SóProvas


ID
623728
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marlindo, no elevador do prédio em que reside, na presença de duas pessoas, chama Merlindo, seu vizinho e síndico, de incompetente, pela péssima administração do prédio em que residem, sabedor de que tal afirmação é falsa. Merlindo, além de síndico, é Promotor de Justiça. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO LETRA A

    Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    POIS IMPUTOU FATO OFENSIVO A REPUTAÇÃO DE MERLINDO>>>
    chama Merlindo, seu vizinho e síndico, de incompetente, pela péssima administração do prédio em que residem

  • vejo que  nao houve fato imputado, logo no maximo teriamos  crime de  injúria. Nao  houve  no caso uma imputaçao de fato, mas  chomou de um adjetivo negativo,  logo  injúria.
  • Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
    No caso em comento não houve imputação de fato determinado e sim prolação de palavras afrontosas à honra subjetiva. Havendo então o crime de Injúria:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
  • Informo que organizo meus cadernos de questões pela literalidade da organização das Leis e Códigos em Livro, Título, Capítulo e assim por diante. Dessa forma fica fácil resolver questões de forma pormenorizada liberto da organização abrangente do site.

    Quem quiser fuçar fique à vontade. Caso falte questões de algum assunto, fica o modelo de organização para que criem seus próprios cadernos.
  • Concordo com os colegas acima, não vejo crime de difamação pois a fato imputado foi uma qualidade negativa e não um fato ofensivo a reputação da vítima.

  • Marlindo feriu a honra objetiva de Merlindo, já que havia duas pessoas no elevador com ele.Somando-se a isso ele não atribuiu nenhum fato (crime) a Merlindo. Cometendo portanto crime de difamação.

     Em nenhum momento na questão foi citado algo sobre a reputação de Merlindo como Promotor publico, logo não foi uma ofensa a reputação como promotor e sim apenas a de sindico. Descartando assim,  as alternativas B e D.

    O que Marlindo fez é tipificado como crime contra a honra. Descartando a alternativa C.

    Concluindo.
    alternativa correta é a letra A.
  • Concordo com os colegas que afirmam tratar de injúria, uma vez que, como dito, foi atribuindo a Merlindo carteristicas pejorativas que Greco chama de "qualidade negativas". O crime de difamação exige a imputação de fato nao criminoso, sendo irrelevante que tal fato seja verídico ou não. Por essa ultima razão é que, em regra, nao se admite a exceção da verdade no crime de difamação.
  • Senhores, acredito poder sanar a dúvida. Em linhas gerais, sabe-se que difamar alguém é imputar fato vergonhoso a alguém. Marlindo disse que Merlindo não administrava bem o prédio, sendo isso um fato de per si. Seria possível alegar que Marlindo, como morador poderia criticar a atuação do síndico sem incorrer. Entretanto, a questão é taxativa em dizer que Marlindo sabia de que a sua afirmativa não era verdadeira, restando apenas a intenção de difamar o senhor Merlindo.
  • Concordo com os colegas, até estranhei quando procurei injúria nas alternativas e não achei. Acho a questão passível de anulação pois ele não impôs a vítima um fato que ofendesse sua honra mas uma qualidade negativa

  • Resumindo a Calúnia, difamação e injúria.

    A calúnia é uma imputação falsamente de fato definido como crime. Vale ressaltar que é punível contra os mortos.
    Exige dolo específico = imputação de um fato + qualidade como crime + falsidade de imputação.
    Ex: A disse que B roubou a moto de C.
    Difamação: Fato ofensivo a sua reputação.
    Ex: A disse que B foi trabalhar embriagado.
    Injúria: Ofensa ao decoro ou dignidade.Vale lembrar que, o juiz pode deixar de aplicar a pena nos casos de:
    O ofendido de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. Retorsão imediata (outra injúria).
    Espero ter contribuído um pouco, bons estudos. 
  • Concordo, não consigo visualizar sobre a violação na forma da difamação, para o ato em tela. Passível de anulação e mal formulada.

  • PESSOAL, PRESTEM ATENÇÃO.......

    ..... chama Merlindo, seu vizinho e síndico, de incompetente, pela péssima administração do prédio em que residem, sabedor de que tal afirmação é falsa.

    A INTENÇÃO É DE DIFAMAR A REPUTAÇÃO .

    COMO DIZ O PROFESSOR EVANDRO GUEDES ( alfa con ) - O PROBLEMA DE MUITOS ALUNOS É FORMULAR OUTRAS QUESTÕES. PROCURAR OUTRAS ALTERNATIVAS.

    Cara, responde o que ta na questão como a mais certa eliminando as demais e parte para à próxima. Deixa de ficar procurando outra alternativa.

    Fica ai a dica de Mozart Martins, o Fiscal

  • gabarito : A

    na sua qualidade de morador pode criticar dês de que não haja difamação , injuria ou calunia

    difamação: imputar alguém fato ofensivo a sua reputação

  • Concordo com os colegas acima. Logo de cara já observei crime de injúria, ou seja, crime contra honra subjetiva do sujeito passivo. Questão mal formulada.
  • Embora a questão não tenha envolvido a diferenciação de difamação e injuria, acredito que seja importante aos candidatos o aprendizado.

    A difamação atinge a honra objetiva da pessoa, ou seja sua reputação perante a sociedade, note o que o enunciado diz que a ofensa foi proferida em frente a duas pessoas. Na difamação é admitido exceção da verdade, se se tratar o ofendido de funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.

    Já a injúria atinge a honra subjetiva da pessoa, o juízo que ela faz de si própria. Não admite exceção da verdade.

  • Não concordo com o gabarito da questão. A Difamação diz em imputar um FATO (deve ter uma historinha) a alguém, coisa que eu não estou vislumbrando...