS pela empresa, tanto no que se refere à folha de pagamento - quota patronal - como dos valores retidos dos empregados, implica crime de apropriação indébita e pode levar os Diretores da empresa a serem processados criminalmente. FALSO – o artigo 168-A do Código Penal não tipifica como crime a simples falta de recolhimento da quota patronal. Somente é crime a apropriação da contribuição social retida dos empregados.
    d) Jamais os Diretores da empresa serão processados criminalmente, mesmo que não recolham a contribuição da empresa devida ao INSS sobre a sua folha de pagamento dos empregados - quota patronal - ou retida dos empregados, se a empresa não tiver recursos financeiros para pagar. FALSO. É o contrário. Nessa situação, os diretores responderão criminalmente. Além disso, os diretores também serão pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias (art. 135 do Código Tributário). Deve ficar claro que há diferença entre responsabilidade tributária, que se referente à falta de pagamento do tributo, e responsabilidade criminal, que, nesse caso,  se refere à possibilidade de ser imposta uma "pena de reclusão" pela apropriação do valor descontado dos empregados.
  • É importante tomar em conta o posicionamento do STJ no caso, no que toca à impossibilidade financeira empresarial, conforme noticiou-se no informativo 415 daquela Corte. Por isso não concordo com a resposta desta questão.

    "A Turma, prosseguindo o julgamento, proveu o agravo, entendendo que, no crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária, a conduta omissiva delimitada no art. 13, § 2º, do CP deve vir pautada pelo desvalor do resultado, por inexistir o dolo na conduta não intencional, como a que não se realizou por circunstância fora das condições do empresário. Na hipótese, a vontade de se apropriar dos valores descontados dos salários dos empregados sem motivo justo deve ser discutido já com a imputação da denúncia, sob pena de aceitar a prática do crime, mesmo diante da impossibilidade de efetuar o recolhimento. Desse modo, no caso de empresa acometida de grave crise financeira, comprovada a sua impossibilidade de agir, cabível o reconhecimento da atipicidade diante da falta de prova da responsabilidade subjetiva. Cabe, portanto, exigir que a denúncia demonstre o dolo específico, não configurado na espécie. Precedentes citados: REsp 63.986-PR, DJ 28/8/1995, e REsp 866.394-RJ, DJe 22/4/2008. AgRg no REsp 695.487-CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/11/2009." 

    Bons Estudos!

     

  • Antonio,
    Penso que a questão esteja correta.
    Veja: a alternativa "D" diz que JAMAIS os diretores da empresa serão processados criminalmente, caso a empresa esteja passando por crise financeira.
    Ora, isso não é verdade. Como a própria jurisprudência que você colacionou mostra, o Diretor da empresa só não será responsabilizado caso não tenha agido como dolo. Portanto, a palavra JAMAIS torna errada a alternativa.
    Se o Dirigente não agir com dolo, e a empresa passar por crise financeira, ele não será responsabilizado. Caso contrário, o processo penal terá prosseguimento normalmente.