SóProvas


ID
624493
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito, iniciando seu mandato, decidiu revogar uma licitação que havia sido vencida por uma empresa que apoiara um candidato de outro partido político, e que se encontrava em fase de adjudicação. Pode o novo prefeito fazer isso?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D, com base na Lei 8666/93:
     Já que o enunciado diz que "o prefeito decidiu REVOGAR a licitação"; e a revogação pressupõe oportunidade e conveniência, e não "ilegalidade".
    De qualquer forma, tanto a letra C quanto à D encontram fundamento no art. 49, que aqui transcrevo:
    d) Sim, desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é conveniente nem oportuna.
     Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    § 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!! 


  • Se é comprovada a ilegalidade, a licitação não teria que ser ANULADA? O enunciado diz que foi REVOGADA. Alguém sabe explicar?
    Desde já agradeço!!
  • CAros colegas, fui de letra A, porque a licitação pode ser revogada a critério e conveniência da administração, prevalecendo o interesse público.
    Por vício de ilegalidade, seria anulada!

    questão estranha, mas boa pra frente. 
  • Caros colegas, concordo com vocês.
    Penso que a letra correta é a A, pois se trata de revogação.
    Anulação é para os casos de vícios.
    Gabarito errado!!!
    Bom estudo a todos!!!
  • Galera essa questão está com o gabarito errado, acabei de conferir, o correto é a letra: A

    Parece que essa última leva de questões do QC possui diversos gabaritos incorretos.
  • Justificativa: O Prefeito decidiu revogar a licitação porque o vencedor do conclave apoiara um candidato de outro partido político. Ora, a revogação, nos termos do artigo 49, “caput” da Lei 8.666/93 somente poderá ocorrer por motivos de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Nesse sentido, o fato do vencedor do conclave licitatório ter apoiado outro partido político, que não o do Prefeito, não configura um motivo de interesse público. Logo, a revogação está sendo praticada com desvio de finalidade ou poder, pelo que entendemos que a alternativa correta seria a letra “A”.
    Fonte:http://www.conjur.com.br/2005-set-01/confira_correcao_comentada_prova_oab_paulista?pagina=3
  • Lei 8666/93

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Para mim, a D esta corretíssima:
    Abuso de poder é excesso de poder, que não é o caso, ou desvio de poder ou finalidade.
    A questão não menciona o motivo da revogação. Se mencionasse o motivo, e esse motivo não fosse o interesse público, aí sim poderia haver desvio de finalidade
    Apenas informa que o prefeito decidiu revogar uma licitação que estava na fase de adjudicação. Só isso.
    Ora, é possível revogar uma licitação em fase de adjudicação? Sim, desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é conveniente nem oportuna.
    O fato de a empresa vencedora ter apoiado o concorrente do prefeito não quer dizer nada!

  • Galera!! GABARITO CORRETO: LETRA D  !!!

    Em nenhum momento o enunciado afirmou que o motivo da revogação é o fato de a empresa vencedora ter apoiado o adversario político do prefeito, mas apenas induziu o candidato a pensar isso. Apenas afirmou que a empresa vencedora apoiou a oposição.
    a alternativa D afirma que o prefeito pode sim REVOGAR, se houver fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é
    conveniente nem oportuna. Portanto, é caso de REVOGAÇÃO calcada nos requisitos conveniência e oportunidade.
    questão muito inteligente e capciosa.

    Avante!
  • Resposta Certa LETRA "D"

    gente,
    os conhecimentos jurídicos são importantes, mas não podem ser ofuscados por erros de INTERPRETAÇÃO de texto, os colegas que marcaram letra "A" estão em dias com os conhecimentos relativos ao direito, mas cometeram o equívoco da Extrapolação quando da interpretação textual.

    bons estudos
  • Gabarito Correto, letra "D".
    Anulação corresponde ao reconhecimento pela própria administração do vicio (ou defeito) do ato administrativo, que será desfeito e seus efeitos também.
    Revogação é o desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação das funções atribuídas ao Estado. Não decorre de vício ou defeito. Marçal Justen Filho, Comentários etc., 13ª ed. pag 641.
  • O artigo 49 da Lei 8.666 embasa a resposta correta (letra D):

    A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Em relação a tetra B) segundo Vicente Paulo, na realidade ela so nao pode mais ser revogada após a assinatura do contrato, e não até a adjudicação do objeto, entendem?
  • Alternativa: ( D )

    FundamentaçãoArt. 49, da Lei 8.666/93.

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     
    fonte:
    http://www.geocities.ws/jrvedovato/exame_127.html
  • Peguei um comentário do Professor conhecido como 'Mestre Sean', no Fórum dos Concurseiros.
    Re: Revogação de licitação
    Um prefeito, iniciando seu mandato, decidiu revogar uma licitação que havia sido vencida por uma empresa que apoiara um candidato de outro partido político, e que se encontrava em fase de adjudicação. Pode o novo prefeito fazer isso?

    (A) Não, porque isso seria sempre considerado desvio de poder.

    (B) Não, porque a licitação já se encontrava em fase de adjudicação.

    (C) Sim, desde que comprove ilegalidade no procedimento da licitação.

    (D) Sim, desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é conveniente nem oportuna.


    Difícil a resposta a tal quesito. Perceba que o comando da questão é essencial para a resolução da questão, a revogação não ocorreu pela inconveniência ou inoportunidade, ao contrário, é porque a empresa vencedora tem sócio que não apoiou a candidatura do Prefeito.
    Logo, apesar de competente para produção de referido ato (revogação), o Prefeito o fez com finalidade diversa da prevista no diploma regente, enfim, com o objetivo de punir (desvio de finalidade).
    André, ao ler o item, balancei entre o item A e D, o item D está corretíssimo, se não fosse a introdução no caput da questão.

    Abraço,

    Sean.

    Resposta: letra “D” (OAB) / “A” (Jurisprudência)
  • Amigos, NÃO PODE SER A LETRA "A", pelo simples fato do enunciado NÃO TER DITO que o prefeito "MOTIVOU" a decisão de Revogação baseada neste fato. O examinador fez apenas uma constatação: "Um prefeito, iniciando seu mandato, decidiu revogar uma licitação que havia sido vencida por uma empresa que apoiara um candidato de outro partido político, e que se encontrava em fase de adjudicação".

    Ou seja, para todos os fins, o Candidato NÃO SABE quais foram as MOTIVAÇÕES acostadas aos autos, que justificaram a Revogação do certame pelo prefeito. Então, para todos os fins, o Prefeito pode revogar, "desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é conveniente nem oportuna."

    LETRA D correta!
  • REVOGAR -> INTERESSE PÚBLICO

    ANULAR -> ILEGALIDADE

  • Assim como a questao da lei federal e lei nacional, essa questao pune o candidato que ja lê algo e vai com muita sede ao pote sem raciocinar sobre os fatos da questão. Veja que o enunciado em nenhum momento falou que a motivação formal foi essa. Se surgiu um fato superveniente que enseja a revogação, foi pura sorte do prefeito. Nao tem nada a ver com ilegalidade.