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ID
623719
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Há extinção de punibilidade

Alternativas
Comentários
  • Causas de Extinção da Punibilidade

    Por Jéssica Ramos Farineli 
    Em nosso ordenamento jurídico, somente o Estado é detentor do direito de impor sanções aos indivíduos que cometem crimes (jus puniendi).

     

    Todavia, em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causas de extinção da punibilidade.

    O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

     

    Bibliografia:
    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. V.1. PARTE GERAL. Impetus. São Paulo. 2009

  • então o que há de errado com a letra D?
  • Questão totalmente desatualizada, já que o crime de atentado ao pudor mediante fraude, contida na alternastiva "c", considerada pela Banca como correta, não mais existe, pois revogado pela Lei 12.012/09.
  • A questão pede a alternativa incorreta!
  • Fiquei com dúvidas na letra A , pois o CPP diz que a decadência , que é causa de extinção de punibilidade , é contada do dia em que vier a saber quem é o autor do crime , e não após a ocorrência dos fatos . É possível que um ano após a ocorrência dos fatos não se saiba quem é o autor do crime e não haveria a decadência . 
  • Bah Rafael, essa questão deve ter sido anulada, ou ess abanca é uma merda ahahahah!! A letra a é errada bem pelo que tu disseste, porque pode ter passado 10 anos e eu não ter sabido quem é o autor do fato!!
  • Letra "A" totalmente imprecisa (incorreta):

    a) pela representação (queixa) da vítima em crime de ação penal privada (pública condicionada), após um ano da (ciência da) ocorrência dos fatos.
  • As alternativas “a” e “c” estão incorretas:

    a) Código Penal, art. 103: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.

    c) Código Penal, art. 107, VII: pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Titulo VI da Parte Especial deste Código. Disposição revogada pela lei 11.106/05.
     
  • A banca confundiu os institutos da decadência e prescrição. A decadencia da representação se dá do conhecimento da autoria e não do acontecimento criminoso. 
  • revogado pela Lei 12.012/09, questão desatualizada.