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ID
624487
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o administrador socorre-se de parâmetros normativos e se vale de procedimentos técnicos e jurídicos prescritos pela Constituição e pela lei, para balancear os interesses em jogo e tomar uma decisão que tenha mais legitimidade, diz-se que ele

Alternativas
Comentários
  • c) correta
    A supremacia do interesse público é a essência do regime jurídico administrativo. O poder é dado para a administração para que ela o exerça, buscando finalidades de interesse gerais, por isso há de haver sempre a sua prevalência.
  • Será que alguém poderia me explicar por que a letra c é a correta? Ao ler a questão pensei que se tratava de saber se o ato seria discricionário ou vinculado...
    Obrigado
  • Apesar de discordar do gabarito, a justificativa que encontro segue logo abaixo. Na minha opinião é a alternativa A.
    Segundo Caetano,não toda a atividade da Administração Pública, mas tão somente as situações e os atos que envolvam interesses públicos justificadores do emprego de prerrogativas de autoridade.

    O Estado e seus órgãos estariam, assim, sujeitos às leis comuns em muitas relações jurídicas contraídas no desempenho de sua função administrativa.

    Para o autor, o Direito Administrativo é:

    “o sistema das normas jurídicas que disciplinam as relações pelas quais o Estado, ou pessoa que com ele coopere, exerça a iniciativa de prosseguir interesses colectivos utilizando o privilégio da execução prévia”.

    De acordo com Anemar Pereira Amaral, a ciência do Direito Administrativo:

    “... está voltada para as relações do indivíduo com a Administração”.

    Avante!!!!!!

  • Pessoal gabarito errado... RESPOSTA CERTA: EXERCEU DISCRICIONARIEDADE...LETRA D


    Quando a Administração pública socorre-se de parâmetros normativos e se vale de procedimentos técnicos e jurídicos prescritos em lei temos, em princípio, uma atividade de regramento vinculado. Todavia, o teste, fala em “balancear os interesses” pressupondo, pois, opção, possibilidade de escolha, levando-nos a afirmar que se trata de uma atividade de regramento discricionário.

    Pesquisem aí o gabarito final... resposta: exerceu discricionariedade
  • Gabarito incorreto ! Resposta certa D 

    vide http://pt.scribd.com/doc/16824665/QUESTOES-DIREITO-ADMINISTRATIVO-COMENTADAS .
  • Gabarito Incorreto. Equipe QC, vcs postaram as questões de acordo com a Prova tipo 2 e postaram o gabarito de acordo com a prova tipo 1.

    Gabarito cfe prova tipo 2 --> D. Esta é a questão número 11 da prova, segue link: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/provas/127o-exame-de-ordem-prova-1a-fase-tipo-2

    Prova tipo 1:
    Quando o administrador socorre-se de parâmetros normativos e se vale de procedimentos técnicos e jurídicos prescritos pela Constituição e pela lei, para balancear os interesses em jogo e tomar uma decisão que tenha mais legitimidade, diz-se que ele

    (A) instituiu privilégio para atender ao princípio da supremacia do interesse público.

    (B) aplicou a verticalidade das relações entre Estado e particular.

    (C) exerceu discricionariedade.

    (D) realizou uma competência vinculada.

    Resposta correta: Letra C cfe prova tipo 1: 
    Justificativas :a) Incorreto, o princípio da supremacia do interesse público nada condiz com o texto do enunciado, pois este princípio é: a primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral que é a própria condição de existência e assim não se radica em dispositivo específico algum da Constituição, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente.
    b) Incorreto pois a aplicação da verticalidade das relações entre Estado e particular não condiz com o que foi exposto pelo enunciado da questão.
    c) Correta. Quando a Administração pública socorre-se de parâmetros normativos e se vale de procedimentos técnicos e jurídicos prescritos em lei temos, em princípio, uma atividade de regramento vinculado. Todavia, o teste, fala em “balancear os interesses” pressupondo, pois, opção, possibilidade de escolha, levando-nos a afirmar que se trata de uma atividade de regramento discricionário.
    d) Incorreto, pois somente se houvesse apenas uma solução possível seria então poder vinculado; regras técnicas uniformes remetem ao bloco vinculado.

    Bons estudos!!!

  • Nossa, quantos erros contínuos! Haja paciência hein ..??
  • A discricionariedade, em regra, está presente nos atos administrativos cujo objeto e motivo a lei permite ser ecolhido mediante a conveniência e oportunidade do Administrador. Contundo, segundo Fernanda Marinela (2011), alguns autores afirma que a finalidade e a forma também podem ser elementos discricionários. E qual a explicação destes autores? 

    Veja, como regra, a finalidade do ato divide-se em: finalidade geral e finalidade específica. A finalidade geral será sempre o interesse público. Ocorre que o interesse público envolve vários fatores, várias possibilidades de efetivá-lo na prática. Tal fato leva alguns doutrinadores a afirmarem uma discricionariedade na escolha de qual fundamentação do interesse público ele irá utilizar.

    Ex: Desapropriação por interesse publico de um prédio. Qual interesse? Pode ser para efetivar o direito a educação da região, assim, necessário desapropriar a área para construir uma escola. Porém, poderia ser para efetivar o direito a cultura, assim, necessário desapropriar a área para fazer um teatro. Veja que um mesmo ato poderia ter diversas finalidades gerais, entretanto, todas atendendo o interesse público. A isto, alguns doutrinadores chamam de discricionariedade na finalidade.

    Sob esta perspectiva, a questão fala de um caso em que o conjunto normativo fechou um quadro, uma moldura, mas o preenchimento deste quadro, a sua pintura, foi balanceada pelo Administrador, escolhendo uma dentre as várias possíveis. Ou seja, dentro da legalidade, com a finalidade de efetivar o interesse público ele deveria fazer uma escolha. No caso narrado, ele escolheu a mais legitima.

    Caso evidente de uma escolha discricionária. Aliás, tal caso, segundo Hans Kelsen, em sua obra Teoria Pura do Direito,  é o exercício dum poder discricionário do interpréte na aplicação do Direito.


    Gabarito: resposta "C".
  • Se o administrador pauta a sua conduta nos procedimentos, ritos e disposições previstos taxativamente na lei e na constituição federal, sem margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência, oportunidade e justiça, ele, certamente, exerce uma competência vinculada. Não há, no enunciado, dados que nos faça entender de modo diverso. Então, QC, conserta isso aí! 

     

  • GABARITO LETRA C

  • tem que ler a questão com mais atenção acertei, mas tive que ler 2x para não pensar que fosse vinculado. A questão é bem clara no comando