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CORRETO LETRA A
Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
POIS IMPUTOU FATO OFENSIVO A REPUTAÇÃO DE MERLINDO>>>chama Merlindo, seu vizinho e síndico, de incompetente, pela péssima administração do prédio em que residem
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vejo que nao houve fato imputado, logo no maximo teriamos crime de injúria. Nao houve no caso uma imputaçao de fato, mas chomou de um adjetivo negativo, logo injúria.
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Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
No caso em comento não houve imputação de fato determinado e sim prolação de palavras afrontosas à honra subjetiva. Havendo então o crime de Injúria:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
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Informo que organizo meus cadernos de questões pela literalidade da organização das Leis e Códigos em Livro, Título, Capítulo e assim por diante. Dessa forma fica fácil resolver questões de forma pormenorizada liberto da organização abrangente do site.
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Concordo com os colegas acima, não vejo crime de difamação pois a fato imputado foi uma qualidade negativa e não um fato ofensivo a reputação da vítima.
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Marlindo feriu a honra objetiva de Merlindo, já que havia duas pessoas no elevador com ele.Somando-se a isso ele não atribuiu nenhum fato (crime) a Merlindo. Cometendo portanto crime de difamação.
Em nenhum momento na questão foi citado algo sobre a reputação de Merlindo como Promotor publico, logo não foi uma ofensa a reputação como promotor e sim apenas a de sindico. Descartando assim, as alternativas B e D.
O que Marlindo fez é tipificado como crime contra a honra. Descartando a alternativa C.
Concluindo.
alternativa correta é a letra A.
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Concordo com os colegas que afirmam tratar de injúria, uma vez que, como dito, foi atribuindo a Merlindo carteristicas pejorativas que Greco chama de "qualidade negativas". O crime de difamação exige a imputação de fato nao criminoso, sendo irrelevante que tal fato seja verídico ou não. Por essa ultima razão é que, em regra, nao se admite a exceção da verdade no crime de difamação.
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Senhores, acredito poder sanar a dúvida. Em linhas gerais, sabe-se que difamar alguém é imputar fato vergonhoso a alguém. Marlindo disse que Merlindo não administrava bem o prédio, sendo isso um fato de per si. Seria possível alegar que Marlindo, como morador poderia criticar a atuação do síndico sem incorrer. Entretanto, a questão é taxativa em dizer que Marlindo sabia de que a sua afirmativa não era verdadeira, restando apenas a intenção de difamar o senhor Merlindo.
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Concordo com os colegas, até estranhei quando procurei injúria nas alternativas e não achei. Acho a questão passível de anulação pois ele não impôs a vítima um fato que ofendesse sua honra mas uma qualidade negativa
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Resumindo a Calúnia, difamação e injúria.
A calúnia é uma imputação falsamente de fato definido como crime. Vale ressaltar que é punível contra os mortos.
Exige dolo específico = imputação de um fato + qualidade como crime + falsidade de imputação.
Ex: A disse que B roubou a moto de C.
Difamação: Fato ofensivo a sua reputação.
Ex: A disse que B foi trabalhar embriagado.
Injúria: Ofensa ao decoro ou dignidade.Vale lembrar que, o juiz pode deixar de aplicar a pena nos casos de:
O ofendido de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. Retorsão imediata (outra injúria).
Espero ter contribuído um pouco, bons estudos.
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Concordo, não consigo visualizar sobre a violação na forma da difamação, para o ato em tela. Passível de anulação e mal formulada.
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PESSOAL, PRESTEM ATENÇÃO.......
..... chama Merlindo, seu vizinho e síndico, de incompetente, pela péssima administração do prédio em que residem, sabedor de que tal afirmação é falsa.
A INTENÇÃO É DE DIFAMAR A REPUTAÇÃO .
COMO DIZ O PROFESSOR EVANDRO GUEDES ( alfa con ) - O PROBLEMA DE MUITOS ALUNOS É FORMULAR OUTRAS QUESTÕES. PROCURAR OUTRAS ALTERNATIVAS.
Cara, responde o que ta na questão como a mais certa eliminando as demais e parte para à próxima. Deixa de ficar procurando outra alternativa.
Fica ai a dica de Mozart Martins, o Fiscal
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gabarito : A
na sua qualidade de morador pode criticar dês de que não haja difamação , injuria ou calunia
difamação: imputar alguém fato ofensivo a sua reputação
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Concordo com os colegas acima. Logo de cara já observei crime de injúria, ou seja, crime contra honra subjetiva do sujeito passivo.
Questão mal formulada.
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Embora a questão não tenha envolvido a diferenciação de difamação e injuria, acredito que seja importante aos candidatos o aprendizado.
A difamação atinge a honra objetiva da pessoa, ou seja sua reputação perante a sociedade, note o que o enunciado diz que a ofensa foi proferida em frente a duas pessoas. Na difamação é admitido exceção da verdade, se se tratar o ofendido de funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.
Já a injúria atinge a honra subjetiva da pessoa, o juízo que ela faz de si própria. Não admite exceção da verdade.
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Não concordo com o gabarito da questão. A Difamação diz em imputar um FATO (deve ter uma historinha) a alguém, coisa que eu não estou vislumbrando...